Modelo de Pedido de exoneração de pensão alimentícia por maioridade e ausência de matrícula em curso superior, com quitação integral do débito e extinção da execução de alimentos, fundamentado no CPC e CCB
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de cumprimento de pagamento de alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, maior, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, apresentar a presente PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., vinha cumprindo regularmente a obrigação alimentar fixada judicialmente em favor de sua filha, M. F. de S. L., conforme sentença proferida nos autos em epígrafe. Ocorre que, recentemente, foi ajuizada ação de cumprimento de sentença para pagamento de alimentos, tendo o executado quitado integralmente o débito alimentar, conforme comprovantes já anexados aos autos.
Ademais, a alimentanda atingiu a maioridade civil, atualmente contando com 21 (vinte e um) anos de idade, e não mais frequenta curso superior ou técnico, tampouco comprovou matrícula em qualquer instituição de ensino. Ressalta-se que a obrigação alimentar foi cumprida até a data em que a alimentanda atingiu a maioridade e que, desde então, não há comprovação de sua necessidade de continuidade do pensionamento, visto que não há frequência em curso universitário ou técnico e não foi demonstrada incapacidade laboral ou qualquer limitação que justifique a manutenção da obrigação.
Diante desse cenário, o requerente busca a exoneração da obrigação alimentar, por não subsistirem os requisitos legais para sua manutenção.
4. DO DIREITO
4.1. Da Extinção da Obrigação Alimentar em Razão da Maioridade e Ausência de Necessidade
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, e, via de regra, cessa com a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º). Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais reconhece que, mesmo após a maioridade, subsiste a obrigação alimentar em caráter excepcional, desde que comprovada a necessidade do alimentando, especialmente quando este estiver regularmente matriculado em curso superior ou técnico, ou demonstrar incapacidade de prover o próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
No presente caso, a alimentanda já atingiu a maioridade e não frequenta curso superior, tampouco comprovou situação de vulnerabilidade ou incapacidade laboral. A presunção de necessidade, que beneficia o menor, não mais subsiste após a maioridade, cabendo ao alimentando o ônus de demonstrar a persistência da necessidade (CPC/2015, art. 373, II; Súmula 358/STJ).
4.2. Da Quitação Integral da Obrigação Alimentar
O requerente já quitou integralmente o débito alimentar objeto do cumprimento de sentença, conforme comprovantes anexados. Nos termos do CPC/2015, art. 924, II, a obrigação alimentar deve ser extinta quando satisfeita em sua integralidade, não subsistindo fundamento para a manutenção da execução ou da obrigação alimentar.
4.3. Da Inexistência de Matrícula em Curso Superior ou Técnico
A manutenção da obrigação alimentar após a maioridade está condicionada à comprovação de matrícula e frequência regular em curso superior ou técnico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. No caso em tela, a alimentanda não está matriculada em qualquer instituição de ensino, não havendo justificativa para a continuidade da pensão.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
O princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 229) impõe o dever de mútua assistência entre pais e filhos, mas tal obrigação deve ser sopesada com o princípio da proporcionalidade e da necessidade, não se justificando a manutenção de obrigação alimentar quando ausente a necessidade do alimentando e a possibilidade do"'>...
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