Modelo de Pedido de extinção da punibilidade e cessação da execução penal com base na inimputabilidade por menoridade do Requerente ao tempo do fato, fundamentado no CP, art. 27 e ECA, art. 104

Publicado em: 22/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição para requerer o reconhecimento da inimputabilidade penal de indivíduo menor de 18 anos ao tempo do fato, com pedido de extinção da punibilidade e consequente extinção da execução penal, incluindo fundamentação legal e jurisprudencial, e solicitação de expedição de alvará de soltura. Destaca-se a aplicação do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e legalidade.
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PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MENORIDADE AO TEMPO DO FATO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., foi condenado pela prática do crime de roubo, tipificado no CP, art. 157, em processo criminal que tramitou perante este juízo. A sentença transitou em julgado, encontrando-se atualmente em fase de execução penal.

Contudo, restou incontroverso nos autos que, à época dos fatos, o Requerente possuía idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme consta de sua certidão de nascimento anexada aos autos (nascido em 10/10/2006, sendo o fato ocorrido em 15/09/2023). Tal circunstância foi confirmada por documentos oficiais, como boletim de ocorrência e termo de declarações, ambos dotados de fé pública, nos termos da jurisprudência do STJ (AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.157.295/MT/STJ - Rel.: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca - J. em 18/10/2024 - DJ 22/10/2024).

Assim, verifica-se que o Requerente era absolutamente inimputável ao tempo do fato, por força do disposto no CP, art. 27, e do ECA, art. 104, devendo ser reconhecida a extinção de sua punibilidade, com a consequente extinção da execução penal.

Ressalte-se que, por equívoco, não foi reconhecida a menoridade do Requerente no momento oportuno, razão pela qual se faz imprescindível o reconhecimento da extinção da punibilidade nesta fase processual, em respeito ao princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Dessa forma, a presente medida visa resguardar direito fundamental do Requerente, impedindo a continuidade de cumprimento de pena manifestamente ilegal.

4. DO DIREITO

4.1. DA INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 ANOS

O CP, art. 27, dispõe expressamente que "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O ECA, art. 104, reforça que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".

A inimputabilidade penal é uma causa de exclusão da culpabilidade, impedindo a responsabilização criminal do adolescente e, consequentemente, a imposição de pena privativa de liberdade. O reconhecimento da menoridade absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício (CPP, art. 654, § 2º).

4.2. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

O CP, art. 107, I, prevê que a extinção da punibilidade ocorre, dentre outras hipóteses, quando o agente é considerado inimputável ao tempo do fato. No caso em tela, restando comprovado que o Requerente era menor de 18 anos na data do fato, impõe-se a extinção da punibilidade, com a cessação imediata da execução penal.

O reconhecimento da menoridade é medida que se impõe não apenas por força da lei, mas também em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do STJ, a comprovação da menoridade pode se dar por qualquer documento dotado de fé pública, não se restringindo ao registro civil (AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.157.295/MT/STJ).

Ademais, a manutenção da execu�"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., por meio de sua advogada, visando ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, em razão de sua menoridade penal ao tempo do fato, nos termos do CP, art. 27 e ECA, art. 104.

Consta dos autos que o Requerente foi condenado pelo crime de roubo, tendo a sentença transitado em julgado, com execução penal em curso. Contudo, restou comprovado por documentos oficiais, inclusive certidão de nascimento, que, à época dos fatos (em 15/09/2023), o Requerente contava com menos de 18 anos de idade (nascido em 10/10/2006).

A defesa pleiteia o reconhecimento da inimputabilidade penal, a extinção da punibilidade, a consequente extinção da execução penal, e a expedição de alvará de soltura, se for o caso.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, passo a expor os fundamentos que embasam esta decisão.

2. Da Inimputabilidade do Menor de 18 anos

Dispõe o CP, art. 27: “os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. O ECA, art. 104, reforça tal entendimento.

A comprovação documental da idade do Requerente é incontroversa nos autos, havendo certidão de nascimento e outros documentos dotados de fé pública, em conformidade com a jurisprudência do STJ (AgRg no REsp Acórdão/STJ).

A inimputabilidade penal é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme o CPP, art. 654, § 2º.

3. Da Extinção da Punibilidade

O CP, art. 107, I, prevê que a extinção da punibilidade ocorre quando o agente é considerado inimputável ao tempo do fato.

Manter a execução de pena privativa de liberdade contra menor de 18 anos constitui flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do sistema protetivo especial à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a inimputabilidade, uma vez comprovada, impõe a extinção da punibilidade e a cessação de eventual execução penal (AgRg no REsp 2.157.295/STJ; TJRJ, Ap. Acórdão/TJRJ).

4. Da Impossibilidade de Execução da Pena Criminal

O ECA, art. 112 e ECA, art. 121, prevê, para adolescentes em conflito com a lei, a aplicação de medidas socioeducativas, e não a imposição de penas criminais.

A manutenção de execução penal em desfavor de menor de 18 anos afronta o sistema constitucional e legal pátrio, devendo ser imediatamente sanada pelo juízo.

5. Dos Princípios Constitucionais

Esta decisão encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção integral à criança e ao adolescente e legalidade, todos previstos na CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 227.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de A. J. dos S., reconhecendo, com fundamento no CP, art. 27 e ECA, art. 104, sua inimputabilidade penal ao tempo do fato.

Declaro extinta a punibilidade do Requerente, nos termos do CP, art. 107, I, e determino a extinção da execução penal, com a expedição de alvará de soltura, caso o Requerente esteja preso por este processo.

Intime-se o Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025.

Dr(a). Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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