Modelo de Petição de juntada de laudo radiográfico comprovando agravamento de doença incapacitante para concessão de aposentadoria por invalidez em ação previdenciária contra INSS na 3ª Vara Federal de Natal

Publicado em: 29/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição protocolada na 3ª Vara Federal de Natal pela autora M. A. de S., requerendo a juntada de laudo médico radiográfico recente que evidencia agravamento de osteoartrose no joelho direito, reforçando a incapacidade laborativa permanente e o direito à aposentadoria por invalidez conforme CF/88, Lei 8.213/1991 e CPC/2015. O documento visa subsidiar a análise judicial do pedido previdenciário contra o INSS, incluindo pedido de intimação da autarquia para manifestação e produção de provas complementares.
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PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO COM MANIFESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Natal – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

Processo nº 0001907-77.2025.4.05.8400

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

M. A. de S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RN, nascida em 14/12/1973, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Alecrim, Natal/RN, CEP 59000-000, autora da presente ação previdenciária, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato já anexado aos autos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico [email protected], apresentar PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO COM MANIFESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, M. A. de S., ajuizou a presente demanda previdenciária visando a concessão de aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), em razão de sua incapacidade laborativa decorrente de grave enfermidade ortopédica no joelho direito.

Em 24/06/2025, foi realizado exame de radiografia do joelho direito, solicitado pelo Dr. Pedro Paulo, cujo laudo foi elaborado e assinado pelo Dr. Cleiton Moraes, CRM-RN 9768 / RQE 6143. O referido exame, ora anexado, identificou sinais de osteoartrose tricompartimental, redução dos espaços articulares femorotibiais e femoropatelar, osteofitose marginal, áreas de esclerose óssea subcondral e derrame articular, alterações que comprometem gravemente a mobilidade e a capacidade funcional da autora.

Ressalta-se que tais achados radiográficos corroboram o quadro clínico incapacitante apresentado por M. A. de S., que se encontra afastada do trabalho e sem condições de exercer atividades laborativas que lhe garantam a subsistência, conforme já relatado nos autos.

Assim, a autora requer a juntada do referido laudo médico aos autos, a fim de que seja considerado na análise do pedido de concessão do benefício previdenciário.

Resumo dos fatos: a autora apresenta agravamento de doença degenerativa no joelho direito, com incapacidade laborativa comprovada por exame recente, o que reforça a necessidade de concessão da aposentadoria por invalidez.

4. DO DIREITO

O direito à aposentadoria por invalidez encontra respaldo no CF/88, art. 201, I, que assegura a cobertura de eventos de incapacidade laboral pelo regime geral da previdência social, bem como na Lei 8.213/1991, art. 42, que dispõe:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

A incapacidade permanente, comprovada por laudo médico, é requisito essencial para a concessão do benefício. O exame radiográfico ora anexado evidencia quadro de osteoartrose tricompartimental, com alterações estruturais graves, redução dos espaços articulares e derrame articular, o que, associado ao histórico clínico da autora, demonstra a impossibilidade de retorno ao trabalho.

O CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada de documentos novos ao processo, desde que relevantes para o deslinde da controvérsia, especialmente quando se tratar de fato superveniente ou de documento cuja produção não era possível anteriormente. O laudo ora apresentado é recente e reflete a atualidade do quadro incapacitante da autora, devendo ser considerado para formação do convencimento judicial.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) impõem ao Estado o dever de assegurar proteção social àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento.

Ressalta-se, ainda, que a análise da incapacidade não se restringe ao exame pericial, devendo o julgador considerar o contexto biopsicossocial do segurado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por M. A. de S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a autora postula a concessão de aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), alegando incapacidade laborativa decorrente de grave enfermidade ortopédica no joelho direito.

Durante o processamento da demanda, foi juntado novo laudo radiográfico, datado de 24/06/2025, que comprova agravamento da doença degenerativa, com sinais de osteoartrose tricompartimental, redução dos espaços articulares e comprometimento funcional significativo.

O INSS foi devidamente intimado e manifestou-se nos autos. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento.

Voto

I. Conhecimento

Inicialmente, verifico que presentes estão os pressupostos de admissibilidade do feito, inexistindo nulidades ou irregularidades que impeçam o exame do mérito. Assim, passo ao julgamento.

II. Fundamentação

1. Dos fatos comprovados

A autora demonstrou, por meio do laudo médico recém-apresentado, a existência de doença grave e degenerativa no joelho direito, com alterações estruturais que comprometem de modo relevante sua capacidade funcional.

O referido laudo foi produzido recentemente, em 24/06/2025, e evidencia agravamento do quadro clínico, corroborando o histórico de incapacidade exposto nos autos.

2. Do direito à aposentadoria por invalidez

O direito à aposentadoria por invalidez encontra respaldo no CF/88, art. 201, I, que assegura cobertura previdenciária em caso de incapacidade, e na Lei 8.213/1991, art. 42, que estabelece os requisitos para concessão do benefício, sendo imprescindível a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) impõem ao Estado o dever de proteção social àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento.

O novo laudo radiográfico, ora juntado aos autos, atende ao disposto no CPC/2015, art. 435, pois se trata de documento superveniente e relevante para formação do convencimento judicial, devendo ser considerado para o deslinde da controvérsia.

Ressalto que a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que o julgador não está adstrito, exclusivamente, ao laudo pericial, podendo valorar, de forma conjunta, todos os elementos probatórios, inclusive as condições socioeconômicas e o contexto biopsicossocial do segurado, conforme precedentes colacionados aos autos.

No caso em apreço, a prova documental e médica evidencia incapacidade total e permanente da autora para o exercício de suas atividades laborativas, não apenas pela gravidade da enfermidade, mas também diante da impossibilidade de reabilitação ou adaptação profissional, considerando seu histórico laboral e escolaridade.

3. Da juntada do novo documento

O pedido de juntada do exame radiográfico deve ser acolhido, pois o laudo é atual e relevante ao processo, estando sua juntada autorizada pelo CPC/2015, art. 435.

4. Da necessidade de audiência de conciliação

Considerando tratar-se de matéria de direito e prova documental e pericial, e diante da manifestação expressa da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. Da justiça gratuita

Restando comprovada a hipossuficiência da autora, defiro o benefício da justiça gratuita.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar a juntada e consideração do laudo radiográfico apresentado em 24/06/2025;
  2. Reconhecer a incapacidade total e permanente da autora para o trabalho;
  3. CONDENAR o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42, a partir da data do requerimento administrativo ou da constatação da incapacidade, conforme apurado nos autos;
  4. Determinar o pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros nos termos da legislação aplicável;
  5. Conceder o benefício da justiça gratuita à autora.

Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo previsto no CPC/2015, art. 85, §3º.

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada.

IV. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Transitada em julgado, cumpram-se as determinações supra.

V. Conclusão

É como voto.


Natal/RN, 27 de junho de 2025.

________________________________
Juiz Federal


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