Modelo de Petição de renúncia não onerosa à herança do espólio de M. F. de S. L. pelo herdeiro A. J. dos S., com pedido de exclusão do rol de herdeiros e redistribuição da quota hereditária conforme CCB/2002, art. 1.810

Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil Familia
Petição judicial apresentada pelo herdeiro A. J. dos S. para formalizar a renúncia à herança não onerosa do espólio de M. F. de S. L., fundamentada nos artigos 1.804, 1.806, 1.808 e 1.810 do Código Civil, com pedido de exclusão do requerente do rol de herdeiros, redistribuição da quota hereditária aos demais sucessores da mesma classe e dispensa de audiência de conciliação, observando os requisitos processuais do CPC/2015. Inclui fundamentação jurídica, exposição dos fatos, jurisprudência pertinente e pedido de intimação dos interessados.
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PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE HERANÇA NÃO ONEROSA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Inventário: Espólio de M. F. de S. L., falecida em [data], conforme certidão de óbito anexa, processo de inventário em trâmite sob o nº [número do processo], neste Juízo.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., é herdeiro legítimo do espólio de M. F. de S. L., conforme se depreende da certidão de óbito e demais documentos anexos. Após a abertura da sucessão, foi regularmente citado para integrar o polo ativo do inventário em curso, tendo ciência dos bens e direitos a serem partilhados.

Contudo, por razões de foro íntimo e sem qualquer vício de consentimento, o Requerente manifesta, de forma livre, inequívoca e consciente, sua renúncia à herança deixada por M. F. de S. L., não havendo qualquer encargo, condição ou termo a ser imposto, tampouco recebimento de valor ou vantagem em contrapartida, caracterizando-se, assim, a natureza não onerosa da presente renúncia.

Ressalta-se que o Requerente não praticou qualquer ato de aceitação tácita ou expressa da herança, não tendo usufruído de bens, direitos ou valores do espólio, nem tampouco praticado atos de administração ou disposição patrimonial.

Diante disso, busca-se a formalização do ato de renúncia, nos estritos termos da legislação vigente, para que produza todos os seus efeitos legais, com a consequente exclusão do Requerente do rol de herdeiros e a redistribuição da quota hereditária aos demais sucessores da mesma classe, nos moldes do CCB/2002, art. 1.810.

4. DO DIREITO

4.1. DA FACULDADE DE RENUNCIAR À HERANÇA

O direito sucessório brasileiro, em consonância com o princípio da autonomia da vontade, assegura ao herdeiro a faculdade de aceitar ou renunciar à herança, não podendo ser compelido a suceder contra sua vontade (CCB/2002, art. 1.804). Trata-se de prerrogativa personalíssima, que pode ser exercida a qualquer tempo, desde que não tenha havido aceitação expressa ou tácita da herança.

A renúncia é ato unilateral, irrevogável e solene, pelo qual o herdeiro abdica de sua vocação hereditária, sendo considerado, para todos os efeitos, como se jamais tivesse sido chamado à sucessão (CCB/2002, art. 1.811). O efeito imediato da renúncia é a devolução da quota hereditária aos demais herdeiros da mesma classe, conforme inteligência do CCB/2002, art. 1.810.

4.2. DA FORMA SOLENE DA RENÚNCIA

A legislação civil exige, para a validade da renúncia, a observância de forma solene, devendo o ato ser formalizado por instrumento público ou termo judicial nos autos do inventário (CCB/2002, art. 1.806). Tal formalidade visa garantir a segurança jurídica, a publicidade e a autenticidade do ato, sendo condição de eficácia e validade.

O descumprimento da forma prescrita implica a nulidade da renúncia, tornando-a ineficaz perante terceiros e o próprio juízo sucessório (CCB/2002, art. 166, IV). Ressalta-se que a renúncia não pode ser parcial, condicional ou sujeita a termo, devendo ser pura e simples, nos termos do CCB/2002, art. 1.808.

4.3. DA NATUREZA NÃO ONEROSA DA RENÚNCIA

A presente renúncia é não onerosa, ou seja, não envolve qualquer contraprestação, cessão de direitos ou transferência de bens a terceiros, distinguindo-se, assim, da cessão de direitos hereditários, que pressupõe negócio jurídico bilateral e oneroso (CCB/2002, art. 1.793).

O Requerente abdica, de forma absoluta, de sua condição de herdeiro, sem beneficiar especificamente qualquer outro sucessor, de modo que sua quota será acrescida aos demais herdeiros da mesma classe, conforme determina o CCB/2002, art. 1.810.

4.4. DOS REQUISITOS PROCESSUAIS

A presente petição observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, indicação de provas e opção quanto à audiência de conciliação/mediaç�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de petição apresentada por A. J. dos S., herdeiro legítimo do espólio de M. F. de S. L., por meio da qual requer a formalização de renúncia não onerosa à herança no processo de inventário em trâmite perante este juízo.

O Requerente alega que, por razões de foro íntimo e sem qualquer vício de consentimento, manifesta de forma livre e consciente sua renúncia à totalidade da herança, não tendo praticado qualquer ato de aceitação expressa ou tácita, tampouco recebido bens, direitos ou valores do espólio. Requer, ainda, a exclusão de seu nome do rol de herdeiros, com a redistribuição da respectiva quota aos demais sucessores da mesma classe.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Devida Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre observar que a fundamentação das decisões judiciais constitui garantia constitucional das partes, devendo o julgador expor de forma clara e precisa os motivos que o conduzem ao convencimento, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

2. Da Faculdade de Renunciar à Herança

O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente o direito de o herdeiro renunciar à herança, sendo tal faculdade manifestação da autonomia da vontade, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.804. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e solene, devendo ser formalizada mediante termo judicial ou instrumento público, sob pena de nulidade (CCB/2002, art. 1.806).

Ressalte-se que, não havendo aceitação prévia, expressa ou tácita, é plenamente válida a manifestação do herdeiro pela renúncia, sendo considerado, para todos os efeitos, como se jamais tivesse sido chamado à sucessão (CCB/2002, art. 1.811).

3. Da Forma Solene e da Natureza Não Onerosa

Conforme entendimento pacífico da jurisprudência, a renúncia à herança deve ser formalizada por termo judicial ou instrumento público, não se admitindo forma diversa (CCB/2002, art. 1.806; CCB/2002, art. 166, IV). No caso dos autos, o pedido foi apresentado por petição nos próprios autos do inventário, sendo possível que se ultime a formalização mediante assinatura do termo judicial.

Não há nos autos qualquer indício de que a renúncia seja onerosa ou que envolva cessão de direitos hereditários a terceiros, distinguindo-se, portanto, da cessão de direitos (CCB/2002, art. 1.793).

“A renúncia à herança depende de ato solene, a saber, escritura pública ou termo nos autos de inventário; petição manifestando a renúncia, com a promessa de assinatura do termo judicial, não produz efeitos sem que essa formalidade seja ultimada.”
(STJ, 3ª T., Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 05/08/2002)

4. Dos Efeitos da Renúncia e Redistribuição da Quota Hereditária

A renúncia pura e simples à herança, não sendo condicional nem parcial, implica a devolução da quota hereditária aos demais herdeiros da mesma classe, como expressamente dispõe o CCB/2002, art. 1.810.

“A renúncia é o ato pelo qual o herdeiro abdica dessa condição, isto é, considera-se como se ele jamais tivesse sido chamado a suceder. Quando o renunciante não é filho único, a parte do renunciante acresce a do outro herdeiro da mesma classe. Inteligência dos art. 1.810, CCB.
(TJRS, 7ª Câm. Cível, Agravo de Instrumento 70.055.743.702, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, J. em 23/10/2013)

5. Dos Requisitos Processuais

A petição inicial apresentada pelo Requerente preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedido. Não há necessidade de produção de outras provas além das documentalmente apresentadas.

6. Da Dispensa de Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando a natureza do pedido, que é de renúncia unilateral e personalíssima, é cabível a dispensa da audiência de conciliação ou mediação, consoante previsão do CPC/2015, art. 319, inciso VII.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de renúncia não onerosa à herança formulado por A. J. dos S., nos seguintes termos:

  1. Reconheço a validade da manifestação de vontade do Requerente, determinando a lavratura do termo judicial de renúncia nos autos do inventário, nos moldes do CCB/2002, art. 1.806.
  2. Determino a exclusão do nome do Requerente do rol de herdeiros do espólio de M. F. de S. L., procedendo-se à redistribuição de sua quota hereditária aos demais sucessores da mesma classe, conforme CCB/2002, art. 1.810.
  3. Determino a juntada desta decisão aos autos do inventário para que produza seus efeitos legais.
  4. Dispenso a realização de audiência de conciliação/ mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
  5. Intimem-se os demais interessados para ciência da renúncia, se necessário.
  6. Custas processuais, se houver, pelo espólio, na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Referências Legislativas

V. Observação

O presente voto encontra-se devidamente motivado, em respeito ao princípio constitucional da fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com base nos fatos constantes dos autos e na legislação aplicável, sendo o pedido julgado procedente, com conhecimento do mérito.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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