Modelo de Pedido de progressão de regime prisional para prisão domiciliar a idoso de 85 anos com saúde debilitada, fundamentado na LEP art. 112 e 117 e princípios constitucionais da dignidade e individualização da pena
Publicado em: 03/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COM CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Colinas do Tocantins – Estado do Tocantins.
(Ou, caso já em grau recursal, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observando-se a competência recursal estimada.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. B. (Adauto Batista), brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1234567 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000.
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/TO sob o nº 99999, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Brasil, nº 200, Centro, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000.
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins, com endereço eletrônico institucional: [email protected], com sede na Av. JK, nº 1000, Palmas/TO, CEP 77000-000.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. B., foi condenado nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.2024.8.27.0000, pela prática do crime previsto no CP, art. 214 c/c art. 224, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Em 02 de fevereiro de 2024, por volta das 14h, o Requerente foi surpreendido em sua residência por policiais militares, que, ao consultarem seus registros, constataram a existência de mandado de prisão em aberto, dando-lhe voz de prisão e conduzindo-o ao presídio de Colinas do Tocantins/TO.
No dia seguinte, 03 de fevereiro de 2024, às 20h, foi realizada audiência de custódia, na qual foi mantida a prisão cautelar do Requerente.
Ressalte-se que o Requerente é pessoa idosa, contando atualmente com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, conforme comprovado por seu Registro Geral, e apresenta quadro de saúde debilitado, necessitando de acompanhamento médico contínuo e cuidados especiais, o que é incompatível com o ambiente carcerário.
Desde 02/02/2024, o Requerente encontra-se preso, já tendo cumprido aproximadamente 16% da pena imposta em regime fechado, conforme cálculo de pena anexo.
Diante desse contexto, busca-se, por meio do presente pedido, a progressão de regime prisional, com a conversão da pena para prisão domiciliar, em razão da idade avançada, do estado de saúde e do preenchimento dos requisitos legais.
Resumo: O Requerente é idoso, doente, cumpre pena em regime fechado, já cumpriu fração suficiente para progressão, e necessita de cuidados especiais, pleiteando a progressão de regime, preferencialmente para prisão domiciliar.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
A progressão de regime prisional encontra respaldo na LEP, art. 112, que estabelece como requisitos para sua concessão o cumprimento de fração mínima da pena (requisito objetivo) e o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).
No caso em tela, o Requerente já cumpriu mais de 16% da pena em regime fechado, preenchendo o requisito objetivo previsto na LEP, art. 112, considerando que não se trata de crime hediondo ou equiparado, e não há notícia de reincidência específica.
Quanto ao requisito subjetivo, não há nos autos qualquer notícia de falta disciplinar grave ou conduta desabonadora, sendo presumido o bom comportamento carcerário, conforme entendimento consolidado do STJ (vide jurisprudências adiante).
4.2. DA PRISÃO DOMICILIAR AO IDOSO E DOENTE
O Requerente possui 85 anos de idade e apresenta quadro de saúde que demanda acompanhamento médico e cuidados especiais, circunstâncias que autorizam a concessão de prisão domiciliar, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 117, I e II.
Embora a literalidade da LEP, art. 117, condicione a prisão domiciliar ao regime aberto, a jurisprudência do STJ evoluiu para admitir, em situações excepcionais, a concessão do benefício em regimes mais gravosos, especialmente diante da idade avançada e do estado de saúde do apenado, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) também impõem ao Estado o dever de garantir ao apenado condições mínimas de saúde e integridade física, não podendo a execução da pena converter-se em tratamento degradante ou desumano.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da humanidade das penas (CF/88, art. 5º, XLVII, “e”).
O sistema progressivo de cumprimento de pena visa à ressocialização do condenado, não podendo ser obstaculizado por critérios meramente formais, tampouco pode o Estado negar ao apenado idoso e doente o direito a tratamento digno e adequado.
Fechamento argumentativo: Assim, restando preenchidos os requisitos legais e constitucionais, impõe-se a concessão da progressão de regime, preferencialm"'>...
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