Modelo de Pedido de extinção do cumprimento de sentença em execução de alimentos por satisfação integral da obrigação, com levantamento de valores e expedição de certidão de honorários advocatícios, fundamentado no C...

Publicado em: 22/05/2025 Processo Civil Familia
Petição apresentada pelo exequente, representado por sua genitora, requerendo a extinção do cumprimento de sentença de execução de alimentos em face do executado, após o depósito judicial do valor integral devido e anuência expressa da exequente. A peça solicita o reconhecimento da satisfação da obrigação alimentar, o levantamento dos valores depositados, a expedição de certidão de honorários advocatícios e a condenação do executado ao pagamento das custas processuais, com base no CPC/2015, art. 924, II e CPC/2015, art. 85 e princípios constitucionais aplicáveis.

PETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: G. A. de O. da S., menor impúbere, representada por sua genitora, S. A. de O., brasileira, solteira, profissão __, portadora do CPF nº __, residente e domiciliada na __, endereço eletrônico: __.
Executado: L. O. S., brasileiro, estado civil __, profissão __, portador do CPF nº __, residente e domiciliado na __, endereço eletrônico: __.
Advogado da Exequente: OAB/UF nº __, endereço profissional: __, e-mail: __.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença para execução de alimentos, movido por G. A. de O. da S., representada por sua mãe, em face de L. O. S., nos termos do título judicial exequendo.
Após regular processamento, o executado procedeu ao depósito judicial do valor integral devido, no montante de R$ 4.193,51, conforme comprovante juntado aos autos. A exequente, por meio de sua representante legal, anuiu expressamente com o adimplemento da obrigação, reconhecendo a satisfação integral do débito alimentar.
Diante da quitação, a exequente pleiteia: (i) o levantamento dos valores depositados em seu favor; (ii) a expedição de certidão de honorários advocatícios; e (iii) a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II.
Ressalta-se que não há nos autos qualquer impugnação quanto ao valor depositado, tampouco subsiste débito remanescente, estando plenamente satisfeita a obrigação alimentar objeto da presente execução.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) O reconhecimento da satisfação integral da obrigação alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 924, II;
b) A extinção do cumprimento de sentença, declarando-se quitada a obrigação do executado;
c) A expedição de alvará para levantamento do valor depositado judicialmente em favor da exequente;
d) A expedição de certidão de honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, nos termos do CPC/2015, art. 85;
e) A condenação do executado ao pagamento das custas e honorários, observando-se o princípio da causalidade, caso não haja acordo diverso;
f) A intimação das partes para ciência da decisão.
Valor da causa: R$ 4.193,51 (quatro mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e um centavos).

5. DO DIREITO

5.1. Fundamento Legal para a Extinção

O CPC/2015, art. 924, II, dispõe que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, restou comprovado nos autos o pagamento integral do débito alimentar, com anuência expressa da exequente, não havendo controvérsia quanto ao adimplemento.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Judiciário reconhecer a satisfação da obrigação, promovendo a extinção do feito, evitando-se a perpetuação de litígios sem objeto.

5.2. Satisfação da Obrigação e Levantamento dos Valores

A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que, comprovado o pagamento integral do débito alimentar, deve-se extinguir o cumprimento de sentença, autorizando-se o levantamento dos valores em favor do credor (CPC/2015, art. 528, § 7º; CPC/2015, art. 924, II). 
O levantamento do valor depositado é consectário lógico da extinção, pois visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do direito material reconhecido em juízo.

5.3. Honorários Advocatícios e Princípio da Causalidade

O CPC/2015, art. 85, § 1º, prevê a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, salvo acordo em sentido contrário. Ademais, o princípio da causalidade impõe que aquele que deu causa à instauração do processo arque com os encargos processuais, conforme reiterada jurisprudência.

5.4. Princípios Constituci"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação, formulado por G. A. de O. da S., menor impúbere, representada por sua genitora, em face de L. O. S., nos autos de execução de alimentos.
Consta dos autos que o executado procedeu ao depósito judicial do valor integral devido, no montante de R$ 4.193,51, tendo a exequente, por meio de sua representante legal, anuído expressamente com a quitação da obrigação alimentar.
Requer-se, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, a extinção do cumprimento de sentença, o levantamento dos valores depositados, a expedição de certidão de honorários advocatícios ao patrono da exequente e a condenação do executado ao pagamento das custas e honorários.

II – Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifica-se que o requerimento é tempestivo, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

2.2. Da Satisfação da Obrigação e Extinção da Execução

CPC/2015, art. 924, II, estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, restou comprovado nos autos o pagamento integral do débito alimentar, tendo a exequente reconhecido expressamente a satisfação da obrigação.

Não há controvérsia acerca do valor depositado, tampouco subsiste débito remanescente, estando plenamente adimplida a obrigação alimentar objeto da presente execução. Assim, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção da execução, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

2.3. Do Levantamento dos Valores e Expedição de Certidão de Honorários

O levantamento do valor depositado judicialmente é medida que se impõe, diante da extinção da execução pelo pagamento, visando garantir à exequente o efetivo recebimento do crédito reconhecido judicialmente.
Quanto aos honorários advocatícios, o CPC/2015, art. 85 prevê a condenação do executado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, salvo acordo em sentido contrário, devendo ser expedida certidão em favor do patrono da exequente.

2.4. Da Causalidade e das Custas Processuais

Nos termos do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. No caso, a execução somente foi proposta em razão do inadimplemento da obrigação alimentar pelo executado, razão pela qual deve ele ser condenado ao pagamento das custas e honorários, salvo se houver acordo diverso constante nos autos.

2.5. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalto, ainda, que a solução encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e segurança jurídica, que orientam a pronta extinção do feito quando satisfeita a obrigação.

Destaco, por fim, que a CF/88, art. 93, IX, exige a fundamentação das decisões judiciais, o que aqui se observa.

2.6. Jurisprudência

A orientação ora adotada encontra respaldo em precedentes recentes dos Tribunais pátrios, conforme ementas abaixo transcritas:

  • TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.483777-9/000: “A execução de alimentos deve ser extinta quando comprovado o adimplemento integral das parcelas vencidas, inclusive aquelas vencidas no curso do processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, II...”
  • TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.365260-9/001: “A obrigação alimentar deve ser extinta se o devedor satisfaz o débito em sua integralidade (CPC/2015, art. 924, II)...”
  • TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ: “Sentença que julgou extinto o processo por satisfação da obrigação, fundamentando que nova execução deve ser buscada pela via própria...”
  • TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.105726-1/001: “Celebrado acordo entre as partes e comprovado nos autos a satisfação de seus termos... deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução com fulcro no CPC/2015, art. 924, II.”
  • TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.449168-4/001: “A execução de alimentos pelo rito da prisão tem como finalidade compelir o devedor ao pagamento da obrigação alimentar. Uma vez quitado integralmente o débito, exaure-se sua finalidade, cabendo a extinção do feito, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.”

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fulcro no CPC/2015, art. 924, II, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente à obrigação alimentar, em razão da satisfação integral da obrigação, reconhecendo a quitação do débito.

Determino:

  • O levantamento do valor depositado judicialmente em favor da exequente;
  • A expedição de certidão de honorários advocatícios ao patrono da exequente;
  • A condenação do executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo acordo diverso constante nos autos;
  • A intimação das partes para ciência da presente decisão.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__, __ de ________ de 2025.
Juiz de Direito


Nota: Este é um modelo simulado de voto para fins acadêmicos, elaborado com base no documento apresentado e fundamentação legal pertinente.


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