Modelo de Pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com quitação integral da dívida e extinção do processo, fundamentado no CCB/2002, art. 840 e CPC/2015, art. 922, CPC/2015, art. 924 e CPC/2015, art. 515
Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________,
(Processo nº ____________)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], autor, e M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Avenida __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], ré, vêm, por intermédio de seus advogados, com fundamento no CCB/2002, art. 840, CPC/2015, art. 922, CPC/2015, art. 924, III, e CPC/2015, art. 515, III, requerer a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes litigavam em demanda de cobrança, cujo recurso especial tramitava perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando julgamento. No curso do processo, as partes, movidas pelo princípio da autonomia da vontade e pelo interesse na pacificação social, celebraram acordo extrajudicial, pelo qual a parte devedora, M. F. de S. L., comprometeu-se ao pagamento integral do débito, com desconto ofertado pela credora, A. J. dos S., para quitação à vista.
O pagamento da dívida foi integralmente realizado em 30/12/2024, por meio de boleto bancário, conforme comprovante anexo. Em razão da avença, foi requerida a desistência do julgamento do recurso pendente no STJ, aguardando-se o retorno dos autos à Vara de origem para a formalização do acordo e extinção do feito.
Com o retorno dos autos, as partes vêm, de comum acordo, informar a celebração do ajuste, requerendo a homologação judicial do acordo, com a consequente extinção do processo, declarando-se a quitação total, geral e irrestrita da obrigação.
Ressalta-se que o acordo foi firmado de forma livre e consciente, por partes plenamente capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, em consonância com os princípios da boa-fé e da autonomia privada.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
O ordenamento jurídico pátrio prestigia a autocomposição, permitindo que as partes transacionem sobre direitos patrimoniais disponíveis, nos termos do CCB/2002, art. 840. O acordo celebrado entre as partes constitui negócio jurídico válido, dotado de eficácia, e pode ser submetido à homologação judicial para que produza efeitos de título executivo judicial, conforme CPC/2015, art. 515, III.
O CPC/2015, art. 922, prevê expressamente a possibilidade de suspensão da execução em virtude de acordo celebrado entre as partes, e o CPC/2015, art. 924, III, autoriza a extinção do processo em razão de satisfação da obrigação.
O direito à homologação do acordo decorre, ainda, do princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da economia processual e da efetividade da jurisdição, evitando-se a perpetuação do litígio e promovendo-se a pacificação social.
4.2. DA DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL BILATERAL NO ACORDO EXTRAJUDICIAL
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a validade do acordo extrajudicial não está condicionada à representação por advogado de ambas as partes, bastando que o negócio jurídico seja celebrado por partes capazes e sobre direitos disponíveis (CCB/2002, art. 104). A capacidade postulatória é exigida para a condução do processo, não para a transação extrajudicial, conforme entendimento do STJ (REsp. 2062295/DF/STJ).
Assim, não há óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes, desde que preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico, como ocorre no presente caso.
4.3. DA EXTINÇÃO DO PROCESSO E DA QUITAÇÃO GERAL
O pagamento integral da obrigação, devidamente comprovado, enseja a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 924, III, e CPC/2015, art. 487, III, “b”. O acordo celebrado entre as partes, com pagamento já realizado, implica a quitação total, geral e irrestrita da dívida, não subsistindo qualquer pendência entre as partes.
O reconhecimento judicial da quitação é medida que se impõe, conferindo segurança jurídica e evitando futuras discussões acerca da obrigação já satisfeita.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Sentença que extingue o processo por falta de interesse superveniente, em que pese à juntada dos termos do acordo aos autos e ao requerimento de homologação. Sentença nula. Direito das partes à homologação, para constituição de título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III. Ainda que não houvesse ação em curso, as partes poderiam submeter o acordo à homologação judicial. A validade do acordo extrajudicial, por seu turno, não depende de assistência por advogado de ambas as partes. Ré que assina o instrumento de acordo sem advogado. Validade. Requerimentos nos autos, de homologação, formulado pela autora, representada por seu advogado. Recurso provido, anulando-se a sentença e devolvendo-se os autos à origem para homologação, proferindo-se outra sentença.”
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