Modelo de Manifestação sobre revogação de mandato em processo cível, com pedido de exclusão do nome da antiga patrona das intimações, intimação do condomínio para regularização da representação e suspensão dos praz...
Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS SOBRE REVOGAÇÃO DE MANDATO, COM PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA ANTIGA PATRONA E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de __________/UF — Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe/Assunto: (indicar)
Partes: Condomínio Edifício Alfa (autor/réu) x (parte adversa)
3. QUALIFICAÇÃO DA ADVOGADA/ANTIGA PATRONA E INDICAÇÃO DA PARTE REPRESENTADA
Antiga patrona: A. J. dos S., brasileira, advogada, OAB/UF 00.000, CPF 000.000.000-00, endereço profissional na Rua Exemplo, nº 000, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail profissional: [email protected], telefone: (00) 0000-0000.
Parte que era representada: Condomínio Edifício Alfa, CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na Rua do Condomínio, nº 000, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail: [email protected].
Síndico: C. E. da S., CPF 000.000.000-00, e-mail: [email protected].
Registra-se, desde já, que a subscritora figura exclusivamente como antiga patrona, não mais detendo poderes de representação nos autos, conforme demonstrado a seguir.
4. SÍNTESE DOS FATOS
1) Em 15/05/2025, o síndico do Condomínio Edifício Alfa comunicou a revogação dos poderes anteriormente outorgados à subscritora para o patrocínio destes autos.
2) Desde então, a antiga patrona informou reiteradas vezes ao síndico e ao Condomínio a necessidade de habilitação de novo patrono, inclusive por meio de notificação formal cuja cópia ora se junta, sem que tenha havido a devida regularização.
3) Persistindo a inércia do Condomínio, cumpre esclarecer que eventual ausência de representação processual não pode ser imputada à antiga patrona, que não detém mais mandato e, por isso, não pode praticar atos processuais em nome da parte.
Feito este contexto, passa-se à comprovação da revogação e às consequências processuais necessárias à higidez do processo.
5. DA REVOGAÇÃO DE PODERES E DAS COMUNICAÇÕES PRÉVIAS (COM REFERÊNCIA À NOTIFICAÇÃO ANEXA)
A revogação do mandato, comunicada em 15/05/2025, encerrou a relação de representação processual entre o Condomínio e a subscritora, instituto que decorre da natureza personalíssima e fiduciária do vínculo advogado-cliente. A antiga patrona, de boa-fé e em observância aos deveres de urbanidade e cooperação, notificou expressamente a parte para providenciar a constituição de novo advogado, como demonstram a notificação e os comprovantes de envio ora anexados.
Trata-se de providência que visa preservar a regularidade da marcha processual e evitar nulidades desnecessárias, garantindo ao Condomínio o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por intermédio de novo patrono habilitado.
Conclui-se, portanto, que: (i) houve revogação regular do mandato; (ii) a parte foi adequadamente cientificada para regularizar sua representação; e (iii) inexistem poderes remanescentes da antiga patrona para atuar nos autos, razão pela qual quaisquer intimações/publicações em seu nome devem ser cessadas.
6. DO DIREITO (CPC/2015, ARTS. 76, 105-112, 272, § 5º, 485, IV)
6.1. Regularização da representação e suspensão dos prazos
Verificada a falta ou irregularidade de representação, impõe-se ao juízo oportunizar sua correção, com a suspensão dos prazos até a regularização. É a diretriz do CPC/2015, art. 76, que concretiza os princípios da boa-fé processual e da cooperação, de modo a viabilizar o desenvolvimento válido do processo. A ausência de regularização, no prazo assinado, poderá conduzir às consequências do CPC/2015, art. 485, IV, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, conforme o polo processual a quem incumbia providenciar a representação.
Fechamento: é imprescindível a intimação do Condomínio, na pessoa do síndico, para que constitua novo patrono em prazo razoável, com suspensão de prazos até a regularização, evitando-se prejuízos processuais.
6.2. Revogação do mandato e deveres correlatos
Os poderes conferidos ao advogado resultam do instrumento de mandato (CPC/2015, art. 105), sendo o exercício da representação condicionado à existência e vigência da procuração. Revogado o mandato, cessa o poder de representação e o advogado não pode mais atuar em nome da parte. A disciplina dos deveres e faculdades do patrono — inclusive no tocante à renúncia e à restituição dos autos — encontra fundamento nos CPC/2015, arts. 106, 107 e 112, que, por simetria, informam igualmente a hipótese de revogação unilateral pelo cliente (direito potestativo do mandante, em razão da fidúcia).
Fechamento: a revogação comunicada em 15/05/2025, somada às notificações enviadas, impede a prática de atos pela antiga patrona e legitima a presente postulação de regularização pela própria parte.
6.3. Publicações e intimações: exclusão do nome da antiga patrona e nulidade
Nos termos do CPC/2015, art. 272, § 5º, as intimações devem ser dirigidas ao advogado regularmente constituído nos autos, sendo nulas as publicações realizadas em desconformidade. Uma vez revogado o mandato, impõe-se a exclusão do nome da antiga patrona do sistema de publicações, prevenindo nulidades e equívocos na tramitação do feito.
Fechamento: reconhecida a cessação do mandato, todas as futuras intimações deverão ocorrer exclusivamente em nome do novo patrono que vier a ser constituído, reputando-se ineficazes eventuais publicações em nome da antiga patrona.
6.4. Consequências da não regularização
Persistindo a ausência de representação, caberá ao Juízo aplicar as consequências legais previstas no CPC/2015, art. 76, à luz do CPC/2015, art. 485, IV, segundo o polo processual responsável pela medida, sempre observados os princípios da segurança jurídica e da instrumentalidade das formas. Ressalta-se que não se pode imputar à antiga patrona quaisquer prejuízos decorrentes da omissão do Condomínio em reconstituir sua representação.
Fechamento: a solução jurídica adequada é a intimação para regularizar, com suspensão dos prazos, e a exclusão imediata do nome da antiga patrona das publicações.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
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