Modelo de Petição Inicial de Ação de Alimentos Provisórios com Pedido de Tutela Antecipada para Fixação de Pensão Alimentícia em 30% dos Rendimentos do Requerido, Representando Menor e Fundamentos no CPC e CCB
Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. V. da S., menor impúbere, brasileira, nascida em __/__/____, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ________, nesta cidade, representada por sua genitora M. A. da S., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do RG nº _________ e CPF nº _________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de J. J. da S., brasileiro, casado, vigilante patrimonial, portador do RG nº _________ e CPF nº _________, endereço eletrônico ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ________, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, L. V. da S., é filha menor impúbere de M. A. da S. e J. J. da S.. O requerido, genitor da menor, vem prestando alimentos há mais de quatro anos, inicialmente no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, valor este que foi reajustado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a partir de 2025. Ressalta-se que tal quantia, além de irrisória frente às necessidades básicas da menor, não acompanha a evolução natural das despesas decorrentes de seu desenvolvimento, tampouco o aumento da capacidade financeira do requerido.
O requerido atualmente exerce a função de vigilante patrimonial em empresa privada, com vínculo formal de emprego e remuneração aproximada de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme informações obtidas junto à carteira de trabalho digital. Não obstante sua condição financeira, limita-se ao pagamento do valor supracitado, não contribuindo com quaisquer outras despesas da filha, como alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e moradia.
A genitora da menor, por sua vez, arca sozinha com a maior parte das despesas, não sendo razoável que a obrigação alimentar recaia de forma desproporcional sobre apenas um dos genitores, em afronta ao princípio da proporcionalidade e à solidariedade familiar.
Diante da manifesta insuficiência do valor atualmente pago e da comprovada elevação da capacidade financeira do requerido, faz-se necessária a fixação de alimentos provisórios em patamar compatível com as necessidades da autora e as possibilidades do alimentante, com desconto em folha de pagamento, a fim de garantir a subsistência digna da menor até o deslinde final da presente demanda.
Ressalte-se que a urgência do pedido decorre do caráter alimentar da verba, essencial à sobrevivência da menor, nos termos do CPC/2015, art. 300, caput.
4. DO DIREITO
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores encontra amparo constitucional e legal, sendo dever de ambos prover o sustento, educação e desenvolvimento integral da prole, conforme CF/88, art. 229, e CCB/2002, art. 1.694, caput e §1º.
O art. 1.694, §1º, do CCB/2002, estabelece que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". O mesmo diploma, em seu art. 1.703, reforça a obrigação de ambos os genitores contribuírem para o sustento dos filhos, na medida de suas possibilidades.
O valor dos alimentos deve ser fixado observando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, princípios que norteiam a prestação alimentar e que visam garantir a subsistência digna do alimentando sem impor ônus excessivo ao alimentante.
No caso concreto, a necessidade da menor é presumida, dada sua tenra idade e incapacidade para prover o próprio sustento. As despesas com alimentação, moradia, saúde, vestuário, lazer e educação são inerentes ao desenvolvimento físico, psíquico e social da criança, não podendo ser supridas com o valor atualmente pago.
Por outro lado, a possibilidade do requerido é evidenciada por seu vínculo empregatício formal e remuneração mensal de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), o que permite a fixação de alimentos em percentual compatível com sua capacidade financeira, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O desconto em folha de pagamento encontra respaldo no art. 529, §3º, do CPC/2015, que autoriza a dedução direta dos alimentos dos rendimentos do alimentante, conferindo maior efetividade à prestação alimentar.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, o art. 4º da Lei 5.478/1968 e o CPC/2015, art. 300, caput, autorizam a fixação de alimentos provisórios quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, dada a natureza alimentar da verba e a urgência da subsistência da menor.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) impõem ao Judiciário a adoção de medidas que assegurem o desenvolvimento saudável e digno dos menores, devendo a prestação alimentar ser fixada em patamar suficiente para tal finalidade.
Por fim, a jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do STJ, é pacífica no sentido de que a fixação de alimentos provisórios deve considerar os rendimentos líquidos do alimentante, salvo situações excepcionais, e que a "'>...
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