Modelo de Petição de retificação da petição inicial em ação de exoneração de alimentos e exclusão do pedido de desocupação de imóvel, com fundamento no CPC/2015, art. 329, e requerimento de audiência de conciliaçã...

Publicado em: 21/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição para retificação da petição inicial em ação de exoneração de alimentos cumulada com pedido de desocupação de imóvel, excluindo o pedido de desocupação devido à impossibilidade de citação da litisconsorte, com base no CPC/2015, art. 329. Contém fundamentação jurídica sobre a exoneração de alimentos, requisitos processuais para alteração do pedido antes da citação, pedido de designação de audiência de conciliação e produção de provas. Destinado a advogados que atuam em Direito de Família e Processo Civil.

PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empregado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Desocupação de Imóvel que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], e de [Nome da filha, ex: J. A. de S. L.], brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, requerer a RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter a exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha, atualmente com 20 anos, bem como a desocupação do imóvel de sua propriedade, atualmente ocupado pela alimentanda e sua genitora. Ressalta-se que o alimentante aufere apenas um salário mínimo, enquanto a pensão alimentícia foi fixada em valor correspondente a 2,5 salários mínimos, situação que lhe impõe grave desequilíbrio financeiro.

Após a propositura da ação, a genitora da alimentanda, M. F. de S. L., foi incluída no polo passivo, por força de decisão judicial que reconheceu a necessidade de formação de litisconsórcio, conforme requerido pela defesa. Todavia, apesar das reiteradas tentativas do oficial de justiça, não foi possível promover a citação da referida litisconsorte, já tendo transcorrido quase dois anos desde o início do procedimento, sem êxito na localização e citação da mesma.

Diante da impossibilidade fática de citação da litisconsorte, o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de desocupação do imóvel mostra-se inviável, motivo pelo qual o requerente, com fundamento no CPC/2015, art. 329, vem requerer a retificação da petição inicial, para que a ação prossiga exclusivamente quanto ao pedido de exoneração de alimentos, com a designação de audiência de conciliação.

Ressalta-se que a presente retificação é promovida antes da citação válida da litisconsorte, estando em consonância com a legislação processual vigente e a jurisprudência dominante.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL ANTES DA CITAÇÃO

O CPC/2015, art. 329, I, dispõe expressamente que o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, até a citação. No presente caso, a citação da litisconsorte M. F. de S. L. não se concretizou, apesar das diligências realizadas, o que autoriza a retificação da petição inicial, restringindo o objeto da demanda.

A medida encontra respaldo ainda no princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, permitindo que a demanda prossiga quanto ao pedido de exoneração de alimentos, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, já que a alteração ocorre antes da estabilização da demanda (CPC/2015, art. 240).

4.2. DA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

A exoneração da obrigação alimentar encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a revisão ou exoneração dos alimentos quando houver alteração na situação financeira das partes ou cessação da necessidade do alimentando. No caso, a alimentanda atingiu a maioridade civil (20 anos), não se encontrando mais sob o abrigo da presunção absoluta de necessidade, cabendo a ela demonstrar a continuidade da necessidade alimentar.

Ademais, o valor da pensão fixada (2,5 salários mínimos) mostra-se manifestamente incompatível com a atual capacidade financeira do alimentante, que aufere apenas um salário mínimo, afrontando o binômio necessidade-possibilidade e o princípio da razoabilidade.

4.3. DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Considerando a impossibilidade de citação da litisconsorte e a necessidade de formação de litisco"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de pedido de retificação da petição inicial formulado por A. J. dos S. na Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Desocupação de Imóvel, a fim de que a demanda prossiga exclusivamente quanto ao pedido de exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha, J. A. de S. L., diante da impossibilidade de citação da litisconsorte M. F. de S. L., requerida no polo passivo para o pedido de desocupação do imóvel.

I – Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que a retificação da petição inicial ocorreu antes da citação válida da litisconsorte, nos termos do CPC/2015, art. 329, I, o que autoriza o aditamento ou alteração dos pedidos e da causa de pedir, independentemente do consentimento da parte adversa. Ressalto que a tentativa reiterada e infrutífera de citação da litisconsorte restou devidamente comprovada nos autos.

Não há óbice ao conhecimento do pedido de retificação da petição inicial, estando o requerimento em consonância com a legislação processual e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como com o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

II – Dos Fatos e do Direito

Narra o requerente que a pensão alimentícia foi fixada em valor correspondente a 2,5 salários mínimos, embora sua remuneração atual seja de apenas um salário mínimo, o que configura desequilíbrio financeiro. A alimentanda atingiu a maioridade civil (20 anos), afastando a presunção absoluta de necessidade alimentar, cabendo-lhe comprovar eventual necessidade superveniente (CCB/2002, art. 1.699).

Quanto ao pedido de exoneração da obrigação alimentar, o Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência pátria assentam que, atingida a maioridade, cessa o dever alimentar automático, cabendo ao alimentando demonstrar a permanência da necessidade. No caso, não há nos autos provas da manutenção da dependência financeira da filha.

Em relação ao pedido de desocupação do imóvel, a impossibilidade de citação da litisconsorte, cuja presença é imprescindível à formação válida do polo passivo, justifica a exclusão deste pedido, nos termos do CPC/2015, art. 329, I, para que a demanda não seja extinta sem resolução de mérito quanto ao pedido de exoneração de alimentos.

Destaco ainda o respeito ao princípio da economia processual e à instrumentalidade das formas, evitando a perpetuação de litígios inócuos e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.

III – Da Designação de Audiência de Conciliação

Considerando a natureza do feito, que versa sobre direitos de família e interesses patrimoniais e existenciais, é recomendável a designação de audiência de conciliação, conforme prevê o CPC/2015, art. 319, VII, em consonância com a busca da solução consensual dos conflitos, princípio este consagrado constitucionalmente.

IV – Da Jurisprudência Aplicável

Conforme precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 329, I, aplicável também às ações de família, admite-se a emenda à petição inicial, inclusive com alteração de pedido e causa de pedir, até a citação do réu e independentemente da aquiescência dele” (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.021039-0/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, j. 24/04/2025).
No mesmo sentido, o CCB/2002, art. 1.699 permite a revisão ou exoneração da obrigação alimentar quando há alteração no binômio necessidade-possibilidade, sendo ônus da parte requerente comprovar a mudança na condição econômica das partes (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.158543-1/002, Rel. Des. Roberto Apolinário De Castro, j. 20/03/2025).

V – Do Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de retificação da petição inicial, para que a ação prossiga exclusivamente quanto ao pedido de exoneração de alimentos, excluindo-se o pedido de desocupação do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 329, I.

Determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Cite-se a alimentanda, J. A. de S. L., para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre eventual necessidade de produção de provas, nos termos do CPC/2015, art. 369.

Defiro, por ora, o benefício da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI – Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais, assegurando transparência e controle jurisdicional.

Observados ainda os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), da celeridade processual e da dignidade da pessoa humana.

VII – Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido de retificação da petição inicial e julgo procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar, extinguindo a obrigação do requerente em relação à alimentanda, nos termos do CCB/2002, art. 1.699 e do CPC/2015, art. 329, I.

Sem condenação em custas e honorários nesta fase, salvo oposição injustificada da parte requerida.

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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