Modelo de Manifestação sobre pedido de reconsideração para reconhecimento de indenização por danos morais devido à cobrança indevida de anuidades após cancelamento de registro profissional pelo Conselho Regional
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Juízes(as) Federais da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de [UF].
Processo nº: [número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Conselho Regional [especificar]
Endereço eletrônico do Recorrente: [e-mail do Recorrente]
Endereço eletrônico do Recorrido: [e-mail do Recorrido]
2. DOS FATOS
O Recorrente, A. J. dos S., ajuizou demanda perante o Juizado Especial Federal visando, dentre outros pedidos, a declaração de inexigibilidade de anuidades e o reconhecimento do direito à indenização por danos morais em razão da manutenção indevida de seu registro profissional junto ao Conselho Regional [especificar], mesmo após o regular pedido de cancelamento do referido registro.
Apesar de reconhecida a inexigibilidade das anuidades posteriores ao cancelamento, a r. decisão de segunda instância deixou de reconhecer o direito à indenização por danos morais, sob o argumento de ausência de comprovação de abalo à esfera extrapatrimonial do Recorrente. Contudo, mesmo após o cancelamento do registro profissional, o Conselho de Classe permanece encaminhando cobranças de anuidades indevidas, gerando constrangimento, insegurança e abalo à tranquilidade do Recorrente, que se vê reiteradamente compelido a justificar situação já pacificada judicialmente.
Ressalte-se que a conduta do Conselho, ao insistir na cobrança de valores manifestamente indevidos, mesmo após decisão judicial favorável ao Recorrente, extrapola o mero dissabor cotidiano, configurando abuso de direito e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
Diante do exposto, o Recorrente vem, tempestivamente, apresentar manifestação sobre o pedido de reconsideração, reiterando a necessidade de reconhecimento do direito à indenização por danos morais, diante da persistência da conduta ilícita do Conselho.
3. DO DIREITO
3.1. DA MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO E COBRANÇA DE ANUIDADES
A legislação vigente estabelece que a obrigação de pagamento de anuidades aos Conselhos Profissionais decorre da existência de registro ativo, conforme Lei 12.514/2011, art. 5º. Comprovado o cancelamento do registro, é manifestamente indevida a cobrança de anuidades posteriores, sendo ilegal qualquer tentativa de cobrança após a extinção do vínculo.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a constituição do crédito tributário referente às anuidades exige a regular notificação do contribuinte, sendo nula a cobrança sem tal formalidade (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.056.296 - RS).
3.2. DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL
O dano moral, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, decorre da violação de direito e do abuso de direito, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto quando o ilícito é evidente. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, bem como a cobrança reiterada de valores indevidos, enseja dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria ocorrência do fato ilícito (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.085.054 - TO).
No caso em tela, a insistência do Conselho em cobrar anuidades após o cancelamento do registro profissional configura abuso de direito e afronta à dignidade do Recorrente, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica. Tal conduta extrapola o mero aborrecimento, pois expõe o Recorrente a constrangimentos injustificados e à ameaça de restrições indevidas.
3.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSELHO
A responsabilidade civil do Conselho decorre da prática de ato ilícito, consubstanciado na cobrança indevida de valores após o cancelamento do registro, sendo devida a reparação pelos danos morais causados, nos termos do CCB/2002, art. 927. O entendimento do STJ é no sentido de que a manutenção indevida de registro profissional e a consequente cobrança de anuidades ensejam indenização por danos morais, devendo a fixação do valor observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.946.950 - PA).
3.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe o dever de lealdade e confiança entre as partes, sendo vedada a prática de atos que contrariem a legítima expectativa de quem já obteve o cancelamento do registro profissional. A insistência na cobrança de anuidades, mesmo após o cancelamento, viola tal princípio e configura conduta abusiva, passível de reparação.
Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) exige que a administração atue estritamente nos l"'>...
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