Modelo de Manifestação para Suspensão da Transferência de Valores Bloqueados em Cumprimento de Sentença com Fundamentação na Impenhorabilidade de Verbas Salariais e Proventos, com Agravo de Instrumento e Pedido de Tutela de...

Publicado em: 08/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de manifestação dirigida ao juízo de cumprimento de sentença requerendo a suspensão imediata da transferência, levantamento ou expedição de alvará de valores bloqueados em conta bancária da executada, com base na impenhorabilidade dos valores de natureza salarial e proventos de aposentadoria, inferiores a 40 salários mínimos, conforme previsto no CPC/2015, art. 833, IV e X. O documento fundamenta o pedido na probabilidade do direito e no perigo da demora, invocando o CPC/2015, art. 995, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.019, I, CPC/2015, art. 297, CPC/2015, art. 139, IV, e princípios constitucionais do CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII. Além disso, requer a manutenção dos valores em depósito judicial ou substituição por caução adequada, a juntada do comprovante do Agravo de Instrumento e a intimação da exequente para manifestação. Visa resguardar a utilidade do recurso interposto e evitar dano grave e irreparável à subsistência da executada.
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MANIFESTAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________ – Setor de Cumprimento de Sentença.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES (CPC/2015, ART. 319)

Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.WW.VVVV

Exequente: J. P. da S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, estado civil __________, profissão __________, e-mail __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Executada/Agravante: M. F. de S. L., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, estado civil __________, profissão __________, e-mail __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.

Advogado(a) da Executada/Agravante: ______________________, OAB/UF __________, e-mail profissional __________, endereço profissional __________.

Valor da causa (para fins desta manifestação): R$ 00.000,00 (correspondente ao montante bloqueado, estimado).

Provas pretendidas: documental superveniente (extratos bancários, comprovantes de proventos/salário, comprovante de interposição do agravo de instrumento, cópia da decisão agravada e demais documentos idôneos).

Opção por audiência de conciliação/mediação: a executada/agravante, por ora, não tem interesse, por se tratar de medida urgente incidental em fase executiva (CPC/2015, art. 319, VII).

3. TÍTULO

Manifestação – Pedido de Suspensão de Transferência de Valores Bloqueados

4. SÍNTESE DOS FATOS

1. No presente cumprimento de sentença, houve bloqueio de ativos via SISBAJUD em conta(s) bancária(s) da executada, com determinação para transferência/expedição de alvará/levantamento em favor da exequente.

2. Os valores constritos ostentam natureza impenhorável, por se tratarem de verbas de caráter salarial e/ou proventos de aposentadoria e/ou por serem inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, incidindo a proteção do CPC/2015, art. 833, IV e X, conforme documentação que ora se junta.

3. Diante da constrição e da iminente transferência, a executada/agravante protocolou Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo (nº do AI: 000XXXX-YY.2025.8.26.0000 – dados estimados), impugnando especificamente a penhorabilidade das verbas bloqueadas e o risco de dano grave e de difícil reparação decorrente do levantamento dos valores.

4. A urgência é patente: consumada a transferência, será extremamente difícil – quando não inviável – obter a restituição, frustrando a utilidade do recurso e causando prejuízo irreversível ao sustento da executada e de sua família.

Fechamento: O cenário fático demonstra a presença de fumus boni iuris (proteção legal de impenhorabilidade) e periculum in mora (risco de levantamento iminente), autorizando a tutela cautelar de suspensão da transferência até pronunciamento do Tribunal no agravo interposto.

5. CABIMENTO E URGÊNCIA DO PEDIDO

5.1. A presente manifestação é cabível para pleitear, no juízo de origem, a suspensão de ato executivo expropriatório (transferência/levantamento de valores) quando interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, que admite a concessão de eficácia suspensiva quando houver risco de dano grave de difícil reparação e probabilidade de provimento.

5.2. Além disso, compete ao Relator, no Tribunal, atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.019, I), e ao juízo de origem, no exercício do poder geral de cautela, adotar medidas idôneas para resguardar a utilidade do recurso e evitar irreversibilidade do provimento (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV).

5.3. A urgência decorre da iminência de expedição de alvará/transferência à exequente: uma vez levantados, os valores – de natureza impenhorável – dificilmente retornarão à esfera patrimonial da executada, comprometendo sua subsistência e o resultado útil do agravo, em afronta à CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII e ao CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º.

Fechamento: Presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), é adequado e necessário suspender-se a transferência até decisão do E. Tribunal no agravo interposto.

6. DO DIREITO

6.1. Da possibilidade de suspensão/sobrestamento do ato expropriatório diante de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 995, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.019, I)

6.1.1. O CPC/2015, art. 995, parágrafo único autoriza, em caráter excepcional, a atribuição de efeito suspensivo a recurso quando houver demonstração de probabilidade de provimento e risco de dano grave ou de difícil reparação. O CPC/2015, art. 1.019, I confere ao Relator, no Tribunal, a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. No interregno, o juízo de origem pode – e deve – adotar medidas assecuratórias para preservar a utilidade do recurso, postergando atos expropriatórios potencialmente irreversíveis.

6.1.2. No caso, o agravo de instrumento ataca a penhora/transferência de valores impenhoráveis, versando sobre direito expressamente protegido pelo CPC/2015, art. 833, IV e X, o que evidencia a probabilidade do direito. A iminente transferência caracteriza o periculum in mora, pois a recomposição via repetição de indébito é incerta e demorada, sobretudo quando direcionada a pessoa natural, com evidente assimetria econômica.

Fechamento: Por preencher os requisitos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, impõe-se a suspensão do levantamento até a apreciação do pedido suspensivo pelo Tribunal.

6.2. Do poder geral de cautela do juízo de origem para resguardar a utilidade do recurso (CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 139, IV)

6.2.1. O poder geral de cautela autoriza o magistrado a adotar todas as medidas necessárias à efetividade do processo e à tutela dos direitos em litígio (CPC/2015, art. 297), inclusive determinar «todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial» (CPC/2015, art. 139, IV).

6.2.2. Em cumprimento de sentença, a condução do iter executivo deve se harmonizar com os princípios da efetividade, da menor onerosidade e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 797; CPC/2015, art. 805; CPC/2015, art. 6º), assegurando-se a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) sem violar proteções legais específicas. Se a constrição recai sobre verbas com forte presunção de impenhorabilidade, a medida proporcional e adequada é manter o depósito judicial sob a guarda do juízo e suspender o levantamento até a deliberação do Tribunal.

Fechamento: A suspensão requerida decorre do poder cautelar do juízo e resguarda a utilidade do agravo, evitando dano desnecessário e potencialmente irreversível.

6.3. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados (CPC/2015, art. 833, IV e X) e do risco de irreversibilidade da transferência

6.3.1. O CPC/2015, art. 833, IV protege «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria» etc., e o CPC/2015, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de quantias até 40 salários mínimos depositadas em contas bancárias/aplicações financeiras, independentemente de sua origem, ressalvadas hipóteses de má-fé, abuso ou fraude, cujo ônus probatório é do credor.

6.3.2. A jurisprudência do STJ reafirma que a impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X é presumida para pessoas naturais, e sua desconstituição exige prova concreta de má-fé/abuso/fraude pelo credor (REsp 2.062.497/SP/stj). No tocante ao inciso IV, a Corte Esp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por M. F. de S. L., executada/agravante, visando à suspensão da transferência, expedição de alvará ou levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, em fase de cumprimento de sentença, sob alegação de que tais valores ostentam natureza impenhorável, por derivarem de salários/proventos e/ou por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme previsão do CPC/2015, art. 833, IV e X.

Informa a parte que interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal competente, com pedido de efeito suspensivo, visando à proteção de seu direito, diante do risco de dano grave e irreparável decorrente do levantamento dos valores.

Pleiteia, em caráter de urgência, a suspensão do ato expropriatório até decisão do Tribunal no referido agravo, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, bem como a manutenção dos valores em conta judicial.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade e do Conhecimento do Pedido

O presente pedido é cabível e tempestivo, pois visa a tutela cautelar incidental em fase executiva, nos termos do CPC/2015, art. 297 e do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, sendo o juízo de origem competente para adotar medidas que resguardem a utilidade do recurso interposto.

2. Da Impenhorabilidade dos Valores Bloqueados

O CPC/2015, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria e outras verbas de natureza alimentar. O CPC/2015, art. 833, X reforça a proteção de quantias até 40 salários mínimos depositadas em contas bancárias, presunção que só pode ser afastada mediante prova de má-fé, abuso ou fraude, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

No caso concreto, a documentação apresentada indica que os valores bloqueados se enquadram nas hipóteses de proteção legal, inexistindo demonstração de má-fé, abuso ou fraude por parte da executada/agravante.

3. Do Perigo de Dano e da Utilidade da Tutela de Urgência

A iminente transferência dos valores bloqueados, de natureza alimentar e presumidamente impenhoráveis, pode resultar em dano grave e de difícil reparação à parte executada, especialmente diante da dificuldade de restituição em caso de provimento do recurso, frustrando a utilidade do Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 995, parágrafo único).

Ressalte-se que a atuação do juízo de origem, ao suspender o levantamento, harmoniza-se com o poder geral de cautela (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV), sendo medida proporcional e adequada para preservar tanto a efetividade do processo executivo quanto a dignidade da pessoa executada.

4. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A proteção à dignidade do devedor e o direito fundamental ao mínimo existencial encontram amparo na CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça) e CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo), impondo ao magistrado a observância do devido processo legal e da razoável duração do feito, sem que se permita a prática de atos que possam resultar em prejuízo irreparável à parte.

Ademais, a motivação da decisão judicial é exigência expressa da CF/88, art. 93, IX, a qual cumpre-se na presente fundamentação, em respeito à garantia do devido processo legal e transparência jurisdicional.

5. Da Jurisprudência e Doutrina

O entendimento dominante, tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STJ e Tribunais locais, reconhece a necessidade de máxima cautela na liberação de valores de natureza alimentar, priorizando a proteção do mínimo existencial e a reversibilidade da medida (CPC/2015, art. 833, IV e X; EREsp Acórdão/STJ). Dispensa-se o exaurimento de meios executivos prévios, não havendo que se falar, no caso, em relativização da impenhorabilidade.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do pedido e, com fundamento no CPC/2015, art. 297, CPC/2015, art. 995, parágrafo único, CPC/2015, art. 833, IV e X, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX), julgo procedente o pedido, para:

  • Determinar a suspensão imediata da transferência, expedição de alvará ou levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, mantendo-os em conta judicial, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento interposto (CPC/2015, art. 995, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.019, I; CPC/2015, art. 297).
  • Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo legal, acerca do presente pedido, sob pena de preclusão.
  • Caso supervenientemente reconhecida a impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IV e X), determinar o desbloqueio dos valores protegidos em favor da executada/agravante.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

IV. CONCLUSÃO

Esta decisão encontra-se fundamentada em hermenêutica jurídica que equilibra a efetividade do processo executivo com a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, observando o devido processo legal, a razoável duração do processo e o direito à motivação adequada das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Cidade/UF, __ de __________ de 2025.

 

______________________________________

Juiz(a) de Direito


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