Modelo de Notificação Judicial para Devolução de Valores e Dívidas Contraídas em Nome da Notificante com Pedido de Constituição em Mora e Ressarcimento em Ação Cível
Publicado em: 30/07/2025 CivelProcesso CivilNOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES EMPRESTADOS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DA NOTIFICANTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, vem, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor a presente NOTIFICAÇÃO JUDICIAL em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Notificante e o Notificado mantiveram união estável por aproximadamente [X] anos, durante a qual compartilharam despesas e compromissos financeiros. No decorrer do relacionamento, a Notificante, visando proporcionar benefícios mútuos, especialmente em viagens, realizou a abertura de um cartão de crédito junto ao Banco C6, cujo uso foi inicialmente pactuado para ambos.
Contudo, o Notificado passou a utilizar o referido cartão para despesas pessoais e de seu filho, muitas vezes sem o conhecimento ou anuência prévia da Notificante. Apesar das reiteradas promessas de ressarcimento, o Notificado não efetuou o pagamento das faturas, culminando no parcelamento da dívida e, posteriormente, na inadimplência total, resultando em débito de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais), atualmente negativado junto ao SERASA em nome da Notificante.
Ademais, a Notificante, em gesto de confiança, realizou empréstimo pessoal em seu nome para auxiliar o Notificado, bem como permitiu a aquisição de aparelho celular em seu cartão de crédito, sob a justificativa de impossibilidade de compra pelo Notificado em nome próprio. Embora os pagamentos dessas obrigações tenham sido realizados, tal se deu apenas após insistentes cobranças por parte da Notificante, conforme comprovam as conversas salvas no aplicativo WhatsApp.
Após a dissolução da união estável e a saída da Notificante do imóvel comum, o Notificado deixou de efetuar qualquer pagamento relativo ao cartão de crédito do Banco C6, mantendo apenas, e ainda assim de forma irregular, os pagamentos do empréstimo e do celular. Ressalta-se que o Notificado encontra-se atualmente desempregado, exercendo atividades informais sem renda fixa, o que, entretanto, não o exime de sua responsabilidade pelos débitos assumidos.
Diante da inadimplência e da ausência de resposta efetiva às tentativas extrajudiciais de solução amigável, resta à Notificante valer-se do presente instrumento para formalizar a cobrança e constituir o Notificado em mora, visando a devolução integral dos valores devidos.
4. DO DIREITO
A presente Notificação Judicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 726, que autoriza a parte interessada a requerer, em juízo, a notificação do devedor para que cumpra obrigação de fazer ou de pagar quantia certa, constituindo-o em mora.
O CCB/2002, art. 389 dispõe que o devedor responde por perdas e danos, juros e atualização monetária, além de honorários advocatícios, caso não cumpra a obrigação. Ademais, o CCB/2002, art. 876 prevê que todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir, caracterizando-se o enriquecimento ilícito quando o Notificado se apropria de valores e benefícios em nome da Notificante sem a devida restituição.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações obrigacionais, impondo às partes o dever de lealdade e confiança mútua, o que foi violado pelo Notificado ao deixar de honrar os compromissos assumidos e transferir à Notificante o ônus de dívidas que não lhe pertencem.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a notificação judicial é meio hábil para constituir o devedor em mora e viabilizar a cobrança judicial dos valores devidos, sendo suficiente a ciência inequívoca do destinatário acerca da obrigação inadimplida.
Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade do Notificado decorre de sua conduta, que gerou prejuízos materiais à Notificante, configurando-se o dever de indenizar nos termos do CCB/2002, art. 927.
Por fim, a presente notificação visa não apenas a satisfação do crédito, mas também "'>...
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