Modelo de Petição de requerimento de extinção do processo por perda superveniente do objeto na ação de obrigação de fazer c/c danos morais contra Condomínio Malbec Jardim Sul, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI
Publicado em: 28/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. F. da F., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, e S. E. A., brasileira, casada, administradora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residentes e domiciliados no mesmo endereço supracitado, autores da presente ação, vêm, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua W, nº V, Bairro U, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, requerer a extinção do processo, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência com Liminar que movem em face do Condomínio Malbec Jardim Sul, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Rua Y, nº Z, Bairro W, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os autores ingressaram com a presente demanda em face do Condomínio Malbec Jardim Sul, buscando tutela jurisdicional para compelir o réu a sanar infiltrações graves no terraço/cobertura do edifício, área comum do prédio, que colocavam em risco a segurança e a saúde dos moradores, especialmente da autora S. E. A., gestante à época do ajuizamento. Ressaltaram que tentativas extrajudiciais de solução restaram infrutíferas, motivo pelo qual se socorreram do Poder Judiciário.
Contudo, conforme consta da matrícula nº 394.519 do Cartório de Registro de Imóveis, em 16/05/2025, os autores alienaram a unidade habitacional (apartamento 221) à terceira adquirente, M. C. N. S., não mais figurando como condôminos ou titulares de direitos sobre o imóvel objeto da lide.
Diante da transferência da titularidade do imóvel, restou prejudicado o interesse processual dos autores, uma vez que não mais possuem legitimidade para pleitear obrigações ou indenizações relativas à unidade outrora de sua propriedade, caracterizando-se, assim, a perda superveniente do objeto da presente ação.
4. DO DIREITO
4.1. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
O CPC/2015, art. 485, VI, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual, o que ocorre, também, quando sobrevém fato que torna inútil a prestação jurisdicional pretendida, como é o caso da perda do objeto.
O interesse processual, requisito indispensável à propositura e ao prosseguimento da ação (CPC/2015, art. 17), deve subsistir durante toda a tramitação do feito. A alienação do imóvel pelos autores, comprovada por documento hábil (matrícula nº 394.519), retira-lhes a legitimidade e o interesse em obter provimento jurisdicional relativo à unidade condominial, pois não mais são titulares de direitos ou obrigações decorrentes da relação jurídica discutida.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, sobrevindo fato que acarrete a perda do objeto da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, em respeito aos princípios da efetividade e da economia processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
4.2. DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM
A legitimidade ativa para postular obrigações de fazer relativas a bem imóvel condominial é do titular de direitos sobre a unidade. Com a alienação do apartamento 221, os autores perderam a legitimidade ad causam, cabendo à nova proprietária, se assim desejar, prosseguir ou ajuizar nova demanda em face do condomínio.
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