Modelo de Pedido de cumprimento definitivo de sentença para execução de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 50.000,00 contra B. F. de S. L., com fundamento no CPC/2015 e Lei 6.899/81, incluindo justiça gratuita e ho...

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial para cumprimento definitivo de sentença visando a execução da multa cominatória (astreintes) no valor consolidado de R$ 50.000,00, com pedido de intimação da parte devedora, aplicação de correção monetária conforme Lei 6.899/81, concessão da justiça gratuita e condenação em honorários advocatícios, fundamentado nos artigos 536, 537 e 523 do CPC/2015, respeitando princípios constitucionais de efetividade da tutela e boa-fé processual. Inclui jurisprudência atualizada do STJ e Tribunais Estaduais, e requer a não realização de audiência de conciliação, dada a natureza de execução de obrigação já definida em sentença transitada em julgado.
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PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo/SP.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Requerida, visando compelir esta ao cumprimento de determinada obrigação, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000. Em sentença transitada em julgado, restou determinada a obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória (astreintes), fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A Requerida, entretanto, permaneceu inerte, descumprindo a determinação judicial, conforme certificado nos autos. Em razão do descumprimento, a multa cominatória atingiu o valor máximo estabelecido, tornando-se exigível o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizada.

O Requerente, por ser pessoa hipossuficiente, requer, desde já, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A multa cominatória (astreintes) constitui instrumento de efetividade da tutela jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 536 e art. 537, sendo devida quando a parte descumpre obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial. O valor das astreintes, uma vez atingido o limite fixado na sentença, torna-se exigível, podendo ser executado pelo exequente.

O CPC/2015, art. 537, § 1º autoriza a revisão do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento, quando se mostrar insuficiente ou excessiva, mas, uma vez consolidada e não havendo impugnação tempestiva, a quantia é considerada líquida e certa para fins de execução.

A atualização monetária das astreintes é devida, conforme Lei 6.899/81, art. 1º, e a incidência da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º é cabível em caso de não pagamento espontâneo no prazo legal, sem configurar bis in idem, pois possuem finalidades distintas: coercitiva e punitiva.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece a possibilidade de execução definitiva das astreintes, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor devido, afastando apenas a incidência de juros de mora sobre as astreintes, para evitar dupla penalização.

O direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, e os princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação (CPC/2015, arts. 5º e 6º), reforçam a necessidade de cumprimento das decisões judiciais e a legitimidade da execução das astreintes.

Por fim, a concessão da justiça gratuita é direito do Requerente, que comprovadamente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do CPC/2015, art. 98.

5. DO DIREITO

5.1. Da Exigibilidade das Astreintes
O CPC/2015, art. 537 dispõe que a multa cominatória fixada para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer é exigível quando verificado o descumprimento da ordem judicial. O valor das astreintes, uma vez consolidado, pode ser objeto de execução definitiva, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

5.2. Da Atualização Monetária
Nos termos da Lei 6.899/81, art. 1º, a correção monetária incide sobre débitos judiciais, inclusive multas por descumprimento de decisão judicial, garantindo a preservação do valor real da obrigação.

5.3. Da Multa do Art. 523, § 1º do CPC/2015
O não pagamento espontâneo da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias enseja a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, sem que isso configure bis in idem, pois a finalidade é distinta da multa cominatória.

5.4. Da Justiça Gratuita
O Requerente faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as despesas processuais, conforme declaração anexa e nos termos do CPC/2015, art. 98.

5.5. Dos Princípios da Boa-fé e Efetividade da Jurisdição
O cumprimento das decisões judiciais é corolário dos princípios da boa-fé, lealdade processual e efetividade da jurisdição (CPC/2015, arts. 5º, 6º e 8º), sendo vedado ao devedor valer-se "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença para execução de multa cominatória (astreintes), formulado por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., em razão do descumprimento de obrigação de fazer determinada por sentença transitada em julgado, nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000.

Restou certificado nos autos que a parte executada não cumpriu a obrigação imposta, ensejando a consolidação da multa cominatória no valor limite fixado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizada. O exequente requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aplicação de correção monetária, incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015 em caso de não pagamento no prazo legal, e condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

O pedido de cumprimento definitivo de sentença preenche os requisitos legais do CPC/2015, art. 523 e art. 534, sendo a multa cominatória exigível após o trânsito em julgado, nos termos do CPC/2015, art. 537.

2. Exigibilidade das Astreintes

Nos termos do CPC/2015, art. 537, consolidada a multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta se torna líquida, certa e exigível, podendo ser objeto de execução definitiva, como reconhece o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

Não há notícia, nos autos, de impugnação tempestiva ou de pleito de revisão do valor das astreintes, tampouco de excesso ou abuso na fixação originária, razão pela qual não há que se falar em redução do quantum exequendo, nos termos do CPC/2015, art. 537, §1º.

3. Atualização Monetária

A atualização monetária incide sobre o valor das astreintes, conforme dispõe o art. 1º da Lei 6.899/81 e jurisprudência pacífica (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP), de modo a preservar o valor real da obrigação.

4. Incidência da Multa do Art. 523, §1º do CPC/2015

O não pagamento espontâneo do crédito executado no prazo legal enseja a incidência da multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, §1º, sem que se configure bis in idem, pois sua natureza é punitivo-executiva e distinta da multa cominatória (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Justiça Gratuita

O exequente juntou declaração de hipossuficiência, não havendo impugnação ou elementos que infirmem a presunção legal. Assim, é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao exequente, à luz do CPC/2015, art. 98 e entendimento reiterado desta Corte (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

6. Princípios Constitucionais e Processuais

O direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como os princípios da boa-fé, lealdade processual e cooperação (CPC/2015, arts. 5º, 6º e 8º), impõem o cumprimento das decisões judiciais e legitimam a execução das astreintes, sob pena de esvaziamento da autoridade da jurisdição.

A motivação deste julgado atende ao disposto no CF/88, art. 93, IX, garantindo ampla fundamentação e transparência dos atos judiciais.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, com fulcro no CPC/2015, arts. 523, 536, 537, 98, Lei 6.899/81, art. 1º, e CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento definitivo de sentença para:

  • Determinar a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigido, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, §1º;
  • Autorizar a aplicação da correção monetária sobre o valor das astreintes, nos termos da Lei 6.899/81, art. 1º;
  • Conceder ao exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • Condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, que fixo em 10% sobre o valor executado;
  • Deferir, caso necessário, a produção de provas documentais e periciais;
  • Dispensar a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de execução fundada em sentença transitada em julgado.

Determino, ainda, que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado indicado, como requerido.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, nos termos acima expostos, observando-se o devido processo legal e a motivação adequada, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

São Paulo, 19 de setembro de 2024.

_______________________________
Magistrado (Simulação)
Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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