Modelo de Petição inicial de ação de alimentos avoengos contra os avós paternos, com pedido de fixação de alimentos provisórios e definitivos, fundamentada no binômio necessidade-possibilidade e legislação civil aplicá...
Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA OS AVÓS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., menor impúbere, representado por sua genitora C. D. de S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de E. F. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF], e G. H. dos S., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço do primeiro requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O(a) autor(a), A. B. de S., é menor impúbere, nascido(a) em 01/01/2018, filho(a) de C. D. de S. e I. J. dos S.. O genitor, I. J. dos S., encontra-se em local incerto e não sabido, tendo abandonado o lar e deixado de prestar qualquer auxílio financeiro ao sustento do(a) autor(a), situação esta que persiste há mais de dois anos.
A genitora, C. D. de S., exerce atividade remunerada como auxiliar de serviços gerais, percebendo renda mensal de um salário mínimo, valor insuficiente para suprir as necessidades básicas do(a) menor, que incluem alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer.
Diante da ausência do genitor e da insuficiência de recursos da genitora, não restou alternativa senão buscar auxílio dos avós paternos, ora réus, para que contribuam com o sustento do(a) autor(a), nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que os réus possuem condições financeiras superiores às da genitora, sendo o avô aposentado e a avó do lar, ambos com patrimônio e renda compatíveis com a prestação de alimentos ao neto.
Assim, diante da necessidade do(a) autor(a) e da possibilidade dos réus, faz-se imprescindível a fixação de alimentos em favor do(a) menor, em caráter subsidiário e complementar, conforme preceitua a legislação e a jurisprudência pátria.
4. DO DIREITO
4.1 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito à prestação de alimentos encontra amparo na CF/88, art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O CCB/2002, art. 1.694 dispõe que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. O CCB/2002, art. 1.696 prevê expressamente que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O CCB/2002, art. 1.698 determina que, se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, todos observados na presente peça.
4.2 NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DA OBRIGAÇÃO AVOENGA
A obrigação alimentar dos avós é de natureza subsidiária e complementar, somente se configurando quando demonstrada a impossibilidade, total ou parcial, dos genitores em arcar com o encargo alimentar. Assim, a responsabilidade dos avós não é solidária, mas divisível, devendo ser fixada na proporção das possibilidades de cada um (CCB/2002, art. 1.698).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227) impõem interpretação ampliativa e protetiva do direito à prestação de alimentos, de modo a garantir a subsistência do menor.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que, esgotadas as tentativas de obtenção de alimentos junto aos genitores, é cabível a responsabilização dos avós, observando-se, contudo, a necessidade e a possibilidade das partes.
4.3 DA POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DIRETO CONTRA OS AVÓS
Não é exigida, como condição para o ajuizamento da ação de alimentos contra os avós, a pré-constituição de prova da impossibilidade dos genitores, podendo tal circunstância ser apurada no curso da instrução processual, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, resta evidenciada a legitimidade passiva dos avós para responderem à presente demanda, em caráter subsidiário e complementar.
4.4 DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
O arbitramento dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.694, § 1º. No caso em tela, a necessidade do(a) menor é evidente, diante de sua tenra idade e da insuficiência de recursos da genitora, enquanto os réus possuem condições de contribuir para o sustento do(a) neto(a).
O valor dos alimentos deve ser fixado em patamar razoável, suficiente para garantir a subsistência digna do(a) autor(a), sem, contudo, comprometer excessivamente o orçamento dos réus.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (3ª CâmDirPri) - Agravo de Instrumento 6.079.124.200 - RS - Rel.: Des"'>...
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