Modelo de Petição inicial de ação de alimentos proposta por genitora em favor de duas menores contra o genitor, fundamentada no dever legal de sustento, proteção integral, binômio necessidade-possibilidade e princípios con...
Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. dos S., menor impúbere, nascida em [data de nascimento], e J. L. dos S., menor impúbere, nascida em [data de nascimento], ambas representadas por sua genitora A. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [profissão], portadora do RG nº [número], inscrita no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliada na [endereço completo], vêm, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional na [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil [estado civil], profissão [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
As autoras, M. A. dos S. e J. L. dos S., são filhas menores e incapazes do requerido, C. E. da S., conforme certidões de nascimento anexas. Estão sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, A. F. de S. L., que, sozinha, vem arcando com todas as despesas relativas à criação, sustento, educação, saúde, vestuário e lazer das menores.
O requerido, apesar de plenamente capaz e em idade produtiva, não vem contribuindo de forma regular e suficiente para o sustento das filhas, descumprindo o dever legal de assistência material. Ressalte-se que as necessidades das menores são presumidas em razão da idade, sendo certo que não possuem condições de prover o próprio sustento, estando sujeitas ao poder familiar e à proteção integral prevista na legislação pátria.
A genitora das menores, embora se esforce para suprir todas as necessidades, encontra-se impossibilitada de arcar sozinha com todas as despesas, sendo imprescindível a fixação de alimentos em favor das autoras, em valor compatível com as necessidades das menores e as possibilidades do requerido.
Destaca-se que, até o presente momento, não há acordo formal ou decisão judicial acerca do valor da pensão alimentícia devida pelo requerido, o que agrava ainda mais a situação das menores, que dependem do auxílio paterno para uma existência digna.
Diante desse cenário, não restou alternativa senão a propositura da presente ação, a fim de garantir às autoras o direito fundamental à alimentação, à saúde e à dignidade.
4. DO DIREITO
O direito das autoras à percepção de alimentos decorre de preceitos constitucionais, legais e principiológicos, todos convergentes à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar. O art. 229 da CF/88, por sua vez, impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu art. 4º, reforça o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito à alimentação.
O Código Civil (CCB/2002, art. 1.694, §1º) dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, consagrando o binômio necessidade-possibilidade, que deve nortear a fixação do valor da pensão alimentícia. O art. 1.696 do mesmo diploma prevê que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.
Ressalte-se que, tratando-se de menores, a necessidade é presumida, não se exigindo prova cabal das despesas, bastando a demonstração da filiação e da incapacidade civil (CCB/2002, art. 1.695). Ademais, a obrigação alimentar decorre do exercício do poder familiar, sendo dever inafastável dos genitores (CCB/2002, art. 1.566, IV).
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) exige, para a petição inicial, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o valor da causa, as provas pretendidas e a opção pela audiência de conciliação/mediação.
No tocante ao valor a ser fixado, a jurisprudência dos tribunais pátrios tem entendido que, na ausência de comprovação de renda formal, é razoável a fixação de alimentos em percentual sobre o salário-mínimo nacional, de modo a garantir o mínimo existencial à prole. Quando há vínculo empregatício formal, a fixação em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante é medida que melhor atende ao binômio necessidade-possibilidade.
Por fim, destaca-se o princípio da paternidade responsável, que impõe ao genitor o dever de prover o sustento dos filhos, não podendo a constituição de nova família ou o nascimento de outros filhos servir de justificativa para a redução da obrigação alimentar, salvo demonstração inequívoca de incapacidade financeira superveniente.
Portanto, diante da presunção de necessidade das menores e da obrigação legal do requerido, é de rigor a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades das autoras e as possibilidades do réu, sugerindo-se, para tanto, o patamar de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, ou 50% do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Ação de alimentos - Dever parental de ambos os genitores, preferencialmente mediante contribuições em proporção equivalente aos seus recursos, fundado no princípio da solidariedade humana, destinados ao direito de sobrevivência condigna da prole e à satisfação das despesas básicas de manutenção indispensáveis à criação, ao sustento e à formação - Necessidade do alimentado ínsita à própria incapacidade civil advinda da menoridade, por ora inabilitado para o exercício do trabalho e sujeito ao poder familiar - Inteligência dos arts. 1.566, IV, 1.568, 1.630, 1.634, I, 1.694, 1.695 e 1.703 do Código Civil - Readequação visando a"'>...
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