Modelo de Pedido de curatela provisória de urgência para nomeação da filha como curadora da mãe com Mal de Parkinson, com base no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando tratamento e proteção integ...

Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para pedido de curatela provisória, fundamentado na incapacidade da curatelada acometida por Mal de Parkinson, requerendo tutela de urgência para nomeação da filha como curadora, com base no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo pedidos de intimação do Ministério Público, produção de provas e justiça gratuita.
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PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA (CURATELA DE URGÊNCIA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. dos S. L., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ________, Cidade/UF.
Requerida: M. A. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ________, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A Requerida, Sra. M. A. dos S., atualmente com 64 anos, encontra-se sob os cuidados da filha, ora Requerente, M. F. dos S. L., desde o falecimento de seu esposo em 2020. Desde então, a Requerente tem dedicado atenção integral à genitora, promovendo adaptações no ambiente doméstico, como a modificação do banheiro, para garantir a segurança e o bem-estar da mãe.

A Sra. M. A. dos S. é portadora de Mal de Parkinson, doença neurológica degenerativa que compromete significativamente sua autonomia e capacidade de realizar atividades básicas da vida diária. O quadro clínico demanda cuidados especiais e acompanhamento médico regular, especialmente para tratamento no centro neurológico de Macaíba, sendo imprescindível a apresentação de curatela para a continuidade do tratamento e acesso a serviços de saúde.

Ressalta-se que a Requerente é procuradora da mãe desde 12 de maio de 2025, exercendo, desde então, a representação em atos civis e administrativos. Contudo, a procuração, embora de amplos poderes, não supre a necessidade de curatela judicial, especialmente diante da exigência de apresentação do termo de curatela para procedimentos médicos e administrativos.

Importante destacar, ainda, que há outra filha, Sra. A. J. dos S., que demonstra interesse apenas nos proventos da genitora, sem participar efetivamente dos cuidados e da rotina da mãe, o que reforça a necessidade de proteção dos interesses da incapaz.

A própria Sra. M. A. dos S. manifesta o desejo de permanecer sob os cuidados da filha ora Requerente, não havendo interesse em se afastar do lar ou da convivência familiar já estabelecida.

Diante da gravidade do quadro de saúde e da urgência em regularizar a situação jurídica da Requerida, faz-se imprescindível a concessão da curatela provisória, a fim de garantir o adequado tratamento médico, a administração dos bens e a proteção integral da incapaz.

4. DO DIREITO

O pedido de curatela provisória encontra amparo no CCB/2002, art. 1.767, I, que prevê a sujeição à curatela daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No presente caso, a Sra. M. A. dos S. apresenta quadro de Mal de Parkinson, doença que compromete suas funções cognitivas e motoras, tornando-a incapaz de gerir sozinha os atos da vida civil.

O CPC/2015, art. 749, parágrafo único, autoriza expressamente a nomeação liminar de curador provisório nos casos de urgência e relevância, desde que comprovada a incapacidade para o exercício de determinados atos patrimoniais ou negociais, sempre observando o melhor interesse do interditando.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84, §3º) dispõe que a curatela constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, devendo durar o menor tempo possível e restringir-se aos atos patrimoniais e negociais, salvo decisão judicial em sentido diverso, conforme a necessidade do caso concreto.

O CPC/2015, art. 755, §1º, estabelece que a escolha do curador deve recair sobre quem melhor atenda aos interesses do curatelado, critério que, no caso, é plenamente satisfeito pela Requerente, filha que já exerce os cuidados diretos e demonstra aptidão para o encargo, em consonância com a vontade da própria incapaz.

O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a urgência é manifesta, pois a ausência de curatela inviabiliza o acesso a tratamentos médicos essenciais e pode comprometer a administração dos bens e a proteção da incapaz.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do incapaz devem nortear a decisão judicial, assegurando proteção integral à pessoa que, por condição de saúde, não pode exprimir sua vontade de forma livre e consciente.

Por fim, a existência de procuração não afasta a necessidade da curatela judicial, especialmente diante da exigência de apresentação do termo de curatela para a prática de atos médicos e administrativos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Dessa forma, estão presentes os requisitos legais e constitucionais para a concessão da curatela provisória, em caráter de urgência, em favor da Requerente.

5. JURISPRUDÊNC"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

I. Relatório

Trata-se de pedido de curatela provisória (curatela de urgência) formulado por M. F. dos S. L. em favor de sua genitora, M. A. dos S., alegando que esta, acometida por Mal de Parkinson, encontra-se incapaz de gerir seus interesses pessoais e patrimoniais, demandando cuidados especiais, acompanhamento médico regular e proteção jurídica para assegurar o acesso a serviços essenciais de saúde e à administração dos bens.

Argumenta a parte autora que, apesar de possuir procuração outorgada pela genitora, tal instrumento é insuficiente para suprir exigências administrativas e médicas, sendo imprescindível a apresentação do termo judicial de curatela. Ressalta, ainda, a existência de outra filha, Sra. A. J. dos S., que não participa efetivamente dos cuidados com a incapaz.

II. Fundamentação

II.1. Da análise dos fatos e do direito

Inicialmente, cumpre observar que a Constituição Federal, ao estabelecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, notadamente aquelas cuja saúde e autonomia encontram-se comprometidas.

No caso em apreço, restou documentalmente comprovado que a Sra. M. A. dos S. é portadora de doença neurológica degenerativa (Mal de Parkinson), quadro que compromete sua capacidade de exprimir a própria vontade e de realizar atos da vida civil, enquadrando-se na hipótese do CCB/2002, art. 1.767, I, que sujeita à curatela “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

A urgência do pedido resta também evidenciada diante da necessidade de pronto acesso a tratamentos médicos e da administração dos bens da incapaz, circunstância que autoriza a concessão liminar de curatela provisória, nos termos do CPC/2015, art. 749, parágrafo único, e do CPC/2015, art. 300, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Ressalte-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84, §3º) orienta que a curatela seja medida extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias do caso, devendo durar o menor tempo possível e restringir-se aos atos patrimoniais e negociais, salvo decisão judicial em contrário, conforme a necessidade do caso concreto.

No que tange à escolha do curador, o CPC/2015, art. 755, §1º e a jurisprudência dominante recomendam que a designação recaia sobre quem melhor atenda aos interesses do curatelado, considerando-se, no caso, a efetiva dedicação da Requerente ao cuidado da incapaz e a manifestação de vontade da própria Sra. M. A. dos S. de permanecer sob os cuidados da filha.

Ademais, a existência de procuração não supre a exigência legal de curatela judicial para a prática de atos médicos e administrativos, como se verifica do entendimento consolidado nos tribunais.

II.2. Dos fundamentos constitucionais e legais

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme disposto em CF/88, art. 93, IX, garantindo transparência e controle jurisdicional dos atos do Poder Judiciário.

Estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300), diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à incapaz, caso não deferida liminarmente a curatela provisória.

Cumpre, ainda, destacar que o melhor interesse da pessoa incapaz deve prevalecer sobre eventuais interesses patrimoniais de terceiros, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e com os dispositivos de proteção à pessoa com deficiência.

Por fim, a designação da Requerente como curadora provisória atende aos critérios legais e jurisprudenciais, notadamente àquele previsto no CPC/2015, art. 755, §1º.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de tutela provisória de urgência, para nomear M. F. dos S. L. como curadora provisória da Sra. M. A. dos S., autorizando-a a praticar todos os atos necessários à administração dos bens, à representação em procedimentos médicos e administrativos, bem como ao acesso a tratamentos de saúde, inclusive perante o centro neurológico de Macaíba, nos termos do CPC/2015, art. 300.

Determino a intimação do Ministério Público, conforme CPC/2015, art. 752, §1º, e a citação da outra filha, Sra. A. J. dos S., para, querendo, manifestar-se nos autos.

Fixo, desde já, prazo de 12 (doze) meses para a curatela provisória, sem prejuízo de ulterior reavaliação, devendo ser observada a limitação aos atos patrimoniais e negociais, salvo necessidade comprovada e decisão fundamentada em sentido diverso (Lei 13.146/2015, art. 84, §3º).

Defiro, se requerido, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Determino a produção das provas requeridas, nos moldes do CPC/2015, art. 369, e faculto a designação de audiência de conciliação/mediação, a critério do juízo, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

Este voto, além de atender ao comando de motivação previsto em CF/88, art. 93, IX, prestigia os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse do incapaz. A concessão da curatela provisória, nos limites aqui traçados, mostra-se necessária, proporcional e adequada à proteção dos direitos fundamentais da parte incapaz, sem prejuízo de futura reavaliação judicial.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_________________________________________
Magistrado(a)


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