Modelo de Pedido de revogação de prisão preventiva de M. A. S. P. com substituição por medidas cautelares diversas fundamentado no CPP arts. 312, 315 e 319, em ação criminal por violência doméstica
Publicado em: 07/08/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, COM EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Caanema – Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. A. S. P., brasileiro, convivente, empregado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 1338, Bairro ___, Caanema/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Caanema/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Requerida: Justiça Pública.
3. DOS FATOS
No dia 02 de agosto de 2025, por volta das 17h20min, na residência situada à Rua Mato Grosso, nº 1338, nesta cidade, o Requerente, M. A. S. P., foi autuado em flagrante por suposta agressão física e ameaça à convivente D. B., fatos que ensejaram a lavratura do auto de prisão em flagrante e, posteriormente, a conversão da custódia em prisão preventiva, com fulcro no CPP, art. 322.
O Requerente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 147, §1º (ameaça) e CP, art. 129, §13 (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), ambos em contexto de violência doméstica e familiar.
Ressalte-se que, no momento da prisão, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, mas, no dia seguinte, solicitou a revogação dessas medidas, demonstrando não mais temer pela sua integridade física.
O Requerente possui residência fixa, vínculo empregatício formal há mais de cinco anos junto à empresa Betel de Caanema, que forneceu carta de conduta social atestando comportamento exemplar, assiduidade, pontualidade e responsabilidade. Ademais, o casal possui duas crianças menores, e os pais do Requerente, residentes nesta cidade, já se prontificaram a recebê-lo em sua residência, caso necessário.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva fundamentou-se na suposta inadequação ou insuficiência das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, sem, contudo, individualizar as razões concretas para tal conclusão.
Diante desse contexto, busca-se a revogação da prisão preventiva, com eventual substituição por medidas cautelares diversas, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
4. DO DIREITO
A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, somente se legitima quando demonstrada sua imprescindibilidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312. O CPP, art. 282, §6º reforça que a prisão preventiva “somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada”.
O CPP, art. 319 elenca diversas medidas cautelares alternativas à prisão, as quais devem ser preferencialmente aplicadas, em observância ao princípio da proporcionalidade e à excepcionalidade da prisão processual (CF/88, art. 5º, LXVI).
No caso em tela, não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar do Requerente. A vítima, após o episódio, solicitou a revogação das medidas protetivas, não havendo notícia de reiteração delitiva ou descumprimento de ordens judiciais. O Requerente possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, emprego formal e laços familiares sólidos, fatores que, segundo a jurisprudência, devem ser considerados na análise da necessidade da prisão preventiva.
Ademais, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada quanto à insuficiência das medidas cautelares diversas, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos, em afronta ao CF/88, art. 93, IX e ao CPP, art. 315.
Ressalte-se que a gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo imprescindível a demonstração de risco concreto à ordem pública ou à vítima, o que não se verifica no presente caso.
Por fim, a manutenção da prisão preventiva, diante das circunstâncias expostas, configura medida desproporcional e desnecessária, sendo plenamente cabível a substituição por medidas cautelares diversas, conforme previsão legal e entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Fechamento argumentativo: Assim, diante da ausência de fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e da suficiência das medidas cautelares diversas, impõe-se a revogação da custódia cautelar do Requerente, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e da proporcionalidade.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A prisão preventiva, por sua natureza excepcional e restritiva de direitos fundamentais, somente se legitima quando demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação dos valores jurídicos tutelados pela lei penal, nos termos do CPP, art. 312. Se presentes fundamentos idênticos para a decretação da prisão preventiva e para a imposição de medidas cautelares alternativas, deve-se concluir pela suficiência da providência menos gravosa ao réu, primando-se pela substituição da prisão por cautelares diversas, quando estas se mostrarem adequadas e suficientes à proteção dos bens jurídicos em questão. Link para a tese doutrinária
A prisão preventiva é medida de natureza excepcional e somente se legitima quando demonstrada, de forma concreta e atual, sua imprescindibil"'>...
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