Modelo de Pedido de progressão de regime prisional para prisão domiciliar a idoso de 85 anos com saúde debilitada, fundamentado na LEP art. 112 e 117 e princípios constitucionais da dignidade e individualização da pena

Publicado em: 03/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer a progressão de regime prisional de regime fechado para prisão domiciliar, em razão da idade avançada (85 anos) e estado de saúde do apenado, com base na Lei de Execuções Penais (art. 112 e 117), jurisprudência do STJ e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e individualização da pena. Inclui qualificação das partes, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes, pedidos subsidiários (progressão para semiaberto) e requerimentos finais, como produção de provas e justiça gratuita.
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PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COM CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Colinas do Tocantins – Estado do Tocantins.

(Ou, caso já em grau recursal, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observando-se a competência recursal estimada.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. B. (Adauto Batista), brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1234567 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000.

Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/TO sob o nº 99999, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Brasil, nº 200, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000.

Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins, com endereço eletrônico institucional: [email protected], com sede na Av. JK, nº 1000, Palmas/TO, CEP 77000-000.

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. B., foi condenado nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.27.0000, pela prática do crime previsto no CP, art. 214 c/c art. 224, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em 02 de fevereiro de 2024, por volta das 14h, o Requerente foi surpreendido em sua residência por policiais militares, que, ao consultarem seus registros, constataram a existência de mandado de prisão em aberto, dando-lhe voz de prisão e conduzindo-o ao presídio de Colinas do Tocantins/TO.

No dia seguinte, 03 de fevereiro de 2024, às 20h, foi realizada audiência de custódia, na qual foi mantida a prisão cautelar do Requerente.

Ressalte-se que o Requerente é pessoa idosa, contando atualmente com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, conforme comprovado por seu Registro Geral, e apresenta quadro de saúde debilitado, necessitando de acompanhamento médico contínuo e cuidados especiais, o que é incompatível com o ambiente carcerário.

Desde 02/02/2024, o Requerente encontra-se preso, já tendo cumprido aproximadamente 16% da pena imposta em regime fechado, conforme cálculo de pena anexo.

Diante desse contexto, busca-se, por meio do presente pedido, a progressão de regime prisional, com a conversão da pena para prisão domiciliar, em razão da idade avançada, do estado de saúde e do preenchimento dos requisitos legais.

Resumo: O Requerente é idoso, doente, cumpre pena em regime fechado, já cumpriu fração suficiente para progressão, e necessita de cuidados especiais, pleiteando a progressão de regime, preferencialmente para prisão domiciliar.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

A progressão de regime prisional encontra respaldo na LEP, art. 112, que estabelece como requisitos para sua concessão o cumprimento de fração mínima da pena (requisito objetivo) e o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).

No caso em tela, o Requerente já cumpriu mais de 16% da pena em regime fechado, preenchendo o requisito objetivo previsto na LEP, art. 112, considerando que não se trata de crime hediondo ou equiparado, e não há notícia de reincidência específica.

Quanto ao requisito subjetivo, não há nos autos qualquer notícia de falta disciplinar grave ou conduta desabonadora, sendo presumido o bom comportamento carcerário, conforme entendimento consolidado do STJ (vide jurisprudências adiante).

4.2. DA PRISÃO DOMICILIAR AO IDOSO E DOENTE

O Requerente possui 85 anos de idade e apresenta quadro de saúde que demanda acompanhamento médico e cuidados especiais, circunstâncias que autorizam a concessão de prisão domiciliar, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, I e II.

Embora a literalidade da LEP, art. 117, condicione a prisão domiciliar ao regime aberto, a jurisprudência do STJ evoluiu para admitir, em situações excepcionais, a concessão do benefício em regimes mais gravosos, especialmente diante da idade avançada e do estado de saúde do apenado, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também impõem ao Estado o dever de garantir ao apenado condições mínimas de saúde e integridade física, não podendo a execução da pena converter-se em tratamento degradante ou desumano.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da humanidade das penas (CF/88, art. 5º, XLVII, “e”).

O sistema progressivo de cumprimento de pena visa à ressocialização do condenado, não podendo ser obstaculizado por critérios meramente formais, tampouco pode o Estado negar ao apenado idoso e doente o direito a tratamento digno e adequado.

Fechamento argumentativo: Assim, restando preenchidos os requisitos legais e constitucionais, impõe-se a concessão da progressão de regime, preferencialm"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de pedido formulado por A. B., atualmente com 85 anos de idade, condenado à pena de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão pela prática do crime previsto no CP, art. 214 c/c art. 224, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Requerente encontra-se preso desde 02/02/2024, já tendo cumprido aproximadamente 16% da pena. Afirma-se, ainda, que o apenado é pessoa idosa, portador de enfermidades que exigem acompanhamento médico contínuo, o que, segundo a defesa, torna incompatível a manutenção no regime carcerário. Postula-se, assim, a progressão do regime prisional, com conversão para prisão domiciliar, ou, subsidiariamente, a progressão para regime semiaberto, invocando dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O pedido é tempestivo e preenche os requisitos formais exigidos pelo CPC/2015, art. 319, motivo pelo qual dele conheço.

2. Da Hermenêutica entre Fatos e o Direito

2.1. Da Progressão de Regime

A progressão de regime encontra amparo na LEP, art. 112, que exige o cumprimento de fração mínima da pena (requisito objetivo) e demonstração de bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).

No caso dos autos, o Requerente cumpriu mais de 16% da pena, não havendo notícia de reincidência específica ou falta disciplinar grave, sendo presumido o bom comportamento, em consonância com entendimento consolidado do STJ.

Destaco, ainda, que a jurisprudência do STJ (Habeas Corpus Acórdão/STJ, Rel. Minª. Laurita Vaz, DJ 02/10/2023) é pacífica quanto à impossibilidade de utilizar a gravidade abstrata do delito para indeferir o pedido de progressão de regime, reforçando que a finalidade do sistema progressivo é a ressocialização e a preparação gradual para o retorno ao convívio social.

2.2. Da Prisão Domiciliar para Idoso e Doente

O Requerente possui idade avançada (85 anos) e apresenta comprovado quadro de saúde que demanda acompanhamento médico constante, circunstâncias que autorizam, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar mesmo antes do ingresso no regime aberto, conforme entendimento do STJ (Habeas Corpus Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJ 28/10/2022).

Ainda que a literalidade do art. 117, I e II, da Lei 7.210/1984 condicione a prisão domiciliar ao regime aberto, a melhor exegese, alinhada à evolução jurisprudencial e à proteção dos direitos fundamentais, permite a adoção da medida em qualquer fase do cumprimento da pena, desde que assim recomende a realidade concreta do apenado.

Ressalto que a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de saúde e integridade física ao apenado, sob pena de conversão da execução penal em tratamento cruel, desumano ou degradante (CF/88, art. 5º, XLVII, "e").

2.3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O pedido encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), legalidade (CF/88, art. 5º, II) e humanidade das penas (CF/88, art. 5º, XLVII, "e").

O sistema progressivo de cumprimento da pena tem por escopo a reintegração social do condenado, não podendo ser obstaculizado por critérios meramente formais. Nega-se, assim, ao Estado o poder de manter o apenado idoso e doente em condições inadequadas, sob pena de afronta à ordem constitucional.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência é uníssona no sentido de que a concessão da progressão de regime e, em casos excepcionais, da prisão domiciliar, é medida que se impõe quando presentes os requisitos legais e constitucionais, mormente diante da situação de vulnerabilidade decorrente da idade avançada e da enfermidade do apenado.

4. Da Fundamentação Constitucional Obrigatória

Cumpre salientar que o dever de fundamentação das decisões judiciais é exigência expressa da CF/88, art. 93, IX, o que impõe ao julgador o exame atento dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos apresentados.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  1. Conceder a progressão do regime prisional do Requerente, convertendo a execução da pena para a modalidade de prisão domiciliar, considerando sua idade avançada (85 anos) e o estado de saúde que demanda acompanhamento médico e cuidados especiais, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, I e II, e em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e legalidade (CF/88, art. 5º, II).
  2. Determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Requerente, caso não esteja preso por outros motivos, devendo cumprir a pena em regime domiciliar, com as condições a serem fixadas por este Juízo, inclusive possibilidade de monitoramento eletrônico, se necessário.
  3. Intimar o Ministério Público para, querendo, manifestar-se sobre a presente decisão.
  4. Facultar à defesa a juntada de documentação complementar, inclusive laudos médicos atualizados, se entender pertinente.
  5. Deferir os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência do Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 319.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Disposições Finais

Caso sobrevenha agravamento do estado de saúde do Requerente, fica autorizada a reavaliação das condições de cumprimento da pena, inclusive a submissão a perícia médica, se necessário.

Cumpra-se com as cautelas necessárias à proteção da integridade física e dignidade do apenado.

Colinas do Tocantins/TO, 20 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito

V. Observação sobre Recursos

Considerando a natureza da matéria, conheço do pedido e dou-lhe procedência. Ficam as partes advertidas do prazo recursal cabível, nos termos da legislação vigente.


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