Modelo de Petição de Apresentação de Quesitos ao Perito para Arbitramento de Honorários Advocatícios contra Condomínio Réu com Fundamentação no CPC/2015 e Acórdão Judicial

Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição apresentada por advogada autora em ação de arbitramento de honorários advocatícios contra condomínio réu, requerendo a nomeação do perito e a resposta detalhada de quesitos para apuração dos valores devidos, com base no acórdão judicial, CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Inclui pedido de atualização monetária, repasse dos valores recebidos e responsabilidade exclusiva do condomínio réu pelo pagamento das verbas sucumbenciais.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ...

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/..., portadora do CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., endereço eletrônico: ..., autora da presente ação de arbitramento de honorários advocatícios, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com C. R. de S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., endereço eletrônico: ..., apresentar seus quesitos ao perito nomeado por este Juízo, pelos motivos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por A. J. dos S. em face do C. R. de S., visando à apuração e ao recebimento dos honorários sucumbenciais decorrentes do patrocínio de diversas demandas judiciais, cujo mandato foi revogado durante o curso dos processos.

Conforme consignado no acórdão proferido nos autos, restou decidido que: (a) os honorários sucumbenciais pagos até a data da revogação do mandato são de titularidade da autora, cabendo-lhe o levantamento respectivo; (b) as verbas objeto de condenação durante o patrocínio da autora são de sua titularidade, devendo o réu repassar eventuais valores recebidos; (c) na hipótese de revogação do mandato antes da fixação da verba honorária, caberá ao condomínio réu realizar o pagamento proporcional da remuneração da autora, mediante arbitramento em liquidação.

Ademais, restou expressamente consignado que a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais é do condomínio réu, independentemente de cada processo, afastando-se a alegação de que a autora não teria direito à verba em razão do benefício da justiça gratuita concedido à parte adversa em determinada ação.

Destaca-se, ainda, que em algumas demandas, como na Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1004456-74.2017.8.26.0003, houve resistência do executado quanto ao direito da exequente aos honorários sucumbenciais, sob o argumento de ausência de habilitação ou reserva de honorários na falência da construtora, o que foi afastado pelo acórdão.

4. DA NOMEAÇÃO DO PERITO E APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS

Em atenção ao despacho de Vossa Excelência que determinou a realização de perícia para apuração dos honorários advocatícios devidos à autora, nos termos do acórdão, e considerando o disposto no CPC/2015, art. 465, § 1º, III, vem a autora apresentar seus quesitos ao perito nomeado, a fim de que sejam devidamente respondidos, colaborando para o esclarecimento dos pontos controvertidos e a justa solução da lide.

Ressalta-se que a apresentação de quesitos é direito das partes, sendo instrumento essencial para a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do processo civil brasileiro (CF/88, art. 5º, LV).

5. DOS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO

Considerando o teor do acórdão e as peculiaridades do caso, requer-se que o perito responda aos seguintes quesitos:

  1. Com base nos documentos constantes dos autos e nas informações processuais, qual o valor total dos honorários advocatícios de sucumbência devidos à autora, considerando todas as ações em que atuou até a data da revogação do mandato?
  2. Em relação às verbas objeto de condenação durante o patrocínio da autora, há valores que foram recebidos pelo réu e que deveriam ser repassados à autora? Em caso positivo, discriminar os valores, datas e processos correspondentes.
  3. Na hipótese de revogação do mandato antes da fixação da verba honorária, qual o valor proporcional devido à autora, considerando o trabalho efetivamente realizado até a revogação?
  4. Considerando o acórdão, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais é do condomínio réu, independentemente de quem tenha efetuado o levantamento dos valores em cada processo?
  5. Na Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 1004456-74.2017.8.26.0003, houve condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais? Caso afirmativo, a autora faz jus ao recebimento desses honorários, mesmo diante do benefício da justiça gratuita concedido à parte adversa? Justificar com base no acórdão e nos documentos dos autos.
  6. Em relação às ações em que a autora teve seu pedido de habilitação ou reserva de honorários indeferido na falência da construtora, tal circunstância impede o recebimento dos honorários sucumbenciais pela autora, à luz do acórdão proferido?
  7. Há valores de honorários sucumbenciais que foram levantados pelo réu e não repassados à autora? Em caso positivo, indicar os valores, datas e processos respectivos.
  8. Há necessidade de atualização monetária dos valores apurados? Em caso afirmativo, indicar o índice e o termo inicial de incidência, conforme determinado pelo acórdão.
  9. Os critérios de rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme determinado no acórdão (metade para cada parte), foram observados nos cálculos apresentados?
  10. Há outros elementos relevantes, à luz do acórdão e dos documentos dos autos, que possam influenciar na apuração dos honorários advocatícios devidos à autora?

Quesito específico para combater a alegação do executado na Ação de Execução de Título Extrajudicial:

  1. Considerando que o acórdão fixou expressamente que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais é do condomínio réu, independentemente de cada processo, pode o executado se e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por A. J. dos S. em face de C. R. de S., na qual se objetiva a correta apuração dos honorários sucumbenciais devidos à autora, relativos ao patrocínio de diversas demandas judiciais, cujo mandato foi revogado durante o curso dos processos.

O acórdão proferido nos autos estabeleceu, em suma, que: (a) os honorários sucumbenciais pagos até a data da revogação do mandato pertencem à autora; (b) eventuais valores recebidos pelo réu, referentes a verbas objeto de condenação durante o patrocínio da autora, devem ser repassados; (c) na hipótese de revogação do mandato antes da fixação da verba honorária, o condomínio réu deverá realizar o pagamento proporcional à autora, mediante arbitramento.

Determinada a realização de perícia, a autora apresentou quesitos, nos termos do CPC/2015, art. 465, § 1º, III, visando ao esclarecimento dos pontos controvertidos e à justa solução da lide.

2. Fundamentação

2.1. Da Garantia Constitucional de Fundamentação

O presente voto é proferido em observância a CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Esta exigência traduz o compromisso do Poder Judiciário com a transparência, o controle jurisdicional e a segurança jurídica.

2.2. Dos Fatos e do Direito

Os fatos estão devidamente delineados nos autos, bem como nos elementos apresentados pelas partes, especialmente na petição de apresentação de quesitos ao perito. A controvérsia reside na correta apuração dos honorários advocatícios de sucumbência devidos à autora, considerando a revogação do mandato, o levantamento de valores pelo réu e a responsabilidade pelo pagamento.

A apresentação de quesitos ao perito encontra respaldo no CPC/2015, art. 465, § 1º, III, constituindo prerrogativa instrumental do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LV. O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à possibilidade de apresentação de quesitos até o início da perícia, não sendo o prazo preclusivo (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJMG, 1.0000.24.396017-6/001).

O acórdão vinculou a obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais ao condomínio réu, afastando a alegação de que a concessão de justiça gratuita à parte adversa, ou o indeferimento de habilitação na falência da construtora, possam afastar tal responsabilidade.

Ademais, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que os honorários de sucumbência possuem natureza autônoma, constituindo direito do advogado em razão do serviço prestado (REsp Acórdão/STJ; CPC/2015, art. 85, § 14).

O rateio das despesas processuais e dos honorários advocatícios deve observar o disposto no CPC/2015, art. 86, atendendo aos princípios da equidade e paridade entre as partes.

2.3. Da Perícia e da Resposta aos Quesitos

A perícia determinada por este Juízo visa apurar, de forma objetiva e técnica, os valores devidos à autora, bem como os critérios de atualização monetária, proporcionalidade em caso de revogação do mandato, e a efetiva observância do acórdão quanto à responsabilidade do réu.

Ressalte-se que a resposta clara e fundamentada aos quesitos apresentados é condição essencial à validade do laudo pericial, nos termos do CPC/2015, art. 473, devendo o perito observar os parâmetros fixados na decisão colegiada.

A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir às partes o direito de apresentar quesitos e de obter esclarecimentos técnicos, sem que isso implique ônus indevido ou restrição ao contraditório (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora A. J. dos S., para:

  1. Determinar o recebimento da petição de apresentação de quesitos, com sua juntada aos autos, e a intimação do perito nomeado para responder, de forma clara, objetiva e fundamentada, a todos os quesitos apresentados, nos termos do CPC/2015, art. 473.
  2. Reconhecer o direito da autora ao recebimento dos honorários sucumbenciais pagos até a data da revogação do mandato, bem como àqueles objetos de condenação durante o patrocínio, cabendo ao réu o repasse dos valores eventualmente recebidos.
  3. Determinar, nos casos em que a verba honorária não foi fixada em razão da revogação do mandato, que o pagamento proporcional seja apurado em liquidação, mediante perícia.
  4. Fixar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais é do condomínio réu, afastando-se as alegações de justiça gratuita à parte adversa ou indeferimento de habilitação ou reserva de honorários na falência, conforme já decidido no acórdão.
  5. Determinar a atualização monetária dos valores devidos, conforme índices e termos iniciais estabelecidos no acórdão.
  6. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 86.
  7. Facultar às partes a produção de provas, notadamente a pericial, documental e testemunhal, se necessário.
  8. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, caso entendam as partes ser útil ao deslinde da controvérsia.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Assim voto.

Cidade ..., data ...

___________________________________
Juiz(a) de Direito

5. Fundamentação Legal e Jurisprudencial

Jurisprudência relevante:
TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJMG, 1.0000.24.396017-6/001; TJMG, 1.0000.24.339271-9/001; STJ, REsp Acórdão/STJ.


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