Modelo de Petição de juntada de Nota pelo autor A. B. dos S. em Ação Cível contra C. D. de A.: recebimento, reconhecimento de autenticidade e intimação (CPC/2015, arts. 228, 425, 434, 435; CF/88, art.5º, LV)
Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO (MANIFESTAÇÃO)
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________/UF.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO, PARTES E CLASSE)
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe: Ação Cível (procedimento comum)
Partes: A. B. dos S. (autor/requerente) x C. D. de A. (réu/requerido)
QUALIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E DE SEU ADVOGADO
A. B. dos S., brasileiro(a), estado civil: ________, profissão: __________, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua _______, nº __, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF; por seu advogado E. F. da S., OAB/UF nº 00.000, e-mail profissional: [email protected], com escritório na Rua _______, nº __, CEP _______, Cidade/UF, onde recebe intimações, vem, com o devido respeito, aos autos do processo em epígrafe expor e requerer o que segue.
TÍTULO: MANIFESTAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO (NOTA)
O requerente apresenta a presente manifestação para promover a juntada de documento — Nota — necessária à adequada instrução do feito, ao esclarecimento de ponto controvertido e ao atendimento do dever de colaboração processual.
SÍNTESE DOS FATOS
1. Em data recente, o requerente obteve a Nota referida (nato-digital ou digitalizada do original físico), que corrobora as alegações já lançadas nos autos quanto a __________ (descrever, p. ex.: pagamento, comunicação, entrega, orçamentação, notificação ou outro fato relevante).
2. O documento ora apresentado não se encontrava disponível por ocasião da última manifestação, sendo localizado/expedido somente em __/__/____, razão pela qual sua juntada superveniente se impõe, em observância ao contraditório, à ampla defesa e à busca da verdade possível.
3. A juntada atende aos princípios da boa-fé, da cooperação, da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, sem acarretar qualquer prejuízo processual às partes, pois será oportunizada a ciência e manifestação da parte adversa.
Fecho: Assim, a apresentação da Nota é medida necessária, útil e proporcional, reforçando a narrativa fática e contribuindo para o adequado deslinde da controvérsia.
DO DIREITO
1. Possibilidade de juntada posterior de documentos
O Código de Processo Civil admite, expressamente, a juntada superveniente de documentos quando destinados a comprovar fatos novos ou a contrapor alegações adversas, bem como quando somente se tornarem disponíveis depois dos articulados, consoante CPC/2015, art. 435 e a regra geral de instrução documental (CPC/2015, art. 434). Tal faculdade concretiza os postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (cf. CF/88, art. 5º, LV), e preserva a utilidade do processo.
Fecho: Logo, é lícita e adequada a juntada ora requerida, por se tratar de documento essencial à prova dos fatos pertinentes ao mérito.
2. Documentos eletrônicos e digitalizados: autenticidade e validade probatória
Nos processos eletrônicos, as cópias digitalizadas por advogado fazem a mesma prova do original, inclusive as reproduções de documentos particulares, observados os deveres de guarda e exibição do original, nos termos do CPC/2015, art. 425, VI e § 1º. A Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a» disciplina a assinatura digital com certificado ICP-Brasil, e o CPC/2015, art. 228, § 2º explicita que a juntada de petições e documentos em autos eletrônicos se dá de forma automática a partir do protocolo.
Definição útil: documento nato-digital é aquele originalmente emitido em meio eletrônico com assinatura eletrônica/digital; documento digitalizado é a reprodução eletrônica fiel de documento físico. Ambos são admitidos, atribuída presunção de autenticidade na forma da lei processual.
Fecho: A Nota ora apresentada, nato-digital ou digitalizada, possui validade e eficácia probatória, devendo ser recebida e considerada na formação do convencimento judicial.
3. Cooperação, boa-fé e primazia do mérito
A interpretação dos requisitos de forma e de prova deve se orientar pelos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º), evitando-se formalismos que frustrem a prestação jurisdicional efetiva. Também o CPC/2015, art. 319 inspira a adequada integração dos elementos essenciais aos atos de postulação, devendo-se privilegiar o aproveitamento e a regularização dos atos quando possível.
Fecho: A juntada propicia esclarecimento dos fatos relevantes e favorece a solução de mérito, sem prejuízo à parte contrária, que poderá se manifestar.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
1) Julgamento simultâneo de ações conexas e ordem lógica: Em julgamento simultâneo de ações conexas"'>...
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