Modelo de Petição de prosseguimento do cumprimento de sentença com pedido de renovação do bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") para satisfação do crédito remanescente contra C.E. da S.
Publicado em: 27/06/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD – TEIMOSINHA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face de C. E. da S., visando à satisfação do crédito reconhecido por sentença transitada em julgado.
Após a instauração da fase de cumprimento de sentença, foram adotadas medidas constritivas, especialmente o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema Sisbajud, tendo sido obtido o bloqueio parcial do valor devido. O numerário bloqueado foi devidamente levantado pelo exequente, restando, contudo, saldo devedor remanescente não adimplido pelo executado.
Diante da inércia do executado em quitar o débito remanescente, faz-se necessário o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a renovação do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio da funcionalidade “teimosinha” do sistema Sisbajud, a fim de garantir a efetividade da execução e a satisfação integral do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 797 e art. 854.
Ressalta-se que a busca anterior de ativos financeiros revelou-se insuficiente para a satisfação integral do crédito, sendo imprescindível a reiteração automática do bloqueio, considerando a possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado e a necessidade de observância ao princípio da efetividade da execução.
Assim, o exequente requer o prosseguimento do feito, com a renovação do bloqueio de ativos financeiros do executado, mediante a utilização da funcionalidade “teimosinha” do Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito.
Resumo lógico: O saldo devedor remanescente, aliado à insuficiência das tentativas anteriores de bloqueio, justifica a renovação da medida constritiva, em respeito à efetividade e à duração razoável do processo.
4. DO DIREITO
4.1. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
O Cumprimento de Sentença é regido pelo princípio da efetividade, devendo o processo executivo buscar a satisfação do crédito do exequente, conforme disposto no CPC/2015, art. 797: “Ressalvada a hipótese de insolvência do devedor, a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o executado, mas que assegure ao exequente a satisfação do seu crédito”.
O bloqueio de ativos financeiros é expressamente autorizado pelo CPC/2015, art. 854, que prevê a possibilidade de constrição eletrônica de valores depositados em instituições financeiras, por meio de sistemas eletrônicos, como o Sisbajud, que substituiu o Bacenjud, nos termos do Comunicado CG 880/2020 do CNJ.
A funcionalidade “teimosinha” do Sisbajud, reconhecida e regulamentada pelo CNJ, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de até 30 (trinta) dias, conferindo maior celeridade e efetividade à execução, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO BLOQUEIO (“TEIMOSINHA”)
Não há vedação legal à renovação do pedido de bloqueio de ativos financeiros, especialmente quando demonstrada a insuficiência das tentativas anteriores e a existência de saldo devedor remanescente. O CPC/2015, art. 854, não limita o número de tentativas de bloqueio, tampouco exige justificativa específica para a reiteração, bastando a demonstração da necessidade de satisfação do crédito.
O princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da efetividade da tutela jurisdicional impõem ao Judiciário o dever de adotar todas as medidas necessárias à satisfação do direito reconhecido em sentença, inclusive a renovação de ordens de bloqueio, especialmente por meio da ferramenta “teimosinha”, que reduz a intervenção humana e potencializa a efetividade da execução.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Destacam-se, ainda, os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do interesse do credor na satisfação do crédito, que orientam a atuação do exequente e do juízo na adoção das medidas executivas cabíveis.
O procedimento ora requerido encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência dominante, sendo medida proporcional, razoável e adequada à satisfação do crédito, sem prejuízo do direito do executado de indicar outros bens à penhora, caso assim deseje, nos termos do CPC/2015, art. 835 e art. 805.
Fechamento argumentativo: A renovação do bloqueio de ativos financeiros, por meio da funcionalidade “teimosinha”, é medida legal, legítima e necessária à efetividade da execução, não havendo óbice legal ou jurisprudencial à sua adoção, especialmente diante do saldo devedor remanescente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.121.333 - SP - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 11/06/2024 - DJ 14/06/2024
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