Modelo de Petição de expedição de precatório contra o Estado de São Paulo para pagamento de crédito alimentar de R$ 150.000,00 reconhecido em sentença transitada em julgado, com base na CF/88, art. 100
Publicado em: 04/08/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO DE PRECATÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-00, com sede na Praça da Sé, s/nº, Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-010, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Exequente ajuizou ação judicial em face do Estado de São Paulo, visando ao recebimento de valores de natureza alimentar decorrentes de diferenças salariais reconhecidas por sentença transitada em julgado. Após regular processamento do feito, foi proferida decisão condenatória, transitada em julgado em 15/02/2024, fixando o valor devido em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Na fase de cumprimento de sentença, restou infrutífera a tentativa de pagamento voluntário pelo ente público, não havendo manifestação quanto ao adimplemento da obrigação no prazo legal. Diante disso, a Exequente requer a expedição de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, para satisfação do crédito de natureza alimentar, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
Ressalta-se que a quantia devida ultrapassa o limite estabelecido para Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme legislação estadual vigente, razão pela qual é cabível a expedição de precatório.
A presente postulação visa, portanto, à requisição do pagamento do valor devido, em estrita observância ao regime constitucional dos precatórios, garantindo-se à Exequente o direito ao recebimento do crédito alimentar reconhecido judicialmente.
Resumo: O crédito exequendo, de natureza alimentar, decorre de condenação judicial transitada em julgado, não tendo sido adimplido espontaneamente pelo Executado, impondo-se a expedição de precatório para satisfação da obrigação.
4. DO DIREITO
O direito da Exequente encontra amparo na CF/88, art. 100, que disciplina o regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública resultantes de sentença judicial transitada em julgado, estabelecendo a obrigatoriedade da expedição de precatório para valores superiores ao limite legal das RPVs.
O dispositivo constitucional determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ressalvadas as preferências legais, especialmente para créditos de natureza alimentar, como é o caso dos autos.
Segundo o CPC/2015, art. 535 e seguintes, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para pagamento de quantia certa, deve observar o procedimento especial, culminando na expedição de precatório pelo Presidente do Tribunal, quando o valor ultrapassar o limite da RPV.
A legislação estadual (Lei Estadual 17.205/2019) fixa o teto para as RPVs, sendo certo que o crédito da Exequente supera tal limite, impondo-se o rito do precatório. Ademais, o crédito alimentar, nos termos da CF/88, art. 100, § 1º, goza de prioridade na ordem de pagamento, sem, contudo, afastar a necessidade de observância do regime de precatórios.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de cumprir as decisões judiciais, sendo vedada a recusa injustificada ao pagamento de débitos reconhecidos judicialmente. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforça a necessidade de efetividade na satisfação de créditos alimentares, que visam à subsistência do credor.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha o valor da causa, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e a opção quanto à audiência de conciliação, todos devidamente observados nesta peça.
Resumo: O crédito alimentar reconhecido judicialmente deve ser satisfeito por meio de precatório, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais, conforme a Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Execução. Cobrança contra a Fazenda Pública. Crédito de natureza alimentar. Garantia de prioridade que não torna exigível o pagamento imediato, em Juízo. Expedição de precatório. CF/88, art. 100.
"[Embora tenham tanto a Constituição Federal como a Estadual excepcionado quanto ao crédito de natureza alimentar em cotejo com os ordinários no pertinente aos seus pagamentos, certo é, porém, que expedição de precatório é "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.