Modelo de Pedido de Arrolamento Sumário para Baixa de Empresa em Nome de Falecida com Concordância dos Herdeiros e Requerimento de Gratuidade da Justiça segundo CPC/2015, art. 659

Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para pedido de arrolamento sumário na Vara de Sucessões, visando a baixa de empresa registrada em nome da falecida e da requerente, com concordância unânime dos herdeiros, ausência de bens a partilhar, fundamentado no CPC/2015, art. 659, e requerimento de gratuidade da justiça por insuficiência financeira da requerente. Contempla qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos de nomeação de inventariante, expedição de alvará judicial, dispensa de audiência e partilha formal.
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PEDIDO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Paulista/PE.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: W. C. de S., brasileira, professora, portadora da cédula de identidade n.º 0.000.000 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nºY , Centro, Paulista/PE, CEP: 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Espólio: de M. N. de S. (nome da falecida, mãe da requerente), brasileira, falecida em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa.

Demais herdeiros:
- J. C. de S., irmão da requerente, casado, profissão [informar], CPF n.º [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].
- P. V. de S., pai da requerente, viúvo, profissão [informar], CPF n.º [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [email].

3. DOS FATOS

A requerente, W. C. de S., é filha de M. N. de S., falecida em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. A falecida deixou como únicos herdeiros a ora requerente, seu irmão J. C. de S. e o viúvo P. V. de S., todos maiores e capazes, inexistindo outros descendentes ou ascendentes.

Importante ressaltar que a falecida não deixou bens a partilhar, exceto a existência de uma empresa, registrada em nome da falecida e da requerente, cuja baixa junto aos órgãos competentes depende da apresentação de inventário ou arrolamento judicial, conforme exigência legal.

Todos os herdeiros são concordes com a baixa da empresa, não havendo litígio ou divergência quanto à destinação do único bem remanescente, qual seja, a empresa, que não possui ativo patrimonial relevante, tampouco dívidas conhecidas, conforme documentos anexos.

A finalidade do presente pedido é, exclusivamente, viabilizar a baixa da empresa, inexistindo bens a partilhar, dívidas a serem quitadas ou questões pendentes entre os herdeiros.

A requerente pleiteia, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação vigente, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Assim, diante da concordância dos herdeiros e da inexistência de litígio ou patrimônio a ser partilhado, requer-se o processamento do presente pedido sob o rito do arrolamento sumário.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO

O arrolamento sumário é procedimento especial de inventário previsto no CPC/2015, art. 659, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há litígio quanto à partilha dos bens. No presente caso, todos os requisitos legais estão presentes: a falecida deixou apenas dois filhos e o viúvo, todos maiores, capazes e anuentes com a baixa da empresa.

Nos termos do CPC/2015, art. 659, § 1º, o arrolamento sumário pode ser requerido quando não houver bens a partilhar ou quando o acervo for de pequena monta, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. O procedimento visa a simplificação e celeridade da sucessão, especialmente quando não há litígio ou complexidade patrimonial.

4.2. DA NECESSIDADE DE ARROLAMENTO PARA BAIXA DA EMPRESA

Embora a falecida não tenha deixado outros bens, a existência da empresa em seu nome exige a regularização sucessória para que se proceda à baixa perante os órgãos competentes. A legislação societária e fiscal exige a comprovação da regularidade sucessória para a extinção de pessoa jurídica cujo titular tenha falecido.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, mesmo na ausência de bens a partilhar, é cabível o inventário ou arrolamento para fins de regularização cadastral, baixa de empresa ou outros atos que dependam de autorização judicial, conforme entendimento do TJSP e TJRS.

4.3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A requerente faz jus à gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. O benefício deve ser estendido ao espólio, conforme entendimento do TJRS (Ag. de Inst. 0203421-77.2018.8.21.7000).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de arrolamento sumário formulado por W. C. de S., em face do espólio de M. N. de S., objetivando a regularização e baixa da empresa em nome da falecida e da requerente, diante da inexistência de outros bens a partilhar e da concordância de todos os herdeiros, conforme consta dos autos.

Voto

1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do pedido de arrolamento sumário. Todos os herdeiros são maiores, capazes e anuentes, inexistindo litígio ou divergência. Ademais, o pedido encontra-se instruído com os documentos necessários, em conformidade com o CPC/2015, art. 319, e com regular representação processual das partes.

2. Da Fundamentação

O arrolamento sumário é procedimento previsto para situações em que todos os herdeiros são concordes, maiores e capazes, e não há litígio quanto à partilha dos bens, conforme dispõe o CPC/2015, art. 659. No caso concreto, restou demonstrado que o único bem a ser regularizado é a empresa, que não possui ativo patrimonial relevante ou dívidas conhecidas, e cuja baixa depende de autorização judicial.

A jurisprudência dos tribunais pátrios tem entendido ser cabível o arrolamento ou inventário mesmo quando inexistem bens a partilhar, quando necessária a regularização cadastral ou a extinção de empresa em nome do de cujus (cf. TJSP, Apelação 9.994.202, TJRS, Ag. de Inst. Acórdão/TJRS). A ausência de litígio e a concordância dos herdeiros reforçam a via do arrolamento sumário, prestigiando os princípios da celeridade e economia processual, em consonância com a CF/88, art. 5º, LXXVIII.

No tocante à gratuidade da justiça, a requerente apresentou declaração de hipossuficiência, fazendo jus ao benefício, nos termos do CPC/2015, art. 98, o qual deve ser estendido ao espólio, conforme entendimento consolidado (TJRS, Ag. de Inst. Acórdão/TJRS).

Ressalte-se, ainda, que a atuação do Judiciário deve observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), cabendo ao magistrado promover a solução mais adequada, célere e eficaz para as demandas de jurisdição voluntária, como a presente.

O processamento do pedido sob o rito do arrolamento sumário, com a nomeação da requerente como inventariante (CPC/2015, art. 617) e a expedição de alvará judicial para baixa da empresa, encontra respaldo nos princípios da autonomia da vontade das partes e na ausência de interesse público relevante que justifique maior formalismo.

3. Da Decisão

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de arrolamento sumário, nos seguintes termos:

  • a) RECONHEÇO a legitimidade da requerente e a presença dos requisitos legais para processamento do arrolamento sumário, nos termos do CPC/2015, art. 659;
  • b) NOMEIO W. C. de S. como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617;
  • c) DISPENSO a partilha formal, diante da inexistência de outros bens a serem partilhados e da concordância dos herdeiros;
  • d) DEFIRO a expedição de alvará judicial para a baixa da empresa registrada em nome da falecida e da requerente, junto aos órgãos competentes;
  • e) CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à requerente e ao espólio, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • f) DISPENSO a audiência de conciliação/mediação, por se tratar de procedimento consensual e de jurisdição voluntária;
  • g) JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

4. Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Paulista/PE, [data].

 

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Obs.: - As citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado (por exemplo, CPC/2015, art. 319). - O voto está fundamentado com base nos fatos, legislação aplicável e princípios constitucionais, conforme CF/88, art. 93, IX. - A decisão é clara quanto ao conhecimento e procedência do pedido, incluindo gratuidade e demais pedidos da inicial. - Dados como [data] e [Nome do Magistrado] devem ser preenchidos conforme o caso concreto.


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