Modelo de Pedido de pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 15.000,00 pelo advogado A. J. dos S., com base no benefício comum ao espólio e concordância dos herdeiros e inventariante judicial nos autos do inventár...
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás – Estado de Goiás,
Autos do Inventário do Espólio de O. do C. A.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº ____, portador do CPF nº ____, com escritório profissional situado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Santa Helena de Goiás/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Espólio de O. do C. A., representado atualmente pelo Inventariante Judicial, Sr. [Nome do Inventariante Judicial, abreviado conforme regra], CPF nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Santa Helena de Goiás/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Herdeiros: [Listar os herdeiros, abreviados, com CPF, endereço e e-mail].
3. SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, advogado, foi contratado verbalmente pela Sra. A. V. A., viúva e então inventariante do Espólio de O. do C. A., para prestar serviços jurídicos em benefício do espólio, conforme outorga de procuração constante nos autos.
No curso do inventário, a Sra. A. V. A. veio a falecer, sendo nomeado Inventariante Judicial para prosseguimento do feito. A contratação dos serviços advocatícios foi realizada em razão da confiança entre as partes, tendo sido avençado o valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a atuação em três demandas: (a) contestação em ação de reintegração de posse, (b) ação de manutenção de posse e (c) acompanhamento de ação de usucapião, todas relativas a imóvel integrante do acervo hereditário.
As duas primeiras ações foram concluídas com êxito, beneficiando diretamente o espólio e, por conseguinte, todos os herdeiros. A ação de usucapião encontra-se em andamento, mas com perspectiva favorável em razão das decisões anteriores. Após o falecimento da inventariante, houve substituição do patrono na ação de usucapião por determinação do novo inventariante judicial.
O Requerente busca, por economia processual e diante da concordância dos herdeiros e do inventariante judicial, o pagamento dos honorários advocatícios diretamente nos autos do inventário, sem necessidade de ação autônoma.
4. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O Requerente atuou em três frentes distintas, todas diretamente relacionadas à defesa do patrimônio do espólio:
a) Contestação em Ação de Reintegração de Posse: Elaboração de defesa técnica, acompanhamento processual, interposição de recursos e sustentação oral, resultando em sentença de improcedência confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo STJ.
b) Ação de Manutenção de Posse: Propositura da ação, instrução processual, obtenção de sentença procedente e expedição de mandado de imissão na posse em favor do espólio.
c) Ação de Usucapião: Atuação inicial, elaboração de peças, acompanhamento de diligências e instrução, com expectativa de êxito em razão das decisões favoráveis nas ações possessórias.
Ressalta-se que todos os serviços foram prestados em benefício do espólio e, por conseguinte, de todos os herdeiros, não havendo atuação em interesse exclusivo da inventariante.
5. DO DIREITO
5.1. Natureza da Dívida de Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios contratados para defesa e administração dos bens do espólio constituem despesa da herança, devendo ser suportados pelo espólio, salvo se demonstrado que a contratação beneficiou apenas a inventariante ou determinado herdeiro, o que não é o caso dos autos.
O CCB/2002, art. 1.997 dispõe que o espólio responde pelas dívidas do autor da herança, inclusive as contraídas para administração e conservação dos bens inventariados. O CPC/2015, art. 618 impõe ao inventariante o dever de defender os interesses do espólio, podendo contratar advogado para tanto, sendo a despesa considerada encargo da herança.
5.2. Contratação Verbal e Prova dos Serviços
A ausência de contrato escrito não afasta o direito à remuneração pelos serviços efetivamente prestados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na tabela da OAB, devendo-se considerar o valor ajustado verbalmente, desde que comprovada a prestação dos serviços e a concordância das partes envolvidas (CCB/2002, art. 595).
5.3. Concordância dos Herdeiros e do Inventariante Judicial
A concordância expressa dos herdeiros e do inventariante judicial, a ser colhida nos autos, supre eventual exigência de autorização judicial prévia, conforme entendimento jurisprudencial, desde que não haja prejuízo ao espólio ou a terceiros credores (CPC/2015, art. 619, IV).
5.4. Princípios Aplicáveis
O princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CF/88, art. 170, III; CCB/2002, art. 421) impõe o reconhecimento do direito do advogado à justa remuneração pelos serviços prestados em benefício da coletividade dos herdeiros. Ademais, o princípio da economia processual recomenda a solução da controvérsia nos próprios autos do inventário, evitando a multiplicidade de demandas.
5.5. Legitimidade do Pedido nos Autos do Inventário
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