Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de valores previdenciários de pensão por morte e aposentadoria da falecida G. B. de J. pela única herdeira e curadora T. da C. S., com respaldo na Lei 6.858/1980 e CPC/2015

Publicado em: 30/07/2025 Processo Civil Familia Direito Previdenciário
Petição inicial para expedição de alvará judicial que autorize a única herdeira e curadora T. da C. S. a levantar os valores residuais de pensão por morte e aposentadoria devidos pelo INSS à falecida G. B. de J., com fundamento na Lei 6.858/1980, art. 1º, no CCB/2002, art. 1.829 e no CPC/2015, art. 719, sem necessidade de inventário ou arrolamento, visando garantir o acesso célere aos valores alimentares e respeitar o prazo prescricional de cinco anos.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [indicar cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: T. da C. S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade [informar]/UF.

De cujus: G. B. de J., falecida em 14 de maio de 2021, conforme certidão de óbito anexa, era mãe da Requerente e foi interditada judicialmente, tendo a Requerente exercido a curatela nos autos do processo de interdição nº [informar], perante este juízo.

3. DOS FATOS

A Requerente, T. da C. S., é filha única e curadora da falecida G. B. de J., conforme decisão proferida nos autos do processo de interdição supracitado. Ocorre que, em 14 de maio de 2021, a genitora da Requerente veio a óbito, fato este que abalou profundamente a Requerente, levando-a a um quadro depressivo e de intenso abalo emocional.

Em razão desse estado emocional e da ausência de condições psicológicas para lidar com questões burocráticas, a Requerente não requereu, à época, o levantamento dos valores residuais de pensão por morte e aposentadoria devidos pelo INSS à sua genitora, valores estes não recebidos em vida pela falecida.

Recentemente, ao tomar conhecimento de que o prazo prescricional para requerer tais valores é de 5 (cinco) anos, a Requerente decidiu, em tempo hábil, pleitear judicialmente a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores, a fim de dar a destinação adequada ao patrimônio deixado por sua mãe, evitando-se o perecimento do direito.

Ressalte-se que não há outros herdeiros ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, sendo a Requerente a única sucessora da de cujus, conforme se extrai dos documentos anexos.

Resumo: A Requerente, abalada emocionalmente pelo falecimento da mãe, não requereu a tempo o levantamento dos valores previdenciários devidos à falecida, vindo agora, dentro do prazo legal, pleitear judicialmente a expedição de alvará para tal fim.

4. DO DIREITO

O presente pedido encontra respaldo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. O dispositivo legal prevê:

“Lei 6.858/1980, art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes devidos por instituições financeiras e entidades afins, em razão de depósitos, aplicações financeiras e outros, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”

No caso em tela, a Requerente, filha única da falecida, é sucessora legítima, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, não havendo outros dependentes habilitados junto ao INSS, conforme documentação acostada.

Ressalte-se que o procedimento de alvará judicial é espécie de jurisdição voluntária, cabível para autorizar o levantamento de valores de natureza alimentar, como benefícios previdenciários, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, desde que não haja litígio entre os interessados, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

O CPC/2015, art. 719, também prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores, desde que comprovada a legitimidade do requerente e a inexistência de litígio.

Ademais, o direito da Requerente encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da prestação jurisdicional, que visam garantir o acesso célere e desburocratizado aos valores de natureza alimentar, evitando-se excessivo formalismo e prejuízo ao herdeiro único.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por T. da C. S., filha única e curadora da falecida G. B. de J., com o objetivo de obter autorização para levantamento de valores residuais de pensão por morte e aposentadoria devidos pelo INSS à de cujus, não recebidos em vida.

I. Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, a Requerente deixou de requerer o levantamento dos valores previdenciários à época do falecimento de sua genitora, em razão de intenso abalo emocional e quadro depressivo. Com o conhecimento de que o prazo prescricional é de cinco anos, propôs o presente pedido dentro do prazo legal, buscando a expedição de alvará para levantamento integral dos valores devidos.

Ressalta-se que, segundo a documentação acostada, a Requerente é a única herdeira, inexistindo outros dependentes habilitados junto à Previdência Social.

II. Do Direito

O pedido encontra respaldo legal na Lei 6.858/1980, art. 1º, que autoriza o pagamento aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

No caso concreto, a Requerente é sucessora legítima, conforme CCB/2002, art. 1.829, e única herdeira habilitada, situação que dispensa a abertura de inventário ou arrolamento para o levantamento dos valores de natureza alimentar, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

O CPC/2015, art. 719, dispõe sobre o procedimento de alvará judicial, sendo cabível em hipóteses como a dos autos, desde que comprovada a legitimidade e a inexistência de litígio entre os interessados.

Destaca-se, ainda, que o pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX), que impõem ao Poder Judiciário a observância de soluções céleres e eficazes para situações envolvendo valores de natureza alimentar e interesse de único herdeiro, evitando-se o culto ao formalismo excessivo.

Ressalto, por fim, que o pedido foi apresentado dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento consolidado.

III. Da Jurisprudência

O entendimento ora exposto encontra-se em consonância com julgados dos tribunais brasileiros. Destaco:

“Apelação. Alvará judicial. Pretensão de levantamento de saldo previdenciário existente em nome da falecida. Desnecessidade da instauração de inventário ou arrolamento. Previsão da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ e do TJSP. Autoras são as únicas herdeiras da genitora falecida. Levantamento autorizado. Recurso provido.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Enéas Costa Garcia, DJ 16/09/2024)

“O alvará judicial visa facilitar o acesso à justiça, possibilitando o recebimento mais célere de valores a que façam jus os sucessores do de cujus, sem que seja necessária a submissão aos formalismos do inventário ou do arrolamento, sendo o requerimento de alvará o meio cabível para tal pretensão.” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Adriano Celso Guimarães, DJ 05/04/2024)

IV. Fundamentação

Em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), verifico que a pretensão da Requerente está devidamente respaldada tanto no ordenamento infraconstitucional quanto nos princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

Não se vislumbra qualquer litígio ou interesse de terceiros acerca dos valores pleiteados, sendo legítima a Requerente para o levantamento, na qualidade de única sucessora.

Assim, não há óbice à concessão do alvará judicial requerido, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º, CCB/2002, art. 1.829, e CPC/2015, art. 719.

V. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Autorizar a expedição de alvará judicial em favor de T. da C. S., única sucessora de G. B. de J., para levantamento integral dos valores residuais de pensão por morte e aposentadoria devidos à falecida, junto ao INSS ou instituição bancária competente, dispensando-se a abertura de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º.
  2. Determinar a intimação do Ministério Público para ciência e manifestação, caso entenda necessário.
  3. Facultar a manifestação de eventuais interessados, caso identificados, no prazo legal.
  4. Deferir o benefício da justiça gratuita, caso requerido, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Sem custas e honorários nesta fase, ressalvada a hipótese de alteração da situação econômica da parte, nos termos legais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

VI. Fundamentação Final e Encerramento

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com a análise dos fatos, do direito infraconstitucional e dos princípios constitucionais aplicáveis.

É como voto.

[Cidade], [data atual].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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