Modelo de Pedido de autorização judicial para curadora propor inventário em nome de interditado herdeiro colateral, com fundamento nos arts. 1.748 e 1.781 do Código Civil e CPC
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PROPOSITURA DE INVENTÁRIO EM NOME DE PESSOA INTERDITADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de ___, Estado de São Paulo,
(Juízo onde tramitou o processo de interdição)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000.000-0, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de curadora de A. J. dos S., conforme termo de curatela expedido nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000.
Representado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, interditado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 11.111.111-1, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 01234-890, São Paulo/SP, endereço eletrônico: n/a (incapaz).
Falecido: C. E. da S., brasileiro, solteiro, falecido em 01/01/2024, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 22.222.222-2, último domicílio na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Bela Vista, CEP 01234-321, São Paulo/SP.
3. DOS FATOS
A. J. dos S. foi declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo interditado por sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.26.0000, em trâmite perante este juízo, tendo sido nomeada como curadora sua irmã, M. F. de S. L..
Em 01/01/2024, sobreveio o falecimento de C. E. da S., irmão do interditado, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo A. J. dos S. herdeiro legítimo, na qualidade de irmão colateral, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, IV.
Considerando a incapacidade civil do herdeiro A. J. dos S., a curadora, ora requerente, necessita de autorização judicial para promover a abertura do inventário dos bens deixados por C. E. da S., em nome do interditado, a fim de resguardar seus direitos sucessórios e garantir a correta administração do patrimônio a ser eventualmente recebido.
Ressalta-se que a curadora atua em estrita observância ao melhor interesse do interditado, buscando preservar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral do incapaz, conforme determina o ordenamento jurídico.
Assim, diante da necessidade de representação judicial do interditado para a propositura da ação de inventário, requer-se a competente autorização deste juízo.
4. DO DIREITO
O pedido encontra amparo no CCB/2002, art. 1.748, inciso V, que dispõe ser dever do curador representar o interditado em todos os atos necessários à administração de seus bens, inclusive em juízo, mediante autorização judicial:
“Art. 1.748. Compete ao curador, mediante autorização do juiz:
V – propor, em nome do curatelado, as ações necessárias à defesa de seus direitos ou interesses.”
Ademais, o CCB/2002, art. 1.781, estabelece que o herdeiro incapaz será representado por seu curador no processo de inventário:
“Art. 1.781. O herdeiro incapaz será representado por seu tutor ou curador no processo de inventário.”
O Código de Processo Civil, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.
A curadora, portanto, carece de autorização judicial para ingressar com a ação de inventário, em nome do interditado, a fim de garantir a efetividade do direito sucessório de A. J. dos S. e a proteção de seu patrimônio, em consonância com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção do incapaz.
Ressalte-se que a jurisprudência pátria reconhece a legitimidade do curador para representar o interditado em juízo, especialmente em matéria sucessória, desde que devidamente autorizado pelo juízo da interdição, em observância ao melhor interesse do incapaz e à necessidade de proteção de seus direitos patrimoniais.
Por fim, a autorização judicial ora requerida é medida que se impõe para resguardar a regularidade processual e a segurança jurídica, evitando eventuais questionamentos futuros quanto à legitimidade da representação do interditado no inventário.
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