Modelo de Notificação Judicial para Devolução de Valores e Dívidas Contraídas em Nome da Notificante com Pedido de Constituição em Mora e Ressarcimento em Ação Cível

Publicado em: 30/07/2025 CivelProcesso Civil
Notificação judicial proposta por M. F. de S. L. contra A. J. dos S., visando a devolução de aproximadamente R$ 9.000,00 referentes a dívidas de cartão de crédito, empréstimos e compra de celular contraídas em nome da notificante durante união estável, fundamentada no CPC/2015 e no Código Civil, com pedido de constituição em mora, correção monetária, juros, honorários e possibilidade de audiência de conciliação.
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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES EMPRESTADOS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DA NOTIFICANTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, vem, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor a presente NOTIFICAÇÃO JUDICIAL em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Notificante e o Notificado mantiveram união estável por aproximadamente [X] anos, durante a qual compartilharam despesas e compromissos financeiros. No decorrer do relacionamento, a Notificante, visando proporcionar benefícios mútuos, especialmente em viagens, realizou a abertura de um cartão de crédito junto ao Banco C6, cujo uso foi inicialmente pactuado para ambos.

Contudo, o Notificado passou a utilizar o referido cartão para despesas pessoais e de seu filho, muitas vezes sem o conhecimento ou anuência prévia da Notificante. Apesar das reiteradas promessas de ressarcimento, o Notificado não efetuou o pagamento das faturas, culminando no parcelamento da dívida e, posteriormente, na inadimplência total, resultando em débito de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais), atualmente negativado junto ao SERASA em nome da Notificante.

Ademais, a Notificante, em gesto de confiança, realizou empréstimo pessoal em seu nome para auxiliar o Notificado, bem como permitiu a aquisição de aparelho celular em seu cartão de crédito, sob a justificativa de impossibilidade de compra pelo Notificado em nome próprio. Embora os pagamentos dessas obrigações tenham sido realizados, tal se deu apenas após insistentes cobranças por parte da Notificante, conforme comprovam as conversas salvas no aplicativo WhatsApp.

Após a dissolução da união estável e a saída da Notificante do imóvel comum, o Notificado deixou de efetuar qualquer pagamento relativo ao cartão de crédito do Banco C6, mantendo apenas, e ainda assim de forma irregular, os pagamentos do empréstimo e do celular. Ressalta-se que o Notificado encontra-se atualmente desempregado, exercendo atividades informais sem renda fixa, o que, entretanto, não o exime de sua responsabilidade pelos débitos assumidos.

Diante da inadimplência e da ausência de resposta efetiva às tentativas extrajudiciais de solução amigável, resta à Notificante valer-se do presente instrumento para formalizar a cobrança e constituir o Notificado em mora, visando a devolução integral dos valores devidos.

4. DO DIREITO

A presente Notificação Judicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 726, que autoriza a parte interessada a requerer, em juízo, a notificação do devedor para que cumpra obrigação de fazer ou de pagar quantia certa, constituindo-o em mora.

O CCB/2002, art. 389 dispõe que o devedor responde por perdas e danos, juros e atualização monetária, além de honorários advocatícios, caso não cumpra a obrigação. Ademais, o CCB/2002, art. 876 prevê que todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir, caracterizando-se o enriquecimento ilícito quando o Notificado se apropria de valores e benefícios em nome da Notificante sem a devida restituição.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações obrigacionais, impondo às partes o dever de lealdade e confiança mútua, o que foi violado pelo Notificado ao deixar de honrar os compromissos assumidos e transferir à Notificante o ônus de dívidas que não lhe pertencem.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a notificação judicial é meio hábil para constituir o devedor em mora e viabilizar a cobrança judicial dos valores devidos, sendo suficiente a ciência inequívoca do destinatário acerca da obrigação inadimplida.

Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade do Notificado decorre de sua conduta, que gerou prejuízos materiais à Notificante, configurando-se o dever de indenizar nos termos do CCB/2002, art. 927.

Por fim, a presente notificação visa não apenas a satisfação do crédito, mas também "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de notificação judicial proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., objetivando a devolução de valores emprestados, inadimplidos, bem como de dívidas contraídas em nome da Notificante, em especial referentes a faturas de cartão de crédito e empréstimos realizados durante a união estável mantida entre as partes.

Segundo narra a inicial, a Notificante abriu cartão de crédito em seu nome, cuja utilização foi inicialmente compartilhada, mas posteriormente apropriada pelo Notificado, que utilizou o limite para fins pessoais e de seu filho, sem a anuência da Notificante, deixando de arcar com os débitos e gerando restrição em nome da autora. Além disso, a Notificante realizou empréstimo pessoal e permitiu a aquisição de aparelho celular para o Notificado, tendo este efetuado pagamentos de forma irregular e somente após insistentes cobranças.

Pleiteia a autora, portanto, a notificação formal do requerido para devolução dos valores devidos, a constituição em mora do devedor e demais consequências legais.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, constato o preenchimento dos requisitos processuais para o conhecimento do pedido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em conformidade com o CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos e do Direito

Da análise dos autos, verifica-se que as partes mantiveram relação de união estável, durante a qual se deram os fatos narrados pela Notificante, especialmente a realização de empréstimos e dívidas em seu nome para benefício do Notificado.

O instrumento de notificação judicial é meio adequado para constituir o devedor em mora e viabilizar posterior cobrança judicial, nos termos do CPC/2015, art. 726, sendo suficiente a ciência inequívoca do destinatário acerca da obrigação inadimplida, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria e exemplificado nos julgados colacionados pela parte autora.

Em relação ao mérito, resta evidenciado o inadimplemento do Notificado, o qual utilizou o cartão de crédito e outros instrumentos financeiros em nome da autora, apropriando-se de valores sem a devida restituição. Tal conduta afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e configura enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 876).

O devedor responde por perdas e danos, juros e atualização monetária, além de honorários advocatícios, caso não cumpra a obrigação assumida (CCB/2002, art. 389).

Ressalte-se que o inadimplemento não se justifica pela ausência de renda fixa do Notificado, uma vez que tal situação não o exime do cumprimento das obrigações livremente assumidas.

Por fim, cabe destacar que a manutenção do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão de dívida cuja responsabilidade é do Notificado atinge seu direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo ser resguardada a sua integridade moral e patrimonial.

A interpretação hermenêutica entre os fatos e o direito revela a procedência do pedido, pois comprovada a existência da dívida, o descumprimento pelo Notificado e a legitimidade da cobrança judicial ora promovida.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre ao magistrado, por força da CF/88, art. 93, IX, fundamentar de forma clara e precisa as decisões judiciais, o que ora se faz, considerando a análise dos fatos e a incidência dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Considerando ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a procedência do pedido é medida que se impõe, a fim de assegurar o equilíbrio nas relações obrigacionais e o respeito aos direitos fundamentais da parte autora.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de notificação judicial para:

  • a) Constituir A. J. dos S. em mora quanto à devolução dos valores discriminados na inicial, notadamente o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referentes à dívida do cartão de crédito Banco C6, bem como eventuais valores remanescentes do empréstimo pessoal e da aquisição do aparelho celular, a serem apurados em liquidação, caso não estejam integralmente quitados;
  • b) Determinar que o Notificado promova a restituição integral dos valores devidos, acrescidos de juros de mora, correção monetária e demais encargos legais, desde a data do inadimplemento;
  • c) Facultar à autora a propositura de ulterior demanda de cobrança, execução ou indenizatória, caso não haja a satisfação do débito.

Condeno o Notificado ao pagamento das custas processuais e, se houver ulterior demanda judicial, honorários advocatícios.

Fica facultada às partes a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação adequada, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o presente julgamento.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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