Modelo de Pedido de Revisão Criminal para reconhecimento do tráfico privilegiado com base no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, visando redução da pena e readequação do regime prisional no TJSP
Publicado em: 11/07/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim Esperança, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., OAB/SP 123.456, endereço profissional na Av. Paulista, nº 2000, 10º andar, CEP 01310-200, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, CEP 01007-904, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi denunciado e condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por suposto tráfico de drogas, tendo sido apreendida pequena quantidade de entorpecentes em seu poder. O processo tramitou regularmente, tendo sido fixada a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa, conforme sentença confirmada em grau recursal.
Ressalte-se que o Requerente é primário, possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e não há nos autos elementos concretos que demonstrem dedicação habitual à atividade criminosa. Não obstante, a sentença deixou de reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), sob argumento genérico e dissociado das provas dos autos.
O trânsito em julgado ocorreu, restando ao Requerente a via excepcional da presente Revisão Criminal, nos termos do CPP, art. 621, I, para pleitear a reforma da sentença e o reconhecimento do tráfico privilegiado, com consequente redução da pena e adequação do regime prisional.
Resumo lógico: O Requerente, primário e sem envolvimento com organização criminosa, foi condenado por tráfico de pequena quantidade de drogas, sem que lhe fosse reconhecido o direito ao redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Busca-se, assim, a correção de erro judiciário, com a devida aplicação do benefício legal.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
A Revisão Criminal é cabível quando a condenação se mostra contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal, conforme CPP, art. 621, I. Trata-se de ação autônoma de impugnação, de natureza excepcional, destinada a corrigir erro judiciário, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.2. DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006)
O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 prevê a possibilidade de redução da pena de 1/6 a 2/3 para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A jurisprudência consolidada do STF e STJ orienta que a primariedade e a ausência de elementos concretos de dedicação ao crime autorizam a aplicação do redutor, mesmo em casos de apreensão de pequena quantidade de drogas.
No caso em tela, o Requerente é primário, não possui antecedentes negativos e não há prova de dedicação a atividades criminosas, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a concessão do benefício. A negativa do redutor, fundada em meras presunções ou argumentos genéricos, viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito à individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
4.3. DA DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL
Reconhecido o tráfico privilegiado, a pena deve ser reduzida na fração máxima, diante da pequena quantidade de droga e da primariedade do Requerente. Ademais, a pena final, recalculada, será inferior a 4 anos, o que autoriza a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto, conforme CP, art. 33, § 2º, "b", e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44).
Resumo lógico: O Requerente faz jus ao redutor do tráfico privilegiado, com redução da pena e fixação de regime menos gravoso, em consonância com os princípios da legalidade, individualização da pena e dignidade da pessoa humana.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (13ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal 1515464-16.2024.8.26.0562 - Guarujá - Rel.: Des. Luís Geraldo Lanfredi - J. em 10/10/2024 - DJ 10/10/2024
"A primariedade e a menoridade relativa do réu, aliadas à ausência de elementos que comprovem seu envolvimento "'>...
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