Modelo de Pedido de curatela provisória de urgência para nomeação da filha como curadora da mãe com Mal de Parkinson, com base no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando tratamento e proteção integ...
Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA (CURATELA DE URGÊNCIA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ________, Cidade/UF.
Requerida: M. A. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ________, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A Requerida, Sra. M. A. dos S., atualmente com 64 anos, encontra-se sob os cuidados da filha, ora Requerente, M. F. dos S. L., desde o falecimento de seu esposo em 2020. Desde então, a Requerente tem dedicado atenção integral à genitora, promovendo adaptações no ambiente doméstico, como a modificação do banheiro, para garantir a segurança e o bem-estar da mãe.
A Sra. M. A. dos S. é portadora de Mal de Parkinson, doença neurológica degenerativa que compromete significativamente sua autonomia e capacidade de realizar atividades básicas da vida diária. O quadro clínico demanda cuidados especiais e acompanhamento médico regular, especialmente para tratamento no centro neurológico de Macaíba, sendo imprescindível a apresentação de curatela para a continuidade do tratamento e acesso a serviços de saúde.
Ressalta-se que a Requerente é procuradora da mãe desde 12 de maio de 2025, exercendo, desde então, a representação em atos civis e administrativos. Contudo, a procuração, embora de amplos poderes, não supre a necessidade de curatela judicial, especialmente diante da exigência de apresentação do termo de curatela para procedimentos médicos e administrativos.
Importante destacar, ainda, que há outra filha, Sra. A. J. dos S., que demonstra interesse apenas nos proventos da genitora, sem participar efetivamente dos cuidados e da rotina da mãe, o que reforça a necessidade de proteção dos interesses da incapaz.
A própria Sra. M. A. dos S. manifesta o desejo de permanecer sob os cuidados da filha ora Requerente, não havendo interesse em se afastar do lar ou da convivência familiar já estabelecida.
Diante da gravidade do quadro de saúde e da urgência em regularizar a situação jurídica da Requerida, faz-se imprescindível a concessão da curatela provisória, a fim de garantir o adequado tratamento médico, a administração dos bens e a proteção integral da incapaz.
4. DO DIREITO
O pedido de curatela provisória encontra amparo no CCB/2002, art. 1.767, I, que prevê a sujeição à curatela daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No presente caso, a Sra. M. A. dos S. apresenta quadro de Mal de Parkinson, doença que compromete suas funções cognitivas e motoras, tornando-a incapaz de gerir sozinha os atos da vida civil.
O CPC/2015, art. 749, parágrafo único, autoriza expressamente a nomeação liminar de curador provisório nos casos de urgência e relevância, desde que comprovada a incapacidade para o exercício de determinados atos patrimoniais ou negociais, sempre observando o melhor interesse do interditando.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84, §3º) dispõe que a curatela constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, devendo durar o menor tempo possível e restringir-se aos atos patrimoniais e negociais, salvo decisão judicial em sentido diverso, conforme a necessidade do caso concreto.
O CPC/2015, art. 755, §1º, estabelece que a escolha do curador deve recair sobre quem melhor atenda aos interesses do curatelado, critério que, no caso, é plenamente satisfeito pela Requerente, filha que já exerce os cuidados diretos e demonstra aptidão para o encargo, em consonância com a vontade da própria incapaz.
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a urgência é manifesta, pois a ausência de curatela inviabiliza o acesso a tratamentos médicos essenciais e pode comprometer a administração dos bens e a proteção da incapaz.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz devem nortear a decisão judicial, assegurando proteção integral à pessoa que, por condição de saúde, não pode exprimir sua vontade de forma livre e consciente.
Por fim, a existência de procuração não afasta a necessidade da curatela judicial, especialmente diante da exigência de apresentação do termo de curatela para a prática de atos médicos e administrativos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Dessa forma, estão presentes os requisitos legais e constitucionais para a concessão da curatela provisória, em caráter de urgência, em favor da Requerente.
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