Modelo de Petição de retificação da petição inicial em ação de exoneração de alimentos e exclusão do pedido de desocupação de imóvel, com fundamento no CPC/2015, art. 329, e requerimento de audiência de conciliaçã...
Publicado em: 21/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empregado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Pedido de Desocupação de Imóvel que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], e de [Nome da filha, ex: J. A. de S. L.], brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, requerer a RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter a exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha, atualmente com 20 anos, bem como a desocupação do imóvel de sua propriedade, atualmente ocupado pela alimentanda e sua genitora. Ressalta-se que o alimentante aufere apenas um salário mínimo, enquanto a pensão alimentícia foi fixada em valor correspondente a 2,5 salários mínimos, situação que lhe impõe grave desequilíbrio financeiro.
Após a propositura da ação, a genitora da alimentanda, M. F. de S. L., foi incluída no polo passivo, por força de decisão judicial que reconheceu a necessidade de formação de litisconsórcio, conforme requerido pela defesa. Todavia, apesar das reiteradas tentativas do oficial de justiça, não foi possível promover a citação da referida litisconsorte, já tendo transcorrido quase dois anos desde o início do procedimento, sem êxito na localização e citação da mesma.
Diante da impossibilidade fática de citação da litisconsorte, o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de desocupação do imóvel mostra-se inviável, motivo pelo qual o requerente, com fundamento no CPC/2015, art. 329, vem requerer a retificação da petição inicial, para que a ação prossiga exclusivamente quanto ao pedido de exoneração de alimentos, com a designação de audiência de conciliação.
Ressalta-se que a presente retificação é promovida antes da citação válida da litisconsorte, estando em consonância com a legislação processual vigente e a jurisprudência dominante.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL ANTES DA CITAÇÃO
O CPC/2015, art. 329, I, dispõe expressamente que o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, até a citação. No presente caso, a citação da litisconsorte M. F. de S. L. não se concretizou, apesar das diligências realizadas, o que autoriza a retificação da petição inicial, restringindo o objeto da demanda.
A medida encontra respaldo ainda no princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, permitindo que a demanda prossiga quanto ao pedido de exoneração de alimentos, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, já que a alteração ocorre antes da estabilização da demanda (CPC/2015, art. 240).
4.2. DA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
A exoneração da obrigação alimentar encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a revisão ou exoneração dos alimentos quando houver alteração na situação financeira das partes ou cessação da necessidade do alimentando. No caso, a alimentanda atingiu a maioridade civil (20 anos), não se encontrando mais sob o abrigo da presunção absoluta de necessidade, cabendo a ela demonstrar a continuidade da necessidade alimentar.
Ademais, o valor da pensão fixada (2,5 salários mínimos) mostra-se manifestamente incompatível com a atual capacidade financeira do alimentante, que aufere apenas um salário mínimo, afrontando o binômio necessidade-possibilidade e o princípio da razoabilidade.
4.3. DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Considerando a impossibilidade de citação da litisconsorte e a necessidade de formação de litisco"'>...
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