Modelo de Petição de juntada de Nota pelo autor A. B. dos S. em Ação Cível contra C. D. de A.: recebimento, reconhecimento de autenticidade e intimação (CPC/2015, arts. 228, 425, 434, 435; CF/88, art.5º, LV)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição para promover a juntada superveniente de "Nota" (nato‑digital ou digitalizada) aos autos de Ação Cível, apresentada pelo autor A. B. dos S. contra C. D. de A. Requer: (i) recebimento e vinculação imediata do documento aos autos; (ii) reconhecimento da autenticidade e força probatória da cópia digital/nato‑digital, com guarda do original; (iii) intimação da parte adversa para manifestação; (iv) retificação de metadados/categorização no sistema, se necessário; e (v) intimações eletrônicas em nome do advogado. Fundamentos jurídicos destacados no modelo: admissibilidade da juntada superveniente e regras gerais de instrução documental [CPC/2015, arts. 434, 435], validade de documentos eletrônicos e peticionamento no processo eletrônico [CPC/2015, art. 228, § 2º]; prova por cópias digitalizadas [CPC/2015, art. 425, VI e § 1º]; princípios do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV]; e princípios da cooperação, boa‑fé e primazia do mérito [CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º]. Previsão de apresentação do original em secretaria ou audiência, pedido de sigilo do anexo se houver informação sensível, e indicação dos documentos anexos.
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PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO (MANIFESTAÇÃO)

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________/UF.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO, PARTES E CLASSE)

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Classe: Ação Cível (procedimento comum)

Partes: A. B. dos S. (autor/requerente) x C. D. de A. (réu/requerido)

QUALIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E DE SEU ADVOGADO

A. B. dos S., brasileiro(a), estado civil: ________, profissão: __________, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua _______, nº __, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF; por seu advogado E. F. da S., OAB/UF nº 00.000, e-mail profissional: [email protected], com escritório na Rua _______, nº __, CEP _______, Cidade/UF, onde recebe intimações, vem, com o devido respeito, aos autos do processo em epígrafe expor e requerer o que segue.

TÍTULO: MANIFESTAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTO (NOTA)

O requerente apresenta a presente manifestação para promover a juntada de documentoNota — necessária à adequada instrução do feito, ao esclarecimento de ponto controvertido e ao atendimento do dever de colaboração processual.

SÍNTESE DOS FATOS

1. Em data recente, o requerente obteve a Nota referida (nato-digital ou digitalizada do original físico), que corrobora as alegações já lançadas nos autos quanto a __________ (descrever, p. ex.: pagamento, comunicação, entrega, orçamentação, notificação ou outro fato relevante).

2. O documento ora apresentado não se encontrava disponível por ocasião da última manifestação, sendo localizado/expedido somente em __/__/____, razão pela qual sua juntada superveniente se impõe, em observância ao contraditório, à ampla defesa e à busca da verdade possível.

3. A juntada atende aos princípios da boa-fé, da cooperação, da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, sem acarretar qualquer prejuízo processual às partes, pois será oportunizada a ciência e manifestação da parte adversa.

Fecho: Assim, a apresentação da Nota é medida necessária, útil e proporcional, reforçando a narrativa fática e contribuindo para o adequado deslinde da controvérsia.

DO DIREITO

1. Possibilidade de juntada posterior de documentos

O Código de Processo Civil admite, expressamente, a juntada superveniente de documentos quando destinados a comprovar fatos novos ou a contrapor alegações adversas, bem como quando somente se tornarem disponíveis depois dos articulados, consoante CPC/2015, art. 435 e a regra geral de instrução documental (CPC/2015, art. 434). Tal faculdade concretiza os postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (cf. CF/88, art. 5º, LV), e preserva a utilidade do processo.

Fecho: Logo, é lícita e adequada a juntada ora requerida, por se tratar de documento essencial à prova dos fatos pertinentes ao mérito.

2. Documentos eletrônicos e digitalizados: autenticidade e validade probatória

Nos processos eletrônicos, as cópias digitalizadas por advogado fazem a mesma prova do original, inclusive as reproduções de documentos particulares, observados os deveres de guarda e exibição do original, nos termos do CPC/2015, art. 425, VI e § 1º. A Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a» disciplina a assinatura digital com certificado ICP-Brasil, e o CPC/2015, art. 228, § 2º explicita que a juntada de petições e documentos em autos eletrônicos se dá de forma automática a partir do protocolo.

Definição útil: documento nato-digital é aquele originalmente emitido em meio eletrônico com assinatura eletrônica/digital; documento digitalizado é a reprodução eletrônica fiel de documento físico. Ambos são admitidos, atribuída presunção de autenticidade na forma da lei processual.

Fecho: A Nota ora apresentada, nato-digital ou digitalizada, possui validade e eficácia probatória, devendo ser recebida e considerada na formação do convencimento judicial.

3. Cooperação, boa-fé e primazia do mérito

A interpretação dos requisitos de forma e de prova deve se orientar pelos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º), evitando-se formalismos que frustrem a prestação jurisdicional efetiva. Também o CPC/2015, art. 319 inspira a adequada integração dos elementos essenciais aos atos de postulação, devendo-se privilegiar o aproveitamento e a regularização dos atos quando possível.

Fecho: A juntada propicia esclarecimento dos fatos relevantes e favorece a solução de mérito, sem prejuízo à parte contrária, que poderá se manifestar.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

1) Julgamento simultâneo de ações conexas e ordem lógica: Em julgamento simultâneo de ações conexas"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada por A. B. dos S., nos autos da Ação Cível (procedimento comum), processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em face de C. D. de A.. O autor peticiona para promover a juntada de documento (Nota), alegando sua indispensabilidade para elucidar ponto controvertido e contribuir para adequada instrução do feito. Sustenta que o documento não estava disponível anteriormente e que sua apresentação visa observar os princípios do contraditório, ampla defesa e busca da verdade possível.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da admissibilidade da juntada superveniente de documentos

O CPC/2015, art. 435 expressamente admite a juntada posterior de documentos destinados a comprovar fatos novos ou a contrapor alegações adversas, bem como daqueles que se tornaram disponíveis após a apresentação dos articulados. Essa previsão se harmoniza com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), sendo instrumento de efetivação do devido processo legal.

Ademais, a juntada de documentos após a inicial não enseja nulidade ou indeferimento automático, desde que oportunizado à parte contrária o exercício do contraditório (CPC/2015, art. 10), não havendo prejuízo processual.

2. Da validade e eficácia probatória dos documentos digitais

No âmbito dos processos eletrônicos, as cópias digitalizadas por advogado detêm a mesma força probatória do original, conforme CPC/2015, art. 425, VI, desde que observada a guarda do original para exibição quando exigido. A Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a» regula a assinatura digital com certificado ICP-Brasil, conferindo validade jurídica ao documento nato-digital. Nos termos do CPC/2015, art. 228, § 2º, a juntada em autos eletrônicos é automática a partir do protocolo, não havendo necessidade de formalismo suplementar.

A jurisprudência corrobora tal entendimento, reafirmando a regularidade e equivalência probatória de documentos digitalizados (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

3. Dos princípios da cooperação, boa-fé e primazia do julgamento de mérito

A interpretação das normas processuais deve privilegiar a cooperação, a boa-fé e a primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º). O formalismo exacerbado deve ser afastado, prestigiando-se a regularização dos atos e a efetividade da prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 319).

Prevalece, assim, o entendimento de que a juntada de documento com potencial de elucidar os fatos relevantes deve ser admitida, permitindo-se à parte adversa manifestação, sem qualquer prejuízo processual.

4. Da observância à fundamentação obrigatória

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, é obrigatório ao magistrado fundamentar suas decisões, indicando, de forma clara e precisa, os motivos de seu convencimento. A análise ora realizada busca harmonizar os fatos apresentados à luz dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de juntada da Nota apresentada por A. B. dos S. e determino:

  • O recebimento e a vinculação do referido documento aos autos, na forma do CPC/2015, art. 228, § 2º;
  • O reconhecimento da autenticidade e força probatória da cópia digital/nato-digital, nos termos do CPC/2015, art. 425, VI, assegurada a guarda do original;
  • A intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre o documento juntado, em respeito ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 10);
  • Caso necessário, a retificação de metadados/categorização do anexo no sistema, para fins de organização processual;
  • Que as intimações sejam realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 5º.

Publique-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Por todo o exposto, reconheço a regularidade da juntada superveniente do documento, em consonância com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis, julgando procedente o pedido no tocante à juntada, sem prejuízo de ulterior apreciação do mérito principal da ação.

Cumpram-se as determinações supra.

Local e Data

__________, __ de __________ de 20__.

Magistrado(a)

(Simulação de voto elaborada nos termos do CF/88, art. 93, IX)


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