Modelo de Manifestação para Suspensão da Transferência de Valores Bloqueados em Cumprimento de Sentença com Fundamentação na Impenhorabilidade de Verbas Salariais e Proventos, com Agravo de Instrumento e Pedido de Tutela de...
Publicado em: 08/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________ – Setor de Cumprimento de Sentença.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES (CPC/2015, ART. 319)
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.WW.VVVV
Exequente: J. P. da S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, estado civil __________, profissão __________, e-mail __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Executada/Agravante: M. F. de S. L., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, estado civil __________, profissão __________, e-mail __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Advogado(a) da Executada/Agravante: ______________________, OAB/UF __________, e-mail profissional __________, endereço profissional __________.
Valor da causa (para fins desta manifestação): R$ 00.000,00 (correspondente ao montante bloqueado, estimado).
Provas pretendidas: documental superveniente (extratos bancários, comprovantes de proventos/salário, comprovante de interposição do agravo de instrumento, cópia da decisão agravada e demais documentos idôneos).
Opção por audiência de conciliação/mediação: a executada/agravante, por ora, não tem interesse, por se tratar de medida urgente incidental em fase executiva (CPC/2015, art. 319, VII).
3. TÍTULO
Manifestação – Pedido de Suspensão de Transferência de Valores Bloqueados
4. SÍNTESE DOS FATOS
1. No presente cumprimento de sentença, houve bloqueio de ativos via SISBAJUD em conta(s) bancária(s) da executada, com determinação para transferência/expedição de alvará/levantamento em favor da exequente.
2. Os valores constritos ostentam natureza impenhorável, por se tratarem de verbas de caráter salarial e/ou proventos de aposentadoria e/ou por serem inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, incidindo a proteção do CPC/2015, art. 833, IV e X, conforme documentação que ora se junta.
3. Diante da constrição e da iminente transferência, a executada/agravante protocolou Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo (nº do AI: 000XXXX-YY.2025.8.26.0000 – dados estimados), impugnando especificamente a penhorabilidade das verbas bloqueadas e o risco de dano grave e de difícil reparação decorrente do levantamento dos valores.
4. A urgência é patente: consumada a transferência, será extremamente difícil – quando não inviável – obter a restituição, frustrando a utilidade do recurso e causando prejuízo irreversível ao sustento da executada e de sua família.
Fechamento: O cenário fático demonstra a presença de fumus boni iuris (proteção legal de impenhorabilidade) e periculum in mora (risco de levantamento iminente), autorizando a tutela cautelar de suspensão da transferência até pronunciamento do Tribunal no agravo interposto.
5. CABIMENTO E URGÊNCIA DO PEDIDO
5.1. A presente manifestação é cabível para pleitear, no juízo de origem, a suspensão de ato executivo expropriatório (transferência/levantamento de valores) quando interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, que admite a concessão de eficácia suspensiva quando houver risco de dano grave de difícil reparação e probabilidade de provimento.
5.2. Além disso, compete ao Relator, no Tribunal, atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.019, I), e ao juízo de origem, no exercício do poder geral de cautela, adotar medidas idôneas para resguardar a utilidade do recurso e evitar irreversibilidade do provimento (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV).
5.3. A urgência decorre da iminência de expedição de alvará/transferência à exequente: uma vez levantados, os valores – de natureza impenhorável – dificilmente retornarão à esfera patrimonial da executada, comprometendo sua subsistência e o resultado útil do agravo, em afronta à CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII e ao CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º.
Fechamento: Presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), é adequado e necessário suspender-se a transferência até decisão do E. Tribunal no agravo interposto.
6. DO DIREITO
6.1. Da possibilidade de suspensão/sobrestamento do ato expropriatório diante de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 995, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.019, I)
6.1.1. O CPC/2015, art. 995, parágrafo único autoriza, em caráter excepcional, a atribuição de efeito suspensivo a recurso quando houver demonstração de probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação. O CPC/2015, art. 1.019, I confere ao Relator, no Tribunal, a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. No interregno, o juízo de origem pode – e deve – adotar medidas assecuratórias para preservar a utilidade do recurso, postergando atos expropriatórios potencialmente irreversíveis.
6.1.2. No caso, o agravo de instrumento ataca a penhora/transferência de valores impenhoráveis, versando sobre direito expressamente protegido pelo CPC/2015, art. 833, IV e X, o que evidencia a probabilidade do direito. A iminente transferência caracteriza o periculum in mora, pois a recomposição via repetição de indébito é incerta e demorada, sobretudo quando direcionada a pessoa natural, com evidente assimetria econômica.
Fechamento: Por preencher os requisitos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, impõe-se a suspensão do levantamento até a apreciação do pedido suspensivo pelo Tribunal.
6.2. Do poder geral de cautela do juízo de origem para resguardar a utilidade do recurso (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 139, IV)
6.2.1. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a adotar todas as medidas necessárias à efetividade do processo e à tutela dos direitos em litígio (CPC/2015, art. 297), inclusive determinar «todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial» (CPC/2015, art. 139, IV).
6.2.2. Em cumprimento de sentença, a condução do iter executivo deve se harmonizar com os princípios da efetividade, da menor onerosidade e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 797; CPC/2015, art. 805; CPC/2015, art. 6º), assegurando-se a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) sem violar proteções legais específicas. Se a constrição recai sobre verbas com forte presunção de impenhorabilidade, a medida proporcional e adequada é manter o depósito judicial sob a guarda do juízo e suspender o levantamento até a deliberação do Tribunal.
Fechamento: A suspensão requerida decorre do poder cautelar do juízo e resguarda a utilidade do agravo, evitando dano desnecessário e potencialmente irreversível.
6.3. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados (CPC/2015, art. 833, IV e X) e do risco de irreversibilidade da transferência
6.3.1. O CPC/2015, art. 833, IV protege «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria» etc., e o CPC/2015, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de quantias até 40 salários mínimos depositadas em contas bancárias/aplicações financeiras, independentemente de sua origem, ressalvadas hipóteses de má-fé, abuso ou fraude, cujo ônus probatório é do credor.
6.3.2. A jurisprudência do STJ reafirma que a impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X é presumida para pessoas naturais, e sua desconstituição exige prova concreta de má-fé/abuso/fraude pelo credor (REsp 2.062.497/SP/stj). No tocante ao inciso IV, a Corte Esp"'>...
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