Modelo de Pedido de Arrolamento Sumário para Baixa de Empresa em Nome de Falecida com Concordância dos Herdeiros e Requerimento de Gratuidade da Justiça segundo CPC/2015, art. 659
Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Paulista/PE.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: W. C. de S., brasileira, professora, portadora da cédula de identidade n.º 0.000.000 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nºY , Centro, Paulista/PE, CEP: 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Espólio: de M. N. de S. (nome da falecida, mãe da requerente), brasileira, falecida em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.
Demais herdeiros:
- J. C. de S., irmão da requerente, casado, profissão [informar], CPF n.º [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
- P. V. de S., pai da requerente, viúvo, profissão [informar], CPF n.º [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
3. DOS FATOS
A requerente, W. C. de S., é filha de M. N. de S., falecida em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. A falecida deixou como únicos herdeiros a ora requerente, seu irmão J. C. de S. e o viúvo P. V. de S., todos maiores e capazes, inexistindo outros descendentes ou ascendentes.
Importante ressaltar que a falecida não deixou bens a partilhar, exceto a existência de uma empresa, registrada em nome da falecida e da requerente, cuja baixa junto aos órgãos competentes depende da apresentação de inventário ou arrolamento judicial, conforme exigência legal.
Todos os herdeiros são concordes com a baixa da empresa, não havendo litígio ou divergência quanto à destinação do único bem remanescente, qual seja, a empresa, que não possui ativo patrimonial relevante, tampouco dívidas conhecidas, conforme documentos anexos.
A finalidade do presente pedido é, exclusivamente, viabilizar a baixa da empresa, inexistindo bens a partilhar, dívidas a serem quitadas ou questões pendentes entre os herdeiros.
A requerente pleiteia, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação vigente, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Assim, diante da concordância dos herdeiros e da inexistência de litígio ou patrimônio a ser partilhado, requer-se o processamento do presente pedido sob o rito do arrolamento sumário.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO
O arrolamento sumário é procedimento especial de inventário previsto no CPC/2015, art. 659, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há litígio quanto à partilha dos bens. No presente caso, todos os requisitos legais estão presentes: a falecida deixou apenas dois filhos e o viúvo, todos maiores, capazes e anuentes com a baixa da empresa.
Nos termos do CPC/2015, art. 659, § 1º, o arrolamento sumário pode ser requerido quando não houver bens a partilhar ou quando o acervo for de pequena monta, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. O procedimento visa a simplificação e celeridade da sucessão, especialmente quando não há litígio ou complexidade patrimonial.
4.2. DA NECESSIDADE DE ARROLAMENTO PARA BAIXA DA EMPRESA
Embora a falecida não tenha deixado outros bens, a existência da empresa em seu nome exige a regularização sucessória para que se proceda à baixa perante os órgãos competentes. A legislação societária e fiscal exige a comprovação da regularidade sucessória para a extinção de pessoa jurídica cujo titular tenha falecido.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo na ausência de bens a partilhar, é cabível o inventário ou arrolamento para fins de regularização cadastral, baixa de empresa ou outros atos que dependam de autorização judicial, conforme entendimento do TJSP e TJRS.
4.3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerente faz jus à gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. O benefício deve ser estendido ao espólio, conforme entendimento do TJRS (Ag. de Inst. 0203421-77.2018.8.21.7000).
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