Modelo de Pedido de exoneração de pensão alimentícia por maioridade e ausência de matrícula em curso superior, com quitação integral do débito e extinção da execução de alimentos, fundamentado no CPC e CCB

Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil Familia
Petição intermediária apresentada por A. J. dos S. requerendo a exoneração da obrigação alimentar em favor de sua filha maior de idade, M. F. de S. L., devido à ausência de matrícula em curso superior ou técnico e quitação integral dos débitos alimentares, com base no Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada. Inclui pedido de extinção da execução de alimentos, intimação da parte contrária, produção de provas e eventual audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de cumprimento de pagamento de alimentos movida por M. F. de S. L., brasileira, maior, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, apresentar a presente PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., vinha cumprindo regularmente a obrigação alimentar fixada judicialmente em favor de sua filha, M. F. de S. L., conforme sentença proferida nos autos em epígrafe. Ocorre que, recentemente, foi ajuizada ação de cumprimento de sentença para pagamento de alimentos, tendo o executado quitado integralmente o débito alimentar, conforme comprovantes já anexados aos autos.

Ademais, a alimentanda atingiu a maioridade civil, atualmente contando com 21 (vinte e um) anos de idade, e não mais frequenta curso superior ou técnico, tampouco comprovou matrícula em qualquer instituição de ensino. Ressalta-se que a obrigação alimentar foi cumprida até a data em que a alimentanda atingiu a maioridade e que, desde então, não há comprovação de sua necessidade de continuidade do pensionamento, visto que não há frequência em curso universitário ou técnico e não foi demonstrada incapacidade laboral ou qualquer limitação que justifique a manutenção da obrigação.

Diante desse cenário, o requerente busca a exoneração da obrigação alimentar, por não subsistirem os requisitos legais para sua manutenção.

4. DO DIREITO

4.1. Da Extinção da Obrigação Alimentar em Razão da Maioridade e Ausência de Necessidade

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.634, e, via de regra, cessa com a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º). Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais reconhece que, mesmo após a maioridade, subsiste a obrigação alimentar em caráter excepcional, desde que comprovada a necessidade do alimentando, especialmente quando este estiver regularmente matriculado em curso superior ou técnico, ou demonstrar incapacidade de prover o próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

No presente caso, a alimentanda já atingiu a maioridade e não frequenta curso superior, tampouco comprovou situação de vulnerabilidade ou incapacidade laboral. A presunção de necessidade, que beneficia o menor, não mais subsiste após a maioridade, cabendo ao alimentando o ônus de demonstrar a persistência da necessidade (CPC/2015, art. 373, II; Súmula 358/STJ).

4.2. Da Quitação Integral da Obrigação Alimentar

O requerente já quitou integralmente o débito alimentar objeto do cumprimento de sentença, conforme comprovantes anexados. Nos termos do CPC/2015, art. 924, II, a obrigação alimentar deve ser extinta quando satisfeita em sua integralidade, não subsistindo fundamento para a manutenção da execução ou da obrigação alimentar.

4.3. Da Inexistência de Matrícula em Curso Superior ou Técnico

A manutenção da obrigação alimentar após a maioridade está condicionada à comprovação de matrícula e frequência regular em curso superior ou técnico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. No caso em tela, a alimentanda não está matriculada em qualquer instituição de ensino, não havendo justificativa para a continuidade da pensão.

4.4. Dos Princípios Aplicáveis

O princípio da solidariedade familiar (CF/88, art. 229) impõe o dever de mútua assistência entre pais e filhos, mas tal obrigação deve ser sopesada com o princípio da proporcionalidade e da necessidade, não se justificando a manutenção de obrigação alimentar quando ausente a necessidade do alimentando e a possibilidade do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de exoneração de obrigação alimentar formulado por A. J. dos S. em face de sua filha M. F. de S. L., nos autos da ação de cumprimento de pagamento de alimentos. O requerente alega que a alimentanda atingiu a maioridade civil, não frequenta curso superior ou técnico e não há comprovação de necessidade de continuidade da prestação alimentar. O débito alimentar objeto de execução foi quitado integralmente. Requer, assim, a exoneração da obrigação alimentar.

Voto

1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que o pedido de exoneração foi apresentado de forma regular, com indicação dos fundamentos jurídicos e documentos necessários, em conformidade com o CPC/2015, art. 319. Portanto, conheço do pedido.

2. Da Fundamentação

2.1. Da Obrigação Alimentar Após a Maioridade

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, conforme CCB/2002, art. 1.634, sendo a maioridade civil fixada em 18 anos (CCB/2002, art. 5º). A jurisprudência consolidada admite a manutenção excepcional da obrigação, desde que comprovada a necessidade do alimentando, especialmente quando houver matrícula e frequência regular em curso superior ou técnico, ou, ainda, incapacidade de prover o próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

No caso concreto, ficou incontroverso nos autos que a alimentanda atingiu a maioridade civil, atualmente com 21 anos, não estando matriculada em curso superior ou técnico. Não há, tampouco, comprovação de incapacidade laboral ou qualquer outro elemento que evidencie a necessidade de manutenção da obrigação alimentar.

Cumpre ressaltar que, atingida a maioridade, cessa a presunção de necessidade alimentar, passando a incumbir ao alimentando o ônus da prova quanto à necessidade, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Tal entendimento é consolidado na Súmula 358/STJ.

2.2. Da Quitação da Obrigação Alimentar

O requerente comprovou a quitação integral do débito alimentar objeto da execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, II, o que enseja a extinção da execução e, por conseguinte, a extinção da obrigação alimentar nos moldes postulados.

2.3. Da Inexistência de Matrícula em Curso Superior ou Técnico

A continuidade da obrigação alimentar após a maioridade pressupõe matrícula e frequência regular em curso superior ou técnico, ou demonstração de incapacidade. Ausente tal comprovação nos autos, não se mostra razoável a manutenção da obrigação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da necessidade alimentar.

2.4. Dos Princípios Constitucionais e da Jurisprudência

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 229, o dever de mútua assistência entre pais e filhos. Entretanto, tal obrigação é limitada à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, devendo ser analisada sob o prisma da proporcionalidade e razoabilidade. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que obrigações somente subsistam enquanto presentes os requisitos legais.

Ademais, a motivação das decisões judiciais é requisito constitucional, nos termos do CF/88, art. 93, IX, devendo o magistrado expor de forma clara e fundamentada as razões de seu convencimento.

A jurisprudência pátria é uniforme no sentido de que a maioridade civil afasta, de regra, a presunção de necessidade alimentar, cabendo ao alimentando demonstrar sua necessidade. Cito, por oportuno:

“A maioridade civil afasta a presunção de necessidade de alimentos, cabendo ao alimentando demonstrar a persistência da necessidade, especialmente para custeio de estudos superiores. A obrigação alimentar persiste, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior ou a inserção no mercado de trabalho, desde que comprovada a dependência financeira.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.339747-8/002, Rel. Des. Alexandre Santiago, DJ 14/02/2025)

3. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de exoneração de pensão alimentícia formulado por A. J. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 924, II, para:

  1. Declarar extinta a obrigação alimentar em favor de M. F. de S. L., em razão de sua maioridade, ausência de matrícula em curso superior ou técnico e inexistência de necessidade comprovada;
  2. Extinguir a execução de alimentos, tendo em vista a quitação integral do débito alimentar;
  3. Condenar, caso haja resistência ao pedido, a parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados por ocasião da fase de cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Observância à motivação e à fundamentação: Este voto encontra-se devidamente fundamentado de acordo com o CF/88, art. 93, IX, contemplando os aspectos fático-jurídicos e constitucionais pertinentes.

Cidade/UF, __ de ________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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