Modelo de Pedido de Interdição Civil de A. J. dos S. com nomeação de curador provisório e definitivo em favor de F. J. dos S., fundamentado em incapacidade decorrente de AVC, conforme Código Civil e Estatuto da Pessoa com De...
Publicado em: 25/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPEDIDO DE INTERDIÇÃO CIVIL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
F. J. dos S., brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX; e demais filhos do interditando, todos maiores, capazes, com qualificações completas em anexo.
Requerido (Interditando):
A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: não possui (por impossibilidade física e cognitiva), residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Interessada:
M. F. da S., brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando.
3. DOS FATOS
O interditando, A. J. dos S., atualmente com 84 anos de idade, casado com M. F. da S. (80 anos), é pai de oito filhos e avô de mais de vinte netos. Sempre foi o provedor da família, tendo exercido atividades laborais até a aposentadoria, momento em que sua renda foi substancialmente reduzida, não ultrapassando atualmente o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Em razão de um acidente vascular cerebral (AVC) sofrido recentemente, A. J. dos S. encontra-se acamado, com severas limitações físicas e cognitivas, sendo incapaz de locomover-se ou de comunicar-se de forma inteligível. Sua companheira, embora lúcida, também apresenta saúde debilitada, não podendo assumir integralmente os cuidados e a representação do marido.
Diante desse quadro, os filhos do interditando organizaram-se para complementar a renda familiar e prestar assistência ao pai, sendo que um dos filhos, F. J. dos S., passou a ser o principal responsável por tarefas cotidianas, como condução a consultas médicas, compras, movimentações bancárias e demais atos da vida civil. Contudo, inexiste instrumento de mandato ou qualquer autorização judicial que legitime tal representação, o que pode acarretar prejuízos imediatos, como o bloqueio de proventos pelo INSS por ausência de prova de vida, impossibilidade de movimentação bancária e defesa de interesses em órgãos públicos e privados.
Ressalte-se que o interditando não possui bens além de sua residência, e sua situação de saúde é irreversível, tornando-se imprescindível a decretação de interdição e a nomeação de curador para salvaguarda de seus interesses e proteção de sua dignidade.
4. DO DIREITO
A interdição civil é medida protetiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro para resguardar os interesses de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil.
O Código Civil dispõe, em seu art. 1.767, I, que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. O art. 4º, III, do mesmo diploma, prevê a incapacidade relativa dos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em seu art. 84, §3º, determina que a curatela constitui medida extraordinária, proporcional às necessidades e interesses do curatelado, devendo ser limitada aos atos necessários à proteção da pessoa e de seu patrimônio.
O CPC/2015, art. 747, prevê que a interdição pode ser promovida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, e o art. 753 admite a dispensa de perícia médica quando a incapacidade puder ser comprovada de forma inequívoca por outros meios de prova.
No caso em apreço, restam comprovados os requisitos legais para a interdição, haja vista o laudo médico (anexo) atestando a incapacidade do interditando, a idade avançada, o quadro de acamamento e a impossibilidade de comunicação eficaz.
A nomeação de curador deve observar o melhor interesse do interditando, conforme CCB/2002, art. 1.775, §1º, e CPC/2015, art. 755, §1º, recaindo sobre o descendente que demonstrar maior aptidão para o encargo, o que, no presente caso, recai sobre F. J. dos S., filho que já exerce, de fato, as funções de assistência e administração dos interesses do pai.
Ressalte-se o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõe ao Estado e à família o dever de proteção integral ao idoso em situação de vulnerabilidade, bem como o princípio do melhor interesse do curatelado, que deve nortear a escolha do curador.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os requisitos formais, todos devidamente observados nesta peça.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRS – Apelação Cível 5000753-11.2023.8.21.1001 – Rel. Des. Glaucia Dipp Dreher – J. em 14/04/2025 – DJ 17/04/2025:
“O CPC, art. 753 admite a dispensa de perícia médica quando a incapacidade puder ser comprovada de forma inequívoca por outros meios de prova, como ocorre no caso dos autos. [...] A curatela foi adequadamente delimitada na sentença, restringindo-se aos atos relacionados à saúde, patrimônio e negócios da curatelada, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.391307-6/"'>...
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