Modelo de Pedido de Revisão Criminal fundamentado em prova nova para absolvição ou redução da pena por armazenamento de material pornográfico infantil, com base no CPP, art. 621, contra condenação transitada em julgado no ...
Publicado em: 13/05/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Juízo competente para apreciação da Revisão Criminal, nos termos do CPP, art. 624, e da competência recursal do acórdão proferido pela 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: Ê. M. S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/DF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Brasília/DF, CEP 00000-000.
Requerido: Ministério Público Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico [email protected], com sede na Procuradoria da República no Distrito Federal, Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Lote 3, Brasília/DF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DO CASO
O presente pedido de Revisão Criminal tem por objetivo rescindir, em parte, o acórdão proferido nos autos do Processo nº 0049415-73.2017.4.01.3400, que transitou em julgado no âmbito da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenando o Requerente pela prática do crime previsto no ECA, art. 241-B (armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes), à pena de 3 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 40 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O Ministério Público Federal recorreu, buscando a condenação também pelo crime de transmissão de pornografia infantil (ECA, art. 241-A), alegando existência de provas suficientes para tanto. O acórdão transitou em julgado, mantendo a condenação apenas pelo armazenamento, sem acolher a pretensão do MPF quanto à transmissão.
4. DOS FATOS
Em 2017, no âmbito da Operação Luz da Infância, foram apreendidos na residência do Requerente diversos dispositivos eletrônicos, nos quais se constatou a existência de arquivos contendo material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O Requerente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de armazenar e transmitir tal conteúdo (ECA, art. 241-B e ECA, art. 241-A).
Em primeira instância, restou absolvido quanto ao crime de transmissão, por insuficiência de provas, e condenado pelo armazenamento. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, sustentando que laudos periciais e depoimentos demonstrariam a efetiva disponibilização do material a terceiros, o que caracterizaria o crime do ECA, art. 241-A. O Tribunal, contudo, manteve a condenação apenas pelo armazenamento, não reconhecendo elementos suficientes para a transmissão.
O acórdão transitou em julgado, restando ao Requerente a condenação pelo armazenamento de material pornográfico infantil, com pena substituída por restritivas de direitos.
Posteriormente, vieram aos autos novos elementos probatórios, consistentes em laudo complementar de perícia técnica, que atestam a ausência de compartilhamento efetivo dos arquivos, demonstrando que os arquivos, embora armazenados, não foram transmitidos a terceiros, tampouco disponibilizados em redes P2P, afastando qualquer dúvida quanto à inexistência do delito do ECA, art. 241-A.
Diante disso, busca-se a revisão da condenação, com base em prova nova, para absolver o Requerente do crime de armazenamento, ou, subsidiariamente, para redimensionar a pena, reconhecendo circunstâncias atenuantes e minorantes não apreciadas à época do julgamento.
5. DO DIREITO
5.1. DA CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
A Revisão Criminal é ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva, destinada a rescindir decisões condenatórias transitadas em julgado, quando presentes as hipóteses taxativas do CPP, art. 621:
CPP, art. 621: "A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."
No caso em tela, a presente ação revisional fundamenta-se no inciso III do CPP, art. 621, pois, após o trânsito em julgado, sobreveio laudo pericial complementar que comprova a inexistência de compartilhamento/transmissão dos arquivos, afastando qualquer dúvida quanto à prática do delito do ECA, art. 241-A, e, por consequência, reforçando a tese de que o Requerente não praticou qualquer conduta dolosa de armazenamento para fins de divulgação, mas apenas manteve arquivos em seu poder, sem dolo específico.
5.2. DA PROVA NOVA E DO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA DAS DECISÕES
A prova nova é aquela que, não tendo sido produzida ou conhecida à época da instrução, tem o condão de alterar substancialmente o panorama probatório, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJERJ. O laudo complementar, ora anexado, atesta tecnicamente que não houve qualquer transmissão ou compartilhamento dos arquivos, afastando a possibilidade de condenação pelo ECA, art. 241-A, e, ainda, reforçando que o armazenamento não se deu com o dolo específico exigido pelo tipo penal.
O princípio da justiça das decisões, corolário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõe que a coisa julgada, embora revestida de estabilidade e segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), não seja obstáculo à correção de erros judiciários, especialmente quando presentes provas inequívocas de inocência ou de circunstância que autorize a redução da pena.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL
A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação, tampouco para mero reexame de fatos e provas já apreciados, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TJERJ. Contudo, quando há prova substancialmente nova, com ineditismo e aptidão para alterar o resultado do julgamento, a revisão criminal é o instrumento adequado para evitar a perpetuação de erro judiciário.
5.4. DA DOSIMETRIA E DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA
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