Modelo de Petição Inicial de Ação Anulatória de Sentença contra Espólio por Ausência de Intimação Pessoal da Defensoria Pública e Réu, com Pedido de Tutela de Urgência e Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 14/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 10, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected],
Em face de:
Espólio de M. F. de S. L., representado por inventariante, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado(a) à Rua das Palmeiras, nº 200, bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico: [email protected],
Requerendo a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA, com fundamento nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em 05/02/1997, foi proposta ação de despejo pela então autora, M. F. de S. L., perante a 16ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, visando à cobrança de aluguéis supostamente devidos entre os anos de 1995 e 1997. Ocorre que a autora faleceu em 27/02/1996, fato comprovado por atestado de óbito (anexo).
Após o falecimento, foi determinado pelo juízo a regularização da representação processual, tendo o advogado da autora apresentado substabelecimento em 25/02/1997 (folhas xxx). Regularizada a inicial, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço da empresa do réu, constatando, por certidão, que o imóvel estava desocupado há aproximadamente um ano.
Ressalte-se que, conforme certidão da JUCERJA de 07/1992, o réu já havia se desligado da referida empresa, sendo o contrato de locação firmado para o período de 03/1992 a 03/1993, com cláusula de não prorrogação e previsão de fiança limitada ao prazo certo, conforme cláusula 10 do contrato.
O processo foi arquivado após a intimação pelo DOERJ (folhas xxx), sem manifestação do advogado da autora acerca da certidão do Oficial de Justiça. Posteriormente, em 12/2000, o processo foi desarquivado a pedido do advogado da autora, culminando em sentença que declarou rescindido o contrato e julgou procedente o pedido inicial.
O réu, ora autor, jamais foi intimado pessoalmente da sentença, sendo assistido pela Defensoria Pública, a qual tampouco foi intimada pessoalmente, conforme exigido pela legislação processual. A publicação da sentença no DOERJ não fez menção à Defensoria Pública ou a qualquer defensor, citando apenas a autora falecida, seu advogado e o nome do réu.
Diante desse contexto, resta evidente a ocorrência de vícios insanáveis, notadamente a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública e do réu, bem como a prolação de sentença em nome de parte falecida, o que compromete a validade do processo e da sentença proferida.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
O CPC/2015, art. 186, § 2º dispõe que, quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, a intimação pessoal do Defensor é requisito de validade dos atos processuais. No caso em tela, a sentença foi proferida e publicada sem a devida intimação pessoal da Defensoria Pública, violando frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífica no sentido de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença (TJRJ, Apelação 0002538-12.2012.8.19.0039).
4.2. DA NULIDADE POR SENTENÇA PROFERIDA EM NOME DE PARTE FALECIDA
A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do processo (CPC/2015, art. 76). A prolação de sentença em nome de parte falecida, sem a devida habilitação dos sucessores, constitui vício insanável, pois a parte autora já não detinha capacidade postulatória à época da sentença, tornando nulos todos os atos praticados posteriormente ao óbito.
4.3. DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O processo originário foi arquivado após certidão do Oficial de Justiça atestando a desocupação do imóvel, sem manifestação do advogado da autora. O desarquivamento e o julgamento do mérito, sem nova citação ou intimação do réu e de seu defensor, configuram cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, a ausência de intimação pessoal da parte e de seu advogado, especialmente quando assistida pela Defensoria Pública, impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, tornando nula a sentença proferida, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência.
4.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E DO DEVIDO PROCESSO
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, bem como a necessidade de intimação para emenda, quando verificado vício sanável (CPC/2015, art. 321). A ausência de observância desses requisitos, especialmente quanto à regularização da representação processual e à intimação das partes e de seus patronos, compromete a validade do processo e da sentença.
4.5. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS VIOLADOS
Foram violados princípios basilares do processo civil, como o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A ausência de ciência inequívoca do réu e da Defensoria Pública acerca dos atos processuais impede o exercício regular da defesa e macula de nulidade absoluta a sentença proferida.
Em suma, a sentença proferida em tais condições é nula de pleno direito, devendo ser anulada para que o feito retorne ao estado anterior à prática dos atos viciados, com regular intimação das partes e da Defensoria Pública.
5. JURISPRUDÊNCIAS
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. INDEPENDENTEMENTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL OU NÃO DA PARTE RÉ, TEM-SE QUE ELA É ASSISTIDA PELA ÍNCLITA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE"'>...
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