Modelo de Pedido de extinção da punibilidade e cessação da execução penal com base na inimputabilidade por menoridade do Requerente ao tempo do fato, fundamentado no CP, art. 27 e ECA, art. 104
Publicado em: 22/05/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR MENORIDADE AO TEMPO DO FATO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi condenado pela prática do crime de roubo, tipificado no CP, art. 157, em processo criminal que tramitou perante este juízo. A sentença transitou em julgado, encontrando-se atualmente em fase de execução penal.
Contudo, restou incontroverso nos autos que, à época dos fatos, o Requerente possuía idade inferior a 18 (dezoito) anos, conforme consta de sua certidão de nascimento anexada aos autos (nascido em 10/10/2006, sendo o fato ocorrido em 15/09/2023). Tal circunstância foi confirmada por documentos oficiais, como boletim de ocorrência e termo de declarações, ambos dotados de fé pública, nos termos da jurisprudência do STJ (AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.157.295/MT/STJ - Rel.: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca - J. em 18/10/2024 - DJ 22/10/2024).
Assim, verifica-se que o Requerente era absolutamente inimputável ao tempo do fato, por força do disposto no CP, art. 27, e do ECA, art. 104, devendo ser reconhecida a extinção de sua punibilidade, com a consequente extinção da execução penal.
Ressalte-se que, por equívoco, não foi reconhecida a menoridade do Requerente no momento oportuno, razão pela qual se faz imprescindível o reconhecimento da extinção da punibilidade nesta fase processual, em respeito ao princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Dessa forma, a presente medida visa resguardar direito fundamental do Requerente, impedindo a continuidade de cumprimento de pena manifestamente ilegal.
4. DO DIREITO
4.1. DA INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 ANOS
O CP, art. 27, dispõe expressamente que "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O ECA, art. 104, reforça que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
A inimputabilidade penal é uma causa de exclusão da culpabilidade, impedindo a responsabilização criminal do adolescente e, consequentemente, a imposição de pena privativa de liberdade. O reconhecimento da menoridade absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
4.2. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O CP, art. 107, I, prevê que a extinção da punibilidade ocorre, dentre outras hipóteses, quando o agente é considerado inimputável ao tempo do fato. No caso em tela, restando comprovado que o Requerente era menor de 18 anos na data do fato, impõe-se a extinção da punibilidade, com a cessação imediata da execução penal.
O reconhecimento da menoridade é medida que se impõe não apenas por força da lei, mas também em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227).
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do STJ, a comprovação da menoridade pode se dar por qualquer documento dotado de fé pública, não se restringindo ao registro civil (AgRg no RECURSO ESPECIAL 2.157.295/MT/STJ).
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