Modelo de Minuta de Contrato para Inventário Extrajudicial Cumulativo entre Herdeiros e Meeira com Partilha Consensual e Fundamentação no Código Civil, CPC e Lei 11.441/2007
Publicado em: 08/07/2025 CivelMINUTA DE CONTRATO
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO
Conforme CCB/2002, arts. 421 a 480 e demais legislações aplicáveis
Princípios Gerais Aplicáveis: Este contrato observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais preceitos constitucionais e legais referentes à sucessão (CF/88, art. 5º, XXX), bem como dispositivos do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 610) e da Lei nº 11.441/2007, que autorizam o inventário extrajudicial, e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), se houver relação de consumo.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, na forma da lei, resolvem, de comum acordo, promover Inventário Extrajudicial Cumulativo referente aos bens deixados por falecimento de M. A. da S., viúva, e, posteriormente, de F. A. da S., um de seus filhos herdeiros, conforme as condições seguintes.
- De Cujus 1: M. A. da S., brasileira, viúva, portadora do RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, falecida em XX/XX/20XX.
- Herdeiros:
- J. A. da S., brasileiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX;
- L. A. da S., brasileiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX;
- F. A. da S. (falecido posteriormente), brasileiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX.
- De Cujus 2: F. A. da S., brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com M. R. de S., portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, falecido em XX/XX/20XX.
- Meieira: M. R. de S., brasileira, portadora do RG nº XXXX, CPF nº XXXX;
- Herdeiros de F. A. da S.:
- G. F. de S., brasileiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX;
- B. F. de S., brasileiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a realização do inventário extrajudicial cumulativo dos bens deixados por M. A. da S. e, após, por F. A. da S., com a partilha consensual entre seus herdeiros e meeira, conforme legislação vigente, especialmente CCB/2002, arts. 1.784, 1.829, 2.015 e 2.016.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes acordam livremente nos termos deste contrato, respeitando os limites legais, a ordem pública e os bons costumes, conforme CCB/2002, art. 421.
O presente instrumento visa não apenas atender aos interesses individuais das partes, mas também à função social do contrato e ao respeito à dignidade da pessoa humana (CCB/2002, art. 421; CF/88, art. 1º, III).
Todos os participantes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação, promovendo a transparência e evitando qualquer comportamento que possa prejudicar a equidade da partilha (CCB/2002, art. 422).
As partes reconhecem que a massa hereditária a ser partilhada abrange os bens, direitos e obrigações deixados pelos de cujus, conforme levantamento apresentado em anexo e respeitando a ordem de vocação hereditária (CCB/2002, arts. 1.784, 1.829 e seguintes).
A meação caberá à M. R. de S. relativamente aos bens adquiridos na constância do casamento com F. A. da S., e a partilha dos quinhões será feita conforme a lei.
As partes declaram estar assistidas pelo(s) advogado(s) A. J. dos S. (OAB/UF XXXX), que assina(m) conjuntamente o presente instrumento, conforme exigência legal (CPC/2015, art. 610, §2º).
As partes declaram que não há testamento, nem herdeiros incapazes, e que inexiste l"'>...
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