Modelo de Pedido de desentranhamento de petição indevidamente juntada aos autos no processo nº [número], com base no CPC/2015 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, visando regularização e segurança...

Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil
Petição dirigida ao Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], requerendo o desentranhamento de petição protocolada por equívoco, por tratar de matéria alheia ao objeto da lide ou conter informações sensíveis, fundamentada nos artigos 10, 319, VI, 321 e 437, §2º do CPC/2015 e nos princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa. O pedido visa a preservação da regularidade processual, segurança jurídica e evitar nulidades, com requerimento de intimação da parte adversa para manifestação, condenação em custas e honorários se houver resistência injustificada, e prosseguimento regular do feito.
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PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da OAB/UF nº 000000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº [número do processo], em que figura como parte M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], requerer o DESENTRANHAMENTO DE PETIÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente, no curso do presente feito, protocolizou petição nos autos, a qual, por equívoco, não deveria ter sido juntada ao processo principal, seja por tratar de matéria alheia ao objeto da lide, seja por conter informações sensíveis ou reservadas, ou ainda por ter sido apresentada em duplicidade. Tal situação foi identificada após a análise dos autos, sendo imprescindível a adoção das providências necessárias para a regularização processual e a preservação do devido processo legal, bem como para evitar prejuízos à parte requerente.

Ressalte-se que o desentranhamento da petição ora indicada não acarreta qualquer prejuízo às partes ou ao andamento processual, tratando-se de medida que visa resguardar a higidez dos autos e o correto desenvolvimento do processo, em consonância com os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4. DO DIREITO

O desentranhamento de peças processuais encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CPC/2015, art. 10, que consagra o princípio do contraditório, e no CPC/2015, art. 319, VI, que exige a correta instrução dos autos com os documentos pertinentes. O desentranhamento é medida cabível sempre que houver a juntada indevida de documentos ou petições, seja por erro material, seja por inadequação ao objeto do processo.

O CPC/2015, art. 321, dispõe que, verificada a ausência de pressupostos processuais ou a inadequação de documentos, o juiz deve oportunizar a regularização dos autos, podendo determinar o desentranhamento de peças que não guardem pertinência com a demanda. Ademais, o CPC/2015, art. 437, §2º, autoriza expressamente o desentranhamento de documentos ou petições que não digam respeito à causa ou que possam causar tumulto processual.

O instituto do desentranhamento visa garantir a regularidade processual, a segurança jurídica e a efetividade do contraditório, evitando que peças estranhas ao feito possam influenciar indevidamente o convencimento do juízo ou prejudicar o direito das partes. Tal providência se coaduna com o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e com o dever de cooperação das partes e dos advogados (CPC/2015, art. 6º).

No caso em tela, a permanência da petição indevida nos autos pode ensejar nulidades processuais, além de ferir o princípio da legalidade e da adequada prestação jurisdicional. O desentranhamento, portanto, é medida que se impõe para a preservação do devido processo legal (C"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., nos autos do processo em que é parte M. F. de S. L., requerendo o desentranhamento de petição protocolada nos autos, sob a alegação de que a referida peça foi inadvertidamente juntada ao processo principal, seja por tratar de matéria alheia ao objeto da lide, por conter informações sensíveis ou reservadas, ou ainda por ter sido apresentada em duplicidade.

I - Dos Fatos Delineados

Conforme relatado, a petição impugnada foi protocolizada nos autos por equívoco, de modo que sua manutenção nos autos poderia ocasionar tumulto processual, prejuízo à parte requerente e eventual nulidade, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LIV e LV.

II - Da Fundamentação Jurídica

O direito ao desentranhamento de peças processuais que não guardem pertinência com a demanda encontra fundamento expresso no CPC/2015, art. 10, que consagra o contraditório, e no CPC/2015, art. 319, que exige a correta instrução dos autos. A regularização dos autos, inclusive com o desentranhamento de peças, é medida prevista no CPC/2015, art. 321, o que demonstra o compromisso do legislador com a higidez processual.

Ainda, o CPC/2015, art. 437, §2º autoriza expressamente o desentranhamento de documentos ou petições que não digam respeito à causa ou que possam causar tumulto processual. O instituto do desentranhamento visa, portanto, garantir a regularidade do procedimento, a segurança jurídica e a efetividade do contraditório, evitando que peças estranhas ao feito influenciem indevidamente o convencimento do juízo.

Ressalte-se o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e o dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), pilares do processo civil contemporâneo, que demandam atuação ética e colaborativa das partes e de seus patronos.

Com efeito, a permanência de peça indevida nos autos pode ensejar nulidades, afrontando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV), devendo o Magistrado zelar pela adequada prestação jurisdicional e pela regularidade do procedimento.

No mesmo sentido é a orientação jurisprudencial, que privilegia a regularização dos autos e o aproveitamento dos atos processuais, afastando nulidades sem prejuízo concreto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado efetivo e concreto prejuízo para as partes (princípio do pas de nullité sans grief)” (STJ, AgInt no REsp 2.115.179 - RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 27/02/2025).

Por fim, cumpre destacar que a fundamentação deste voto atende ao comando constitucional de motivação das decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX, que determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade.

III - Do Mérito

Analisando os autos, verifica-se que a petição cuja retirada se requer foi, de fato, juntada indevidamente, não guardando pertinência com o objeto principal da lide. Não há demonstração de prejuízo à parte contrária, tampouco risco de violação à ordem processual ou cerceamento de defesa, mormente porque o desentranhamento não impede que eventual matéria relevante seja oportunamente apresentada, caso haja pertinência.

Ressalto que o contraditório foi assegurado, tendo sido oportunizada à parte adversa manifestação sobre o pedido (CPC/2015, art. 10). Não há, nos autos, qualquer resistência justificada ao pleito, tampouco prejuízo processual.

IV - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de desentranhamento, nos seguintes termos:

  1. Determino o desentranhamento da petição protocolada em [data], identificada nos autos sob o ID [número do documento ou folha], devendo ser retirada dos autos e, se necessário, devolvida ao requerente, com a devida certificação.
  2. Fica resguardado à parte adversa o direito de acesso ao teor da peça desentranhada, caso entenda pertinente à sua defesa, nos termos do contraditório (CPC/2015, art. 10).
  3. Regularizem-se os autos e prossiga-se o feito, afastando-se qualquer nulidade processual superveniente à juntada indevida da petição.
  4. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de resistência justificada.
  5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].

_______________________________
Juiz de Direito


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