Modelo de Oposição à ação de usucapião extraordinário apresentada por comodatário contra legítimo possuidor que detém contrato de compra e venda e procuração pública, com fundamento no CPC/2015 e Código Civil

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição de oposição em ação de usucapião extraordinário, na qual o legítimo possuidor e adquirente do imóvel, com contrato de compra e venda e procuração pública, contesta a pretensão do comodatário que reside no imóvel sem animus domini, requerendo a improcedência do pedido e proteção do direito de propriedade com base no CPC/2015, art. 682 e dispositivos do Código Civil relacionados ao comodato e posse precária. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos de produção de provas.
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OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Oponente: J. M. dos S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Oposto (Autor da usucapião): A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Demais interessados: Conforme consta nos autos principais.

3. DOS FATOS

O oposto, A. J. dos S., ajuizou ação de usucapião extraordinário em face do imóvel localizado à Rua das Palmeiras, nº 100, nesta cidade, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 14 anos, com ânimo de dono, buscando a declaração de domínio sobre o referido bem.

Ocorre que o oponente, J. M. dos S., é genitor do autor e legítimo possuidor do imóvel, tendo adquirido o bem mediante contrato de compra e venda firmado com a ex-proprietária, M. F. de S. L., além de deter procuração pública outorgada pela mesma, conferindo-lhe plenos poderes sobre o imóvel. Ressalte-se que, embora o imóvel ainda conste em nome da ex-proprietária no registro imobiliário, o oponente é detentor de todos os documentos comprobatórios da aquisição e da posse legítima.

O oposto e sua família residem no imóvel desde 2010, por expressa autorização do oponente, que, por laços familiares, concedeu o uso do bem a título de comodato, sem qualquer ônus ou contraprestação. Tal relação sempre foi pautada pela confiança e tolerância, jamais tendo havido qualquer oposição ou intenção de transferência de domínio ao filho.

Em data anterior à propositura da ação, o oponente notificou extrajudicialmente o oposto acerca da natureza precária da posse, reiterando a inexistência de ânimo de dono por parte do comodatário e a ausência de qualquer manifestação de vontade de transferir a propriedade.

Diante da tentativa do oposto de usucapir o imóvel, o oponente, terceiro interessado, apresenta a presente oposição, nos termos do CPC/2015, art. 682 e seguintes, para resguardar seu direito de propriedade e evitar a indevida aquisição do bem por meio de usucapião fundada em posse precária.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DA OPOSIÇÃO

A presente oposição é cabível nos termos do CPC/2015, art. 682, que autoriza o terceiro a ingressar no feito para defender direito próprio sobre o bem objeto da lide. O oponente, na qualidade de legítimo possuidor e adquirente do imóvel, detém interesse jurídico direto na demanda, devendo ser reconhecida sua legitimidade para intervir e postular a improcedência do pedido de usucapião.

4.2. DA NATUREZA DA POSSE E DA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO PELO COMODATÁRIO

O comodato é contrato pelo qual o proprietário ou possuidor legítimo entrega a outrem coisa infungível para ser usada temporariamente, obrigando-se o comodatário a restituí-la ao final do prazo ou quando exigido (CCB/2002, art. 579). A posse do comodatário é qualificada como posse precária ou mera detenção, não sendo apta a ensejar a prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.208).

O animus domini, requisito essencial para a usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238), está ausente na hipótese dos autos, pois o oposto sempre reconheceu a titularidade do oponente, ocupando o imóvel por mera tolerância e liberalidade deste. Conforme entendimento consolidado, a posse exercida por comodatário não se transmuda em posse ad usucapionem sem inequívoca manifestação de oposição ao proprietário, o que não se verifica no caso concreto.

Ademais, a presunção é de que a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida (CCB/2002, art. 1.203), cabendo ao autor da usucapião comprovar eventual inversão do animus, o que não ocorreu.

4.3. DA PROPRIEDADE E DA DOCUMENTAÇÃO DO OPONENTE

O oponente detém contrato de compra e venda e procuração pública em seu favor, instrumentos que lhe conferem a posse legítima e exclusiva do imóvel, ainda que o registro não tenha sido transferido. A jurisprudência reconhece que a ausência de registro não afasta a proteção possessória e a legitimidade do adquirente para opor-se à usucapião.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. O princípio da boa-fé objetiva veda o enriquecimento sem causa e a subversão da confiança depositada pelo oponente "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por A. J. dos S., que pretende a declaração de domínio sobre o imóvel localizado à Rua das Palmeiras, nº 100, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 14 anos, com ânimo de dono. O oponente, J. M. dos S., genitor do autor, apresentou oposição nos autos, aduzindo ser legítimo possuidor e adquirente do bem, tendo concedido ao oposto e sua família o uso do imóvel a título de comodato, sem transferência de domínio e sem configuração do animus domini necessário à usucapião extraordinária.

A oposição foi recebida e oportunizada a manifestação do oposto, conforme previsão do CPC/2015, art. 682.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto é proferido em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a demonstração clara e precisa das razões de convencimento do juízo.

Analisando detidamente os autos, verifico que a posse exercida pelo oposto decorre de comodato celebrado com o oponente, o que afasta, em princípio, a configuração do animus domini, essencial à procedência do pedido de usucapião extraordinário (CCB/2002, art. 1.238).

O comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579, constitui empréstimo gratuito de coisa infungível, conferindo ao comodatário posse precária, que deve ser restituída ao final do prazo ou quando exigido. A jurisprudência consolidada, inclusive transcrita na peça processual, é pacífica no sentido de que a posse do comodatário não é apta a ensejar a prescrição aquisitiva (TJMG, Ap. Cív. 301.106; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ademais, a presunção é de que a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida (CCB/2002, art. 1.203), cabendo ao autor da usucapião demonstrar inequívoca inversão do animus, o que não restou comprovado nos autos. A notificação extrajudicial do oponente, reiterando a natureza precária da posse, reforça a ausência de manifestação de vontade do comodatário em exercer domínio sobre o bem.

2. Da Legitimidade do Oponente e da Documentação

O oponente apresentou contrato de compra e venda e procuração pública outorgada pela ex-proprietária, comprovando legitimidade sobre o imóvel, ainda que pendente o registro imobiliário. Mesmo sem a transcrição registral, a posse legítima é protegida pelo ordenamento jurídico, e o direito à oposição é assegurado pelo CPC/2015, art. 682.

3. Dos Princípios Aplicáveis

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige o cumprimento dos requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião. O princípio da boa-fé objetiva veda o enriquecimento sem causa e a subversão da confiança depositada pelo oponente. O princípio da segurança jurídica impõe proteção ao legítimo possuidor contra tentativas de aquisição indevida da propriedade por meio de detenção precária.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios reconhece que a posse exercida por comodatário não pode ser transmudada em posse ad usucapionem sem inequívoca manifestação de oposição ao proprietário (TJMG, Ap. Cív. 301.106; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TAMG, Ap. Cív. 366.876).

5. Do Mérito

Diante do contexto fático-probatório, não há nos autos qualquer elemento que comprove a existência de animus domini por parte do oposto. A posse exercida decorre de mera tolerância do oponente, caracterizando-se como posse precária, o que impede a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.208.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a oposição apresentada por J. M. dos S. e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária proposta por A. J. dos S., reconhecendo a natureza precária da posse exercida pelo oposto, por ausência do requisito do animus domini.

Reconheço o direito de posse e propriedade do oponente sobre o imóvel objeto da lide, nos termos do CPC/2015, art. 682 e dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Esta decisão está estritamente fundamentada, em fiel observância a CF/88, art. 93, IX, que determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A análise dos fatos e a correta aplicação dos dispositivos legais e constitucionais evidenciam a ausência dos requisitos para a procedência da usucapião extraordinária, em especial o animus domini, e a legitimidade do oponente para manutenção da posse e propriedade do imóvel.

Cidade/UF, data da assinatura.

___________________________________________
Magistrado(a)


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