Modelo de Pedido de desentranhamento de petição indevidamente juntada aos autos no processo nº [número], com base no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, visando regularização e segurança...
Publicado em: 01/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da OAB/UF nº 000000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº [número do processo], em que figura como parte M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], requerer o DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O requerente, no curso do presente feito, protocolizou petição nos autos, a qual, por equívoco, não deveria ter sido juntada ao processo principal, seja por tratar de matéria alheia ao objeto da lide, seja por conter informações sensíveis ou reservadas, ou ainda por ter sido apresentada em duplicidade. Tal situação foi identificada após a análise dos autos, sendo imprescindível a adoção das providências necessárias para a regularização processual e a preservação do devido processo legal, bem como para evitar prejuízos à parte requerente.
Ressalte-se que o desentranhamento da petição ora indicada não acarreta qualquer prejuízo às partes ou ao andamento processual, tratando-se de medida que visa resguardar a higidez dos autos e o correto desenvolvimento do processo, em consonância com os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4. DO DIREITO
O desentranhamento de peças processuais encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CPC/2015, art. 10, que consagra o princípio do contraditório, e no CPC/2015, art. 319, VI, que exige a correta instrução dos autos com os documentos pertinentes. O desentranhamento é medida cabível sempre que houver a juntada indevida de documentos ou petições, seja por erro material, seja por inadequação ao objeto do processo.
O CPC/2015, art. 321, dispõe que, verificada a ausência de pressupostos processuais ou a inadequação de documentos, o juiz deve oportunizar a regularização dos autos, podendo determinar o desentranhamento de peças que não guardem pertinência com a demanda. Ademais, o CPC/2015, art. 437, §2º, autoriza expressamente o desentranhamento de documentos ou petições que não digam respeito à causa ou que possam causar tumulto processual.
O instituto do desentranhamento visa garantir a regularidade processual, a segurança jurídica e a efetividade do contraditório, evitando que peças estranhas ao feito possam influenciar indevidamente o convencimento do juízo ou prejudicar o direito das partes. Tal providência se coaduna com o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e com o dever de cooperação das partes e dos advogados (CPC/2015, art. 6º).
No caso em tela, a permanência da petição indevida nos autos pode ensejar nulidades processuais, além de ferir o princípio da legalidade e da adequada prestação jurisdicional. O desentranhamento, portanto, é medida que se impõe para a preservação do devido processo legal (C"'>...
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