Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de valores previdenciários de pensão por morte e aposentadoria da falecida G. B. de J. pela única herdeira e curadora T. da C. S., com respaldo na Lei 6.858/1980 e CPC/2015
Publicado em: 30/07/2025 Processo Civil Familia Direito PrevidenciárioPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [indicar cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: T. da C. S., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade [informar]/UF.
De cujus: G. B. de J., falecida em 14 de maio de 2021, conforme certidão de óbito anexa, era mãe da Requerente e foi interditada judicialmente, tendo a Requerente exercido a curatela nos autos do processo de interdição nº [informar], perante este juízo.
3. DOS FATOS
A Requerente, T. da C. S., é filha única e curadora da falecida G. B. de J., conforme decisão proferida nos autos do processo de interdição supracitado. Ocorre que, em 14 de maio de 2021, a genitora da Requerente veio a óbito, fato este que abalou profundamente a Requerente, levando-a a um quadro depressivo e de intenso abalo emocional.
Em razão desse estado emocional e da ausência de condições psicológicas para lidar com questões burocráticas, a Requerente não requereu, à época, o levantamento dos valores residuais de pensão por morte e aposentadoria devidos pelo INSS à sua genitora, valores estes não recebidos em vida pela falecida.
Recentemente, ao tomar conhecimento de que o prazo prescricional para requerer tais valores é de 5 (cinco) anos, a Requerente decidiu, em tempo hábil, pleitear judicialmente a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores, a fim de dar a destinação adequada ao patrimônio deixado por sua mãe, evitando-se o perecimento do direito.
Ressalte-se que não há outros herdeiros ou dependentes habilitados perante a Previdência Social, sendo a Requerente a única sucessora da de cujus, conforme se extrai dos documentos anexos.
Resumo: A Requerente, abalada emocionalmente pelo falecimento da mãe, não requereu a tempo o levantamento dos valores previdenciários devidos à falecida, vindo agora, dentro do prazo legal, pleitear judicialmente a expedição de alvará para tal fim.
4. DO DIREITO
O presente pedido encontra respaldo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. O dispositivo legal prevê:
“Lei 6.858/1980, art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes devidos por instituições financeiras e entidades afins, em razão de depósitos, aplicações financeiras e outros, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
No caso em tela, a Requerente, filha única da falecida, é sucessora legítima, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, não havendo outros dependentes habilitados junto ao INSS, conforme documentação acostada.
Ressalte-se que o procedimento de alvará judicial é espécie de jurisdição voluntária, cabível para autorizar o levantamento de valores de natureza alimentar, como benefícios previdenciários, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, desde que não haja litígio entre os interessados, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
O CPC/2015, art. 719, também prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores, desde que comprovada a legitimidade do requerente e a inexistência de litígio.
Ademais, o direito da Requerente encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da efetividade da prestação jurisdicional, que visam garantir o acesso célere e desburocratizado aos valores de natureza alimentar, evitando-se excessivo formalismo e prejuízo ao herdeiro único.
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