Modelo de Petição Inicial de Ação de Alimentos Cumulada com Pedido de Guarda Unilateral e Regulamentação de Visitas fundamentada na CF/88, CCB/2002 e Lei 5.478/1968, com Fixação de Alimentos Provisórios e Definitivos em Favor de Menor
Publicado em: 16/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. R. R., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da requerente].
Requerido: C. S. Z., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email do requerido].
Menor: [Nome completo da criança, ex: M. C. R. Z.], nascida em [data de nascimento], filha do casal acima qualificado.
3. DOS FATOS
A Requerente, J. R. R., e o Requerido, C. S. Z., mantiveram relacionamento do qual adveio a menor impúbere M. C. R. Z., atualmente sob os cuidados maternos.
Após a dissolução da união, a menor permaneceu residindo com a mãe, sendo esta a principal responsável por seu sustento, educação, saúde e bem-estar. O Requerido, embora reconheça a paternidade, não tem contribuído de forma regular e suficiente para o custeio das despesas da filha, o que tem onerado sobremaneira a Requerente.
Diante da ausência de acordo espontâneo quanto ao valor dos alimentos e à regulamentação da guarda e visitas, faz-se necessária a intervenção judicial para garantir o melhor interesse da criança, conforme preconiza a legislação vigente.
A Requerente busca a fixação de alimentos provisórios em 35% do salário mínimo nacional e, ao final, alimentos definitivos em valor não inferior a esse patamar, além da regulamentação da guarda unilateral em seu favor e do direito de visitas do genitor de forma livre, mediante prévio acordo quanto a datas e horários de entrega e devolução da criança.
Ressalta-se que a menor é absolutamente dependente dos cuidados maternos, sendo imprescindível a fixação de alimentos compatíveis com suas necessidades e com as possibilidades do genitor, bem como a formalização do regime de convivência paterna, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98, por ser a Requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo;
- A fixação de alimentos provisórios em favor da menor no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, a serem pagos pelo Requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada;
- A fixação de alimentos definitivos em valor não inferior ao dos provisórios, considerando as necessidades da menor e as possibilidades do genitor;
- A regulamentação da guarda unilateral da menor em favor da genitora, J. R. R.;
- A regulamentação do direito de visitas do genitor, C. S. Z., de forma livre, mediante prévio acordo entre as partes quanto a datas e horários de entrega e devolução da criança, sempre observando o melhor interesse da menor;
- A citação do Requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- A intimação do Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 178, inciso II;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e, se necessário, pericial;
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, e CPC/2015, art. 334;
- A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não seja deferida a gratuidade de justiça.
5. DO DIREITO
5.1. DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
O direito à prestação de alimentos encontra amparo na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros.
O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O CCB/2002, art. 1.695 dispõe que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê"'>...