Modelo de Oposição à ação de usucapião extraordinário apresentada por comodatário contra legítimo possuidor que detém contrato de compra e venda e procuração pública, com fundamento no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioOPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Oponente: J. M. dos S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Oposto (Autor da usucapião): A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Demais interessados: Conforme consta nos autos principais.
3. DOS FATOS
O oposto, A. J. dos S., ajuizou ação de usucapião extraordinário em face do imóvel localizado à Rua das Palmeiras, nº 100, nesta cidade, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 14 anos, com ânimo de dono, buscando a declaração de domínio sobre o referido bem.
Ocorre que o oponente, J. M. dos S., é genitor do autor e legítimo possuidor do imóvel, tendo adquirido o bem mediante contrato de compra e venda firmado com a ex-proprietária, M. F. de S. L., além de deter procuração pública outorgada pela mesma, conferindo-lhe plenos poderes sobre o imóvel. Ressalte-se que, embora o imóvel ainda conste em nome da ex-proprietária no registro imobiliário, o oponente é detentor de todos os documentos comprobatórios da aquisição e da posse legítima.
O oposto e sua família residem no imóvel desde 2010, por expressa autorização do oponente, que, por laços familiares, concedeu o uso do bem a título de comodato, sem qualquer ônus ou contraprestação. Tal relação sempre foi pautada pela confiança e tolerância, jamais tendo havido qualquer oposição ou intenção de transferência de domínio ao filho.
Em data anterior à propositura da ação, o oponente notificou extrajudicialmente o oposto acerca da natureza precária da posse, reiterando a inexistência de ânimo de dono por parte do comodatário e a ausência de qualquer manifestação de vontade de transferir a propriedade.
Diante da tentativa do oposto de usucapir o imóvel, o oponente, terceiro interessado, apresenta a presente oposição, nos termos do CPC/2015, art. 682 e seguintes, para resguardar seu direito de propriedade e evitar a indevida aquisição do bem por meio de usucapião fundada em posse precária.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DA OPOSIÇÃO
A presente oposição é cabível nos termos do CPC/2015, art. 682, que autoriza o terceiro a ingressar no feito para defender direito próprio sobre o bem objeto da lide. O oponente, na qualidade de legítimo possuidor e adquirente do imóvel, detém interesse jurídico direto na demanda, devendo ser reconhecida sua legitimidade para intervir e postular a improcedência do pedido de usucapião.
4.2. DA NATUREZA DA POSSE E DA IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO PELO COMODATÁRIO
O comodato é contrato pelo qual o proprietário ou possuidor legítimo entrega a outrem coisa infungível para ser usada temporariamente, obrigando-se o comodatário a restituí-la ao final do prazo ou quando exigido (CCB/2002, art. 579). A posse do comodatário é qualificada como posse precária ou mera detenção, não sendo apta a ensejar a prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.208).
O animus domini, requisito essencial para a usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238), está ausente na hipótese dos autos, pois o oposto sempre reconheceu a titularidade do oponente, ocupando o imóvel por mera tolerância e liberalidade deste. Conforme entendimento consolidado, a posse exercida por comodatário não se transmuda em posse ad usucapionem sem inequívoca manifestação de oposição ao proprietário, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, a presunção é de que a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida (CCB/2002, art. 1.203), cabendo ao autor da usucapião comprovar eventual inversão do animus, o que não ocorreu.
4.3. DA PROPRIEDADE E DA DOCUMENTAÇÃO DO OPONENTE
O oponente detém contrato de compra e venda e procuração pública em seu favor, instrumentos que lhe conferem a posse legítima e exclusiva do imóvel, ainda que o registro não tenha sido transferido. A jurisprudência reconhece que a ausência de registro não afasta a proteção possessória e a legitimidade do adquirente para opor-se à usucapião.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião. O princípio da boa-fé objetiva veda o enriquecimento sem causa e a subversão da confiança depositada pelo oponente "'>...
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