Modelo de Petição de renúncia não onerosa à herança do espólio de M. F. de S. L. pelo herdeiro A. J. dos S., com pedido de exclusão do rol de herdeiros e redistribuição da quota hereditária conforme CCB/2002, art. 1.810
Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE RENÚNCIA DE HERANÇA NÃO ONEROSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Inventário: Espólio de M. F. de S. L., falecida em [data], conforme certidão de óbito anexa, processo de inventário em trâmite sob o nº [número do processo], neste Juízo.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é herdeiro legítimo do espólio de M. F. de S. L., conforme se depreende da certidão de óbito e demais documentos anexos. Após a abertura da sucessão, foi regularmente citado para integrar o polo ativo do inventário em curso, tendo ciência dos bens e direitos a serem partilhados.
Contudo, por razões de foro íntimo e sem qualquer vício de consentimento, o Requerente manifesta, de forma livre, inequívoca e consciente, sua renúncia à herança deixada por M. F. de S. L., não havendo qualquer encargo, condição ou termo a ser imposto, tampouco recebimento de valor ou vantagem em contrapartida, caracterizando-se, assim, a natureza não onerosa da presente renúncia.
Ressalta-se que o Requerente não praticou qualquer ato de aceitação tácita ou expressa da herança, não tendo usufruído de bens, direitos ou valores do espólio, nem tampouco praticado atos de administração ou disposição patrimonial.
Diante disso, busca-se a formalização do ato de renúncia, nos estritos termos da legislação vigente, para que produza todos os seus efeitos legais, com a consequente exclusão do Requerente do rol de herdeiros e a redistribuição da quota hereditária aos demais sucessores da mesma classe, nos moldes do CCB/2002, art. 1.810.
4. DO DIREITO
4.1. DA FACULDADE DE RENUNCIAR À HERANÇA
O direito sucessório brasileiro, em consonância com o princípio da autonomia da vontade, assegura ao herdeiro a faculdade de aceitar ou renunciar à herança, não podendo ser compelido a suceder contra sua vontade (CCB/2002, art. 1.804). Trata-se de prerrogativa personalíssima, que pode ser exercida a qualquer tempo, desde que não tenha havido aceitação expressa ou tácita da herança.
A renúncia é ato unilateral, irrevogável e solene, pelo qual o herdeiro abdica de sua vocação hereditária, sendo considerado, para todos os efeitos, como se jamais tivesse sido chamado à sucessão (CCB/2002, art. 1.811). O efeito imediato da renúncia é a devolução da quota hereditária aos demais herdeiros da mesma classe, conforme inteligência do CCB/2002, art. 1.810.
4.2. DA FORMA SOLENE DA RENÚNCIA
A legislação civil exige, para a validade da renúncia, a observância de forma solene, devendo o ato ser formalizado por instrumento público ou termo judicial nos autos do inventário (CCB/2002, art. 1.806). Tal formalidade visa garantir a segurança jurídica, a publicidade e a autenticidade do ato, sendo condição de eficácia e validade.
O descumprimento da forma prescrita implica a nulidade da renúncia, tornando-a ineficaz perante terceiros e o próprio juízo sucessório (CCB/2002, art. 166, IV). Ressalta-se que a renúncia não pode ser parcial, condicional ou sujeita a termo, devendo ser pura e simples, nos termos do CCB/2002, art. 1.808.
4.3. DA NATUREZA NÃO ONEROSA DA RENÚNCIA
A presente renúncia é não onerosa, ou seja, não envolve qualquer contraprestação, cessão de direitos ou transferência de bens a terceiros, distinguindo-se, assim, da cessão de direitos hereditários, que pressupõe negócio jurídico bilateral e oneroso (CCB/2002, art. 1.793).
O Requerente abdica, de forma absoluta, de sua condição de herdeiro, sem beneficiar especificamente qualquer outro sucessor, de modo que sua quota será acrescida aos demais herdeiros da mesma classe, conforme determina o CCB/2002, art. 1.810.
4.4. DOS REQUISITOS PROCESSUAIS
A presente petição observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, indicação de provas e opção quanto à audiência de conciliação/mediaç�"'>...
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