Modelo de Petição de juntada de guias de pagamento das multas pelo Requerente A. J. dos S. no processo contra o Município de [Nome], fundamentada no CPC/2015, art. 435, para instrução regular dos autos no Juizado Especial Cí...

Publicado em: 08/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Petição apresentada pelo Requerente A. J. dos S. ao Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], requerendo a juntada das guias de pagamento das multas administrativas aplicadas no processo contra o Município de [Nome]. A peça fundamenta-se no artigo 435 do CPC/2015, que autoriza a apresentação de documentos supervenientes relevantes para o deslinde da lide, respeitando o contraditório, e destaca a importância da regularização documental para o prosseguimento do feito e análise do mérito, em conformidade com os princípios da cooperação, primazia do julgamento do mérito e da celeridade processual. Também requer a intimação da parte contrária para manifestação e a produção de provas, pleiteando a designação de audiência de conciliação ou mediação, caso não seja possível acordo.
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PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Processo nº: [Número do Processo]

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade.
Requerido: Município de [Nome], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]].
Processo nº: [Número do Processo]
Valor da causa: R$ [valor]

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda em face do Município de [Nome], objetivando a revisão e/ou anulação de multas administrativas aplicadas em seu desfavor, no âmbito deste Juizado Especial Cível. Durante o trâmite processual, foi determinada a apresentação das guias de pagamento das multas questionadas, documentos estes essenciais à comprovação do adimplemento das obrigações impostas e à adequada instrução dos autos.

Em atenção ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), bem como ao dever de colaboração das partes para o regular desenvolvimento do processo, o Requerente diligenciou junto aos órgãos competentes e obteve as guias de pagamento das multas, ora anexadas, a fim de demonstrar o cumprimento das determinações judiciais e viabilizar a análise do mérito da controvérsia.

Ressalte-se que a juntada de documentos supervenientes é medida admitida pelo ordenamento jurídico, especialmente quando se trata de documentos relevantes para a solução da lide e que não estavam disponíveis à época da propositura da ação (CPC/2015, art. 435).

Destaca-se, ainda, que a ausência de apresentação dos documentos indispensáveis pode ensejar a concessão de prazo para regularização, não sendo motivo para indeferimento da inicial ou extinção do feito, conforme consolidado pela jurisprudência e pelo princípio da primazia do julgamento do mérito.

Diante disso, o Requerente apresenta, nesta oportunidade, as guias de pagamento das multas, requerendo sua juntada aos autos para regular instrução processual.

4. DO DIREITO

O direito à juntada de documentos supervenientes encontra respaldo no CPC/2015, art. 435, que dispõe ser lícito às partes juntarem documentos novos aos autos, desde que relevantes para o deslinde da controvérsia e observado o contraditório. O parágrafo único do referido artigo prevê que, caso a parte contrária requeira, será concedido prazo para manifestação sobre os documentos apresentados.

Ademais, o CPC/2015, art. 319, VI, determina que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo facultada a complementação documental no curso do processo, especialmente quando se tratar de documentos cuja obtenção dependa de terceiros ou de órgãos públicos.

O CPC/2015, art. 290 e o CPC/2015, art. 321 consagram o princípio da primazia do julgamento do mérito, determinando que, em caso de vício sanável, o juiz deve oportunizar à parte a regularização da demanda, evitando a extinção prematura do feito.

No âmbito dos Juizados Especiais, a simplicidade, a informalidade e a celeridade processual são princípios norteadores (Lei 9.099/95, art. 2º), de modo que a juntada de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia deve ser admitida a qualquer tempo, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

No caso em tela, a apresentação das guias de pagamento das multas é medida que visa a instrução adequada dos autos, permitindo ao Juízo a correta apreciação dos fatos e do direito, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Por fim, destaca-se que a juntada de documentos que comprovam o pagamento das multas atende ao interesse público de efetividade da jurisdição e de solução do mérito, afastando eventuais alegações de inadimplemento e contribuindo para a adequada prestação jurisdicional.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. em face do Município de [Nome], no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF], visando a revisão e/ou anulação de multas administrativas aplicadas em seu desfavor. No curso do processo, foi determinada a apresentação das guias de pagamento das multas questionadas. O Requerente, em cumprimento à determinação judicial, promoveu a juntada das referidas guias, requerendo sua aceitação para regular instrução processual.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos

O Requerente apresentou os documentos solicitados, em respeito ao princípio da cooperação e ao dever de colaboração das partes (CPC/2015, art. 6º). A documentação ora acostada visa suprir a exigência determinada por este juízo, viabilizando a análise do mérito e o correto deslinde da controvérsia.

2.2. Do Direito

Nos termos do CPC/2015, art. 435, é lícito às partes juntar documentos novos aos autos, desde que relevantes para a solução da lide e garantido o contraditório. O parágrafo único do referido artigo estabelece que será oportunizado à parte contrária prazo para manifestação.

Ademais, o CPC/2015, art. 319 dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis, facultando-se, no entanto, a complementação documental no curso do processo, sobretudo quando a obtenção da prova dependa de terceiros ou de órgãos públicos.

O princípio da primazia do julgamento do mérito, consagrado no CPC/2015, art. 290 e no CPC/2015, art. 321, impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte a regularização de eventuais vícios sanáveis, evitando a extinção prematura do feito, em conformidade com a orientação consolidada na jurisprudência pátria.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de documentos imprescindíveis enseja a concessão de prazo para regularização, e não o indeferimento liminar da inicial, como bem dispõe a jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.004630-2/002).

No âmbito dos Juizados Especiais, a simplicidade, informalidade e celeridade são princípios norteadores (Lei 9.099/95, art. 2º), de modo que a juntada de documentos essenciais deve ser admitida em qualquer fase processual, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Ressalte-se, por fim, que a Constituição Federal assegura o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), princípios que orientam a atuação deste juízo.

2.3. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia constitucional expressa (CF/88, art. 93, IX), impondo ao magistrado o dever de explicitar os motivos determinantes do convencimento, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico.

A juntada das guias de pagamento das multas, neste momento processual, atende ao interesse público da efetividade da jurisdição e da busca pelo julgamento do mérito, contribuindo para a adequada prestação jurisdicional.

3. Dispositivo

Diante do exposto:

I. Conheço do pedido de juntada de documentos, porquanto preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 435) e não havendo óbice ao seu recebimento.

II. Defiro a juntada aos autos das guias de pagamento das multas apresentadas pelo Requerente, promovendo-se a regular instrução do feito.

III. Determino a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados, nos termos do CPC/2015, art. 435, parágrafo único.

IV. O feito deverá prosseguir regularmente, com apreciação do mérito, considerando a regularização documental ora promovida.

V. Por ora, indefiro qualquer pedido de extinção prematura ou de indeferimento da inicial, em respeito ao princípio da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 290; CPC/2015, art. 321) e à orientação jurisprudencial consolidada.

Publique-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de juntada dos documentos apresentados, determinando o regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação acima, em observância aos princípios processuais constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX) e legais.

5. Certificação de Fundamentação

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, tanto sob o aspecto fático quanto jurídico, considerando a legislação aplicável, a jurisprudência pertinente e os princípios constitucionais que regem a matéria.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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