Modelo de Manifestação sobre revogação de mandato em processo cível, com pedido de exclusão do nome da antiga patrona das intimações, intimação do condomínio para regularização da representação e suspensão dos praz...

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil
Manifestação nos autos informando a revogação do mandato da advogada do Condomínio Edifício Alfa, requerendo a exclusão do nome da antiga patrona das intimações e publicações, a intimação do síndico para constituição de novo advogado em 15 dias, com suspensão dos prazos processuais até a regularização, conforme os artigos 76, 105-112, 272, § 5º e 485, IV do CPC/2015. Fundamenta-se na necessidade de preservação da regularidade processual, boa-fé, cooperação e segurança jurídica, destacando que eventual ausência de representação não pode ser atribuída à antiga advogada. Requer também a declaração de nulidade de futuras intimações em nome da patrona revogada e aplicação das consequências legais em caso de inércia da parte.
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MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS SOBRE REVOGAÇÃO DE MANDATO, COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA ANTIGA PATRONA E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________/UF — Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Classe/Assunto: (indicar)

Partes: Condomínio Edifício Alfa (autor/réu) x (parte adversa)

3. QUALIFICAÇÃO DA ADVOGADA/ANTIGA PATRONA E INDICAÇÃO DA PARTE REPRESENTADA

Antiga patrona: A. J. dos S., brasileira, advogada, OAB/UF 00.000, CPF 000.000.000-00, endereço profissional na Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail profissional: [email protected], telefone: (00) 0000-0000.

Parte que era representada: Condomínio Edifício Alfa, CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na Rua do Condomínio, nº 000, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].

Síndico: C. E. da S., CPF 000.000.000-00, e-mail: [email protected].

Registra-se, desde já, que a subscritora figura exclusivamente como antiga patrona, não mais detendo poderes de representação nos autos, conforme demonstrado a seguir.

4. SÍNTESE DOS FATOS

1) Em 15/05/2025, o síndico do Condomínio Edifício Alfa comunicou a revogação dos poderes anteriormente outorgados à subscritora para o patrocínio destes autos.

2) Desde então, a antiga patrona informou reiteradas vezes ao síndico e ao Condomínio a necessidade de habilitação de novo patrono, inclusive por meio de notificação formal cuja cópia ora se junta, sem que tenha havido a devida regularização.

3) Persistindo a inércia do Condomínio, cumpre esclarecer que eventual ausência de representação processual não pode ser imputada à antiga patrona, que não detém mais mandato e, por isso, não pode praticar atos processuais em nome da parte.

Feito este contexto, passa-se à comprovação da revogação e às consequências processuais necessárias à higidez do processo.

5. DA REVOGAÇÃO DE PODERES E DAS COMUNICAÇÕES PRÉVIAS (COM REFERÊNCIA À NOTIFICAÇÃO ANEXA)

A revogação do mandato, comunicada em 15/05/2025, encerrou a relação de representação processual entre o Condomínio e a subscritora, instituto que decorre da natureza personalíssima e fiduciária do vínculo advogado-cliente. A antiga patrona, de boa-fé e em observância aos deveres de urbanidade e cooperação, notificou expressamente a parte para providenciar a constituição de novo advogado, como demonstram a notificação e os comprovantes de envio ora anexados.

Trata-se de providência que visa preservar a regularidade da marcha processual e evitar nulidades desnecessárias, garantindo ao Condomínio o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por intermédio de novo patrono habilitado.

Conclui-se, portanto, que: (i) houve revogação regular do mandato; (ii) a parte foi adequadamente cientificada para regularizar sua representação; e (iii) inexistem poderes remanescentes da antiga patrona para atuar nos autos, razão pela qual quaisquer intimações/publicações em seu nome devem ser cessadas.

6. DO DIREITO (CPC/2015, ARTS. 76, 105-112, 272, § 5º, 485, IV)

6.1. Regularização da representação e suspensão dos prazos

Verificada a falta ou irregularidade de representação, impõe-se ao juízo oportunizar sua correção, com a suspensão dos prazos até a regularização. É a diretriz do CPC/2015, art. 76, que concretiza os princípios da boa-fé processual e da cooperação, de modo a viabilizar o desenvolvimento válido do processo. A ausência de regularização, no prazo assinado, poderá conduzir às consequências do CPC/2015, art. 485, IV, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, conforme o polo processual a quem incumbia providenciar a representação.

Fechamento: é imprescindível a intimação do Condomínio, na pessoa do síndico, para que constitua novo patrono em prazo razoável, com suspensão de prazos até a regularização, evitando-se prejuízos processuais.

6.2. Revogação do mandato e deveres correlatos

Os poderes conferidos ao advogado resultam do instrumento de mandato (CPC/2015, art. 105), sendo o exercício da representação condicionado à existência e vigência da procuração. Revogado o mandato, cessa o poder de representação e o advogado não pode mais atuar em nome da parte. A disciplina dos deveres e faculdades do patrono — inclusive no tocante à renúncia e à restituição dos autos — encontra fundamento nos CPC/2015, arts. 106, 107 e 112, que, por simetria, informam igualmente a hipótese de revogação unilateral pelo cliente (direito potestativo do mandante, em razão da fidúcia).

Fechamento: a revogação comunicada em 15/05/2025, somada às notificações enviadas, impede a prática de atos pela antiga patrona e legitima a presente postulação de regularização pela própria parte.

6.3. Publicações e intimações: exclusão do nome da antiga patrona e nulidade

Nos termos do CPC/2015, art. 272, § 5º, as intimações devem ser dirigidas ao advogado regularmente constituído nos autos, sendo nulas as publicações realizadas em desconformidade. Uma vez revogado o mandato, impõe-se a exclusão do nome da antiga patrona do sistema de publicações, prevenindo nulidades e equívocos na tramitação do feito.

Fechamento: reconhecida a cessação do mandato, todas as futuras intimações deverão ocorrer exclusivamente em nome do novo patrono que vier a ser constituído, reputando-se ineficazes eventuais publicações em nome da antiga patrona.

6.4. Consequências da não regularização

Persistindo a ausência de representação, caberá ao Juízo aplicar as consequências legais previstas no CPC/2015, art. 76, à luz do CPC/2015, art. 485, IV, segundo o polo processual responsável pela medida, sempre observados os princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas. Ressalta-se que não se pode imputar à antiga patrona quaisquer prejuízos decorrentes da omissão do Condomínio em reconstituir sua representação.

Fechamento: a solução jurídica adequada é a intimação para regularizar, com suspensão dos prazos, e a exclusão imediata do nome da antiga patrona das publicações.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de manifestação nos autos do processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como parte Condomínio Edifício Alfa, acerca da revogação de mandato da advogada A. J. dos S., com pedido de exclusão de seu nome das publicações e intimação do Condomínio para regularizar sua representação processual.

Conforme noticiado, a parte autora, por meio de seu síndico, comunicou formalmente a revogação dos poderes outorgados à antiga patrona em 15/05/2025. Apesar das reiteradas notificações para que o Condomínio promovesse a constituição de novo advogado, até a presente data não houve a regularização da representação processual.

Pleiteia-se, em síntese: (i) juntada da notificação de revogação; (ii) exclusão imediata do nome da antiga patrona das publicações/intimações; (iii) intimação do Condomínio para regularização da representação, com suspensão de prazos; (iv) reconhecimento de que eventuais prejuízos não podem ser imputados à antiga patrona; (v) declaração de nulidade de futuras intimações em nome da antiga patrona; e (vi) aplicação das consequências legais em caso de inércia.

II – Fundamentação

1. Da Regularização da Representação Processual

Inicialmente, cumpre salientar que o advogado somente poderá atuar em nome da parte enquanto estiver investido de poderes, nos termos do CPC/2015, art. 105. A revogação do mandato, comunicada em 15/05/2025, encerrou a relação de representação processual entre o Condomínio e a antiga patrona.

A ausência de constituição de novo patrono após regular ciência da revogação demanda a atuação do Juízo para garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), oportunizando à parte a regularização de sua representação, com a consequente suspensão dos prazos processuais (CPC/2015, art. 76).

Ressalte-se que não é possível imputar responsabilidade à antiga patrona pela ausência de regularização da representação, uma vez que tomou todas as providências necessárias para comunicar a parte e o síndico, eximindo-se de qualquer ônus por eventual inércia da parte.

2. Da Exclusão do Nome da Antiga Patrona das Intimações e Publicações

De acordo com o CPC/2015, art. 272, § 5º, as intimações devem ser dirigidas ao advogado regularmente constituído nos autos, sendo nulas as publicações realizadas em desconformidade. Revogado o mandato, impõe-se a imediata exclusão do nome da antiga patrona do cadastro de intimações, prevenindo nulidades e assegurando a regular tramitação processual.

Restando comprovada a revogação, eventuais intimações publicadas em nome da antiga patrona serão consideradas ineficazes, não podendo gerar prejuízo à parte ou à advogada.

3. Da Suspensão dos Prazos e das Consequências Legais pela Inércia

Verificada a ausência de regularização da representação, é medida que se impõe a suspensão dos prazos processuais até que a parte constitua novo advogado, conforme disciplinam o CPC/2015, art. 76 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 115/STJ). Persistindo a inércia, caberá ao Juízo aplicar as consequências legais, inclusive a extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.

Importante destacar que tal medida visa preservar a higidez do processo e observa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

4. Da Nulidade de Intimações Indevidas

Caso, por equívoco, venham a ser realizadas publicações ou intimações em nome da antiga patrona, após a revogação do mandato, tais atos são nulos, conforme expressa previsão legal (CPC/2015, art. 272, § 5º), não podendo produzir efeitos válidos, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (CPP, art. 563).

Jurisprudência do STJ corrobora tal entendimento, reconhecendo a inexistência de atos praticados por advogado sem poderes nos autos.

5. Da Observância ao Devido Processo Legal e à Fundamentação

O presente voto observa integralmente o princípio do devido processo legal e a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, conforme determina o CF/88, art. 93, IX, garantindo segurança jurídica, transparência e controle das decisões por todas as partes envolvidas.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para:

  1. Determinar a juntada aos autos da notificação de revogação de mandato e respectivos comprovantes;
  2. Determinar a exclusão imediata do nome da antiga patrona (A. J. dos S., OAB/UF 00.000) das publicações e intimações no sistema, em conformidade com o CPC/2015, art. 272, § 5º;
  3. Determinar a intimação do Condomínio Edifício Alfa, na pessoa do síndico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, suspendendo-se os prazos processuais até a regularização da representação, nos termos do CPC/2015, art. 76;
  4. Reconhecer que eventual inércia e prejuízos decorrentes da ausência de representação processual não podem ser imputados à antiga patrona;
  5. Declarar a nulidade de futuras intimações ou publicações que venham a ser realizadas em nome da antiga patrona, à luz do CPC/2015, art. 272, § 5º;
  6. Advertir que, não havendo regularização no prazo assinalado, deverão ser aplicadas as consequências legais, inclusive extinção do processo, conforme CPC/2015, art. 76 e CPC/2015, art. 485, IV.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

IV – Recurso

Conheço do pedido, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (CPC/2015, art. 319). Não há recurso interposto nos autos a ser conhecido ou não conhecido nesta oportunidade.

V – Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.
Juiz(a) de Direito


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