Modelo de Petição de juntada de laudo radiográfico comprovando agravamento de doença incapacitante para concessão de aposentadoria por invalidez em ação previdenciária contra INSS na 3ª Vara Federal de Natal
Publicado em: 29/06/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO COM MANIFESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Natal – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
Processo nº 0001907-77.2025.4.05.8400
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
M. A. de S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RN, nascida em 14/12/1973, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Alecrim, Natal/RN, CEP 59000-000, autora da presente ação previdenciária, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato já anexado aos autos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico [email protected], apresentar PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO COM MANIFESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. A. de S., ajuizou a presente demanda previdenciária visando a concessão de aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente), em razão de sua incapacidade laborativa decorrente de grave enfermidade ortopédica no joelho direito.
Em 24/06/2025, foi realizado exame de radiografia do joelho direito, solicitado pelo Dr. Pedro Paulo, cujo laudo foi elaborado e assinado pelo Dr. Cleiton Moraes, CRM-RN 9768 / RQE 6143. O referido exame, ora anexado, identificou sinais de osteoartrose tricompartimental, redução dos espaços articulares femorotibiais e femoropatelar, osteofitose marginal, áreas de esclerose óssea subcondral e derrame articular, alterações que comprometem gravemente a mobilidade e a capacidade funcional da autora.
Ressalta-se que tais achados radiográficos corroboram o quadro clínico incapacitante apresentado por M. A. de S., que se encontra afastada do trabalho e sem condições de exercer atividades laborativas que lhe garantam a subsistência, conforme já relatado nos autos.
Assim, a autora requer a juntada do referido laudo médico aos autos, a fim de que seja considerado na análise do pedido de concessão do benefício previdenciário.
Resumo dos fatos: a autora apresenta agravamento de doença degenerativa no joelho direito, com incapacidade laborativa comprovada por exame recente, o que reforça a necessidade de concessão da aposentadoria por invalidez.
4. DO DIREITO
O direito à aposentadoria por invalidez encontra respaldo no CF/88, art. 201, I, que assegura a cobertura de eventos de incapacidade laboral pelo regime geral da previdência social, bem como na Lei 8.213/1991, art. 42, que dispõe:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
A incapacidade permanente, comprovada por laudo médico, é requisito essencial para a concessão do benefício. O exame radiográfico ora anexado evidencia quadro de osteoartrose tricompartimental, com alterações estruturais graves, redução dos espaços articulares e derrame articular, o que, associado ao histórico clínico da autora, demonstra a impossibilidade de retorno ao trabalho.
O CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada de documentos novos ao processo, desde que relevantes para o deslinde da controvérsia, especialmente quando se tratar de fato superveniente ou de documento cuja produção não era possível anteriormente. O laudo ora apresentado é recente e reflete a atualidade do quadro incapacitante da autora, devendo ser considerado para formação do convencimento judicial.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) impõem ao Estado o dever de assegurar proteção social àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento.
Ressalta-se, ainda, que a análise da incapacidade não se restringe ao exame pericial, devendo o julgador considerar o contexto biopsicossocial do segurado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
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