Modelo de Petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios no polo passivo da execução trabalhista contra Empresa Alfa Ltda., fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho
Petição destinada à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em execução trabalhista contra a Empresa Alfa Ltda., requerendo a inclusão dos sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. no polo passivo, com base nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e art. 50 do CCB/2002, diante da ausência de bens penhoráveis da empresa e indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito trabalhista.
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PETIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ do Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante/Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Executada/Reclamada: Empresa Alfa Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Industrial, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Sócios a serem incluídos no polo passivo: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua Secundária, nº 200, Bairro Jardim, CEP 22222-222, Cidade/UF; e C. E. da S., brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 456.789.123-00, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Vila Nova, CEP 33333-333, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa Alfa Ltda., tendo obtido sentença favorável ao reconhecimento de verbas trabalhistas inadimplidas. Transitada em julgado a decisão, iniciou-se a fase de execução, contudo, todas as tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas, não sendo localizados bens penhoráveis em nome da executada.

Diante da inércia da empresa em adimplir o débito reconhecido judicialmente e da constatação de indícios de confusão patrimonial e possível desvio de finalidade, o Reclamante requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do CPC/2015, arts. 133 e seguintes, para que o patrimônio dos sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. responda pela dívida trabalhista inadimplida.

Ressalta-se que a execução trabalhista visa garantir a efetividade do direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 1º, III, e art. 7º, sendo imprescindível a superação do obstáculo representado pelo abuso da personalidade jurídica.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

A desconsideração da personalidade jurídica encontra respaldo no CCB/2002, art. 50, que autoriza a medida em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No âmbito processual, o CPC/2015, arts. 133 a 137, disciplina o procedimento do incidente, exigindo a demonstração de indícios suficientes para o seu processamento.

No processo do trabalho, a aplicação subsidiária do CPC/2015 é expressamente admitida pela CLT, art. 769, e pela Instrução Normativa 39 do TST, sendo plenamente cabível a instauração do incidente em execução trabalhista.

4.2. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO

O CCB/2002, art. 50, exige a demonstração de desvio de finalidade (utilização da pessoa jurídica para fins diversos daqueles para os quais foi constituída, em prejuízo de terceiros) ou confusão patrimonial (inexistência de separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios). O CPC/2015, art. 134, §4º, exige a apresentação de prova que evidencie a plausibilidade da alegação.

No presente caso, a ausência de bens penhoráveis em nome da executada, aliada à existência de indícios de confusão patrimonial, autoriza a instauração do incidente para apuração aprofundada dos fatos, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) fundamentam a necessidade de superação do abuso da personalidade jurídica, evitando-se o uso indevido da pessoa jurídica como escudo para fraudes e prejuízos a credores trabalhistas.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) será resguardado com a instauração do incidente, permitindo-se a manifestação dos sócios e a produção de provas.

4.4. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO

Diante do exposto, resta evidenciado que a instauração do incidente é medida necessária e adequada para a apuração de eventual abuso da personalidade jurídica, garantindo a efetividade da execução e a satisfação do crédito trabalhista, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2189565-12.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 13/08/2024 - DJ 13/08/2024:
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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos da execução trabalhista movida por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., na qual se pleiteia a inclusão dos sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. no polo passivo, para que seus patrimônios respondam pela dívida trabalhista inadimplida.

O Reclamante alega inexistência de bens penhoráveis em nome da empresa executada e aponta indícios de confusão patrimonial e possível desvio de finalidade, requerendo a instauração do incidente com base no art. 133 e seguintes do CPC/2015, art. 50 do Código Civil e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da efetividade jurisdicional.

Os sócios foram regularmente citados e apresentaram manifestação, requerendo a rejeição do pedido sob o argumento de inexistência de elementos concretos que autorizem a medida excepcional.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto pauta-se na exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que impõe ao julgador explicitar as razões de seu convencimento à luz dos fatos provados e do direito aplicável.

Conforme relatado, restou comprovado nos autos que todas as tentativas de localização de bens da pessoa jurídica restaram infrutíferas, evidenciando a possível frustração da execução, em prejuízo do direito fundamental do trabalhador ao recebimento de seu crédito (CF/88, art. 7º), e, por consequência, à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

2. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

O art. 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O CPC/2015, arts. 133 a 137, disciplina o procedimento do incidente, exigindo a demonstração de indícios suficientes para seu processamento, resguardando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Na seara trabalhista, a aplicação subsidiária do CPC é admitida (CLT, art. 769; IN 39 TST), sendo o incidente medida processual adequada para a análise da responsabilidade dos sócios por obrigações inadimplidas da pessoa jurídica.

3. Da Existência de Indícios de Abuso e Confusão Patrimonial

Os autos demonstram a ausência de bens da executada e a existência de indícios mínimos de confusão patrimonial, o que autoriza, ao menos em sede inicial, o processamento do incidente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência:

\"Plenamente possível a desconsideração quando existentes indícios que levem, ao menos, ao processamento do incidente, pois, em um primeiro momento, o cenário apresentado pela requerente reclama exame acurado, a ser efetuado pelo Magistrado atuante em Primeira Instância...\"
(TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Hugo Crepaldi)

Ressalte-se que, nesta fase, não se exige prova cabal do abuso, mas sim elementos que justifiquem a abertura do contraditório para apuração aprofundada dos fatos (CPC/2015, art. 134, § 2º).

4. Princípios Constitucionais e Efetividade da Execução

A efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem ao Judiciário o dever de adotar as medidas necessárias para impedir o uso abusivo da personalidade jurídica, garantindo a satisfação do crédito trabalhista, que tem natureza alimentar e goza de proteção constitucional diferenciada.

5. Da Conclusão

Diante do exposto, considerando a inexistência de bens da executada, a presença de indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade, bem como a necessidade de garantir a efetividade da execução trabalhista e o respeito ao contraditório e à ampla defesa, JULGO PROCEDENTE o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando:

  1. A inclusão dos sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. no polo passivo da execução;
  2. A citação dos sócios para manifestação no prazo legal, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;
  3. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
  4. Que, ao final do incidente, caso confirmados o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, sejam os bens dos sócios atingidos pela execução, para satisfação integral do crédito trabalhista.

Publique-se. Intimem-se as partes.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e art. 50 do Código Civil, determinando o processamento do incidente para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos sócios M. F. de S. L. e C. E. da S. pelo débito trabalhista, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.

Cumpra-se.

Local e data.
Juiz(a) do Trabalho


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