Modelo de Pedido de pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 15.000,00 pelo advogado A. J. dos S., com base no benefício comum ao espólio e concordância dos herdeiros e inventariante judicial nos autos do inventár...

Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição requerendo o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 15.000,00 ao advogado A. J. dos S., com fundamento no artigo 1.997 do Código Civil e artigo 642 do CPC, demonstrando a prestação de serviços em benefício do espólio de O. do C. A., a concordância dos herdeiros e do inventariante judicial, e requerendo homologação do pagamento nos autos do inventário, com produção de provas e possibilidade de conciliação.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás – Estado de Goiás,
Autos do Inventário do Espólio de O. do C. A.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº ____, portador do CPF nº ____, com escritório profissional situado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Santa Helena de Goiás/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Espólio de O. do C. A., representado atualmente pelo Inventariante Judicial, Sr. [Nome do Inventariante Judicial, abreviado conforme regra], CPF nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Santa Helena de Goiás/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Herdeiros: [Listar os herdeiros, abreviados, com CPF, endereço e e-mail].

3. SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, advogado, foi contratado verbalmente pela Sra. A. V. A., viúva e então inventariante do Espólio de O. do C. A., para prestar serviços jurídicos em benefício do espólio, conforme outorga de procuração constante nos autos.
No curso do inventário, a Sra. A. V. A. veio a falecer, sendo nomeado Inventariante Judicial para prosseguimento do feito. A contratação dos serviços advocatícios foi realizada em razão da confiança entre as partes, tendo sido avençado o valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a atuação em três demandas: (a) contestação em ação de reintegração de posse, (b) ação de manutenção de posse e (c) acompanhamento de ação de usucapião, todas relativas a imóvel integrante do acervo hereditário.
As duas primeiras ações foram concluídas com êxito, beneficiando diretamente o espólio e, por conseguinte, todos os herdeiros. A ação de usucapião encontra-se em andamento, mas com perspectiva favorável em razão das decisões anteriores. Após o falecimento da inventariante, houve substituição do patrono na ação de usucapião por determinação do novo inventariante judicial.
O Requerente busca, por economia processual e diante da concordância dos herdeiros e do inventariante judicial, o pagamento dos honorários advocatícios diretamente nos autos do inventário, sem necessidade de ação autônoma.

4. DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O Requerente atuou em três frentes distintas, todas diretamente relacionadas à defesa do patrimônio do espólio:
a) Contestação em Ação de Reintegração de Posse: Elaboração de defesa técnica, acompanhamento processual, interposição de recursos e sustentação oral, resultando em sentença de improcedência confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo STJ.
b) Ação de Manutenção de Posse: Propositura da ação, instrução processual, obtenção de sentença procedente e expedição de mandado de imissão na posse em favor do espólio.
c) Ação de Usucapião: Atuação inicial, elaboração de peças, acompanhamento de diligências e instrução, com expectativa de êxito em razão das decisões favoráveis nas ações possessórias.
Ressalta-se que todos os serviços foram prestados em benefício do espólio e, por conseguinte, de todos os herdeiros, não havendo atuação em interesse exclusivo da inventariante.

5. DO DIREITO

5.1. Natureza da Dívida de Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios contratados para defesa e administração dos bens do espólio constituem despesa da herança, devendo ser suportados pelo espólio, salvo se demonstrado que a contratação beneficiou apenas a inventariante ou determinado herdeiro, o que não é o caso dos autos.
O CCB/2002, art. 1.997 dispõe que o espólio responde pelas dívidas do autor da herança, inclusive as contraídas para administração e conservação dos bens inventariados. O CPC/2015, art. 618 impõe ao inventariante o dever de defender os interesses do espólio, podendo contratar advogado para tanto, sendo a despesa considerada encargo da herança.
5.2. Contratação Verbal e Prova dos Serviços
A ausência de contrato escrito não afasta o direito à remuneração pelos serviços efetivamente prestados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na tabela da OAB, devendo-se considerar o valor ajustado verbalmente, desde que comprovada a prestação dos serviços e a concordância das partes envolvidas (CCB/2002, art. 595).
5.3. Concordância dos Herdeiros e do Inventariante Judicial
A concordância expressa dos herdeiros e do inventariante judicial, a ser colhida nos autos, supre eventual exigência de autorização judicial prévia, conforme entendimento jurisprudencial, desde que não haja prejuízo ao espólio ou a terceiros credores (CPC/2015, art. 619, IV).
5.4. Princípios Aplicáveis
O princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CF/88, art. 170, III; CCB/2002, art. 421) impõe o reconhecimento do direito do advogado à justa remuneração pelos serviços prestados em benefício da coletividade dos herdeiros. Ademais, o princípio da economia processual recomenda a solução da controvérsia nos próprios autos do inventário, evitando a multiplicidade de demandas.
5.5. Legitimidade do Pedido nos Autos do Inventário
O CPC/2015, art. 642 permite o concurso de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., advogado, nos autos do inventário do Espólio de O. do C. A., objetivando o pagamento de honorários advocatícios, no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil reais), referentes à prestação de serviços jurídicos em três demandas judiciais vinculadas ao acervo hereditário: contestação em ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e acompanhamento de ação de usucapião.

A contratação foi realizada verbalmente pela então inventariante, Sra. A. V. A., e os serviços foram em benefício do espólio e de todos os herdeiros. Após o falecimento da inventariante, foi nomeado novo Inventariante Judicial, mantendo-se a concordância dos herdeiros quanto ao pedido. Pleiteia-se o pagamento diretamente nos autos do inventário.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do Pedido

O pedido deve ser conhecido, uma vez que preenchidos os requisitos legais de legitimidade e interesse, estando o processo regularmente instruído. O requerente é parte legítima para pleitear honorários decorrentes de serviços prestados em benefício do espólio.

2.2. Natureza da Dívida de Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios contratados para defesa e administração dos bens do espólio constituem despesa da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, e do CPC/2015, art. 618, devendo ser suportados pelo espólio, salvo se demonstrado que o benefício foi restrito à inventariante ou a herdeiro específico, hipótese não configurada nos autos.

2.3. Contratação Verbal e Prova dos Serviços

A ausência de contrato escrito não afasta o direito ao recebimento dos honorários, desde que comprovados a prestação dos serviços e o ajuste firmado, conforme CCB/2002, art. 595. A documentação juntada aos autos, aliada à concordância expressa dos herdeiros e do inventariante judicial, é suficiente para comprovar a efetiva atuação do requerente em benefício do espólio.

2.4. Concordância dos Interessados e Ausência de Prejuízo

Restou comprovada nos autos a anuência dos herdeiros e do inventariante judicial quanto ao pagamento dos honorários, não havendo qualquer notícia de prejuízo ao espólio ou a terceiros credores, em consonância com o CPC/2015, art. 619, IV.

2.5. Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, consagrados na CF/88, art. 170, III, e no CCB/2002, art. 421, impõe o reconhecimento do direito à justa remuneração do profissional, quando comprovado o benefício coletivo proporcionado pelos serviços prestados.

Ademais, o princípio da economia processual recomenda a resolução da controvérsia nos próprios autos do inventário, evitando-se a multiplicidade de demandas e promovendo a efetividade jurisdicional, em consonância com o CPC/2015, art. 642.

2.6. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios contratados para a defesa do espólio configuram dívida da herança (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ), devendo ser rateados entre os herdeiros, salvo prova de atuação exclusiva em benefício da inventariante, o que não restou demonstrado (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.440476-0/001).

2.7. Regularidade do Pedido nos Autos do Inventário

O CPC/2015, art. 642, permite o concurso de credores no inventário, legitimando a habilitação de créditos, inclusive honorários advocatícios. Havendo concordância das partes, é possível o pagamento diretamente nos autos, sem necessidade de ação autônoma.

2.8. Observância ao Dever de Fundamentação

Cumpre ressaltar que, em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais, insculpido na CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, com indicação dos elementos fáticos e jurídicos que embasam a conclusão, o que se observa no presente voto.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., para determinar que o espólio proceda ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil reais), como despesa da herança, conforme ajustado entre as partes, a ser rateado entre os herdeiros na proporção de seus quinhões, nos termos do CCB/2002, art. 1.997 e do CPC/2015, art. 642.

O pagamento fica condicionado à concordância expressa de todos os herdeiros e do inventariante judicial, a ser colhida nos autos, e à inexistência de prejuízo a eventuais credores do espólio, observando-se o contraditório.

Em caso de discordância de algum dos interessados, deverá o pedido ser processado como habilitação de crédito, com a respectiva instrução probatória.

Custas na forma da lei.

4. Conclusão

É como voto.

5. Referências Legislativas

6. Observação sobre Recursos

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Eventuais recursos interpostos deverão ser recebidos no efeito devolutivo, salvo determinação legal em contrário (CPC/2015, art. 1.012).


Santa Helena de Goiás, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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