Modelo de Petição de apresentação de quesitos para avaliação pericial em cumprimento de sentença envolvendo avaliação divergente de imóveis penhorados na 2ª Vara Cível de Santo Ângelo/RS fundamentada no CPC/2015
Publicado em: 16/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5000992-02.2015.8.21.0029/RS
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98801-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: J. D. M. M., brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2000, Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98801-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente, M. F. de S. L., busca a satisfação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. No curso do processo, foram penhorados três imóveis de propriedade do executado, J. D. M. M., situados na Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, sendo realizada avaliação pelo Oficial de Justiça, que atribuiu aos bens os valores de R$ 275.000,00 (Imóvel 01), R$ 425.000,00 (Imóvel 02) e R$ 425.000,00 (Imóvel 03).
O executado apresentou impugnação à avaliação oficial, alegando subavaliação dos bens e juntando parecer técnico divergente, elaborado pela Imobiliária Tradição, que utilizou normas da COFECI e ABNT para fundamentar valores distintos. Em razão da controvérsia, Vossa Excelência nomeou o perito L. L. da S. para proceder à avaliação judicial, concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do despacho datado de 14/05/2025.
Ressalta-se que a exequente não apresentou objeções ao laudo de avaliação do Oficial de Justiça, mas, diante da impugnação e da designação de perícia, faz-se necessário o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a apresentação de quesitos para a adequada elucidação do valor real dos bens penhorados.
Assim, a exequente, tempestivamente, apresenta os quesitos que entende pertinentes para a avaliação pericial, visando garantir a justa apuração do valor dos imóveis e a efetividade da execução.
4. DOS QUESITOS APRESENTADOS
Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos e a controvérsia instaurada quanto ao valor dos imóveis penhorados, a exequente apresenta os seguintes quesitos ao perito nomeado:
- O perito teve acesso integral aos imóveis, inclusive ao seu interior, para fins de avaliação? Caso negativo, quais limitações foram encontradas e de que forma isso pode impactar o valor atribuído?
- Quais metodologias de avaliação foram utilizadas, especificando se houve aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, método da renda ou outro, e justificando a escolha?
- Os valores atribuídos pelo Oficial de Justiça e pelo parecer técnico apresentado pelo executado encontram respaldo nas normas técnicas da ABNT e do COFECI? Há divergências metodológicas relevantes entre eles?
- Considerando o estado de conservação, localização, padrão construtivo e liquidez dos imóveis, qual o valor de mercado atual de cada unidade penhorada?
- Há fatores externos (como infraestrutura urbana, zoneamento, valorização da região, existência de ônus ou restrições) que influenciem positiva ou negativamente o valor dos bens? Especificar.
- O valor de avaliação dos imóveis é compatível com o praticado no mercado imobiliário local para bens de características semelhantes?
- Existem benfeitorias, deteriorações ou peculiaridades construtivas que impactem o valor dos imóveis? Detalhar.
- O perito identifica necessidade de diligências complementares ou de esclarecimentos adicionais para a perfeita avaliação dos bens?
Caso Vossa Excelência entenda necessário, a exequente requer a possibilidade de apresentação de quesitos suplementares após a juntada do laudo pericial, nos termos do CPC/2015, art. 469.
5. DO DIREITO
O direito à produção de prova pericial e à apresentação de quesitos decorre diretamente dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 465, §1º, III estabelece que, ao nomear o perito, o juiz fixará prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, tal prazo não é peremptório, podendo os quesitos ser apresentados até o início dos trabalhos periciais.
O CPC/2015, art. 473 determina que o laudo pericial deve conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público, garantindo a efetividade da prova técnica e a participação das partes no esclarecimento da matéria controvertida.
Ademais, o CPC/2015, art. 870, parágrafo único prevê que, havendo necessidade de conhecimento especializado para avaliação de bens penhorados, esta deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, como no presente caso, em que há diver"'>...
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