Não se mostrando descabidos nem protelatórios os quesitos formulados em sede de liquidação por arbitramento pela agravante, no qual está sendo apurado o quantum debeatur, cujos esclarecimentos poderão impactar na modificação do aresto levado a efeito em outros autos, de rigor a determinação de pronto esclarecimento dos quesitos complementares formulados, pelo agravante, assim como os da parte agravada, caso se mostrem pertinentes, para que haja tratamento paritário entre as partes. ... ()
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