Modelo de Pedido de cumprimento definitivo de sentença para execução de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 50.000,00 contra B. F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e Lei 6.899/81, incluindo justiça gratuita e ho...
Publicado em: 26/05/2025 Processo CivilPEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo/SP.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Requerida, visando compelir esta ao cumprimento de determinada obrigação, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000. Em sentença transitada em julgado, restou determinada a obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória (astreintes), fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A Requerida, entretanto, permaneceu inerte, descumprindo a determinação judicial, conforme certificado nos autos. Em razão do descumprimento, a multa cominatória atingiu o valor máximo estabelecido, tornando-se exigível o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizada.
O Requerente, por ser pessoa hipossuficiente, requer, desde já, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A multa cominatória (astreintes) constitui instrumento de efetividade da tutela jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 536 e art. 537, sendo devida quando a parte descumpre obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial. O valor das astreintes, uma vez atingido o limite fixado na sentença, torna-se exigível, podendo ser executado pelo exequente.
O CPC/2015, art. 537, § 1º autoriza a revisão do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento, quando se mostrar insuficiente ou excessiva, mas, uma vez consolidada e não havendo impugnação tempestiva, a quantia é considerada líquida e certa para fins de execução.
A atualização monetária das astreintes é devida, conforme Lei 6.899/81, art. 1º, e a incidência da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º é cabível em caso de não pagamento espontâneo no prazo legal, sem configurar bis in idem, pois possuem finalidades distintas: coercitiva e punitiva.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece a possibilidade de execução definitiva das astreintes, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor devido, afastando apenas a incidência de juros de mora sobre as astreintes, para evitar dupla penalização.
O direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, e os princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação (CPC/2015, arts. 5º e 6º), reforçam a necessidade de cumprimento das decisões judiciais e a legitimidade da execução das astreintes.
Por fim, a concessão da justiça gratuita é direito do Requerente, que comprovadamente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do CPC/2015, art. 98.
5. DO DIREITO
5.1. Da Exigibilidade das Astreintes
O CPC/2015, art. 537 dispõe que a multa cominatória fixada para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer é exigível quando verificado o descumprimento da ordem judicial. O valor das astreintes, uma vez consolidado, pode ser objeto de execução definitiva, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
5.2. Da Atualização Monetária
Nos termos da Lei 6.899/81, art. 1º, a correção monetária incide sobre débitos judiciais, inclusive multas por descumprimento de decisão judicial, garantindo a preservação do valor real da obrigação.
5.3. Da Multa do Art. 523, § 1º do CPC/2015
O não pagamento espontâneo da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias enseja a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, sem que isso configure bis in idem, pois a finalidade é distinta da multa cominatória.
5.4. Da Justiça Gratuita
O Requerente faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais, conforme declaração anexa e nos termos do CPC/2015, art. 98.
5.5. Dos Princípios da Boa-fé e Efetividade da Jurisdição
O cumprimento das decisões judiciais é corolário dos princípios da boa-fé, lealdade processual e efetividade da jurisdição (CPC/2015, arts. 5º, 6º e 8º), sendo vedado ao devedor valer-se "'>...
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