Modelo de Manifestação nos autos de execução requerendo reconhecimento da preclusão por perda de prazo da executada para impugnação dos cálculos, com fundamento no CPC/2015, arts. 523 e 525, e pedido de prosseguimento da e...

Publicado em: 30/06/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de petição de manifestação nos autos de execução que requer o reconhecimento da preclusão temporal em razão da perda do prazo pela executada para apresentar impugnação aos cálculos do exequente, com base no Código de Processo Civil, artigos 523 e 525. O documento destaca a regular intimação da executada, a ausência de manifestação tempestiva, os fundamentos jurídicos relativos à preclusão, segurança jurídica e celeridade processual, e requer o prosseguimento da execução, inclusive com eventual penhora e condenação em custas processuais. Inclui jurisprudência relevante e pedidos para garantir a satisfação do crédito exequendo.
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MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – PERDA DE PRAZO PELA EXECUTADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executada: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Após a apresentação de petição e cálculos atualizados pelo exequente, foi proferido despacho por este juízo, determinando a intimação da executada para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 523 e art. 525. A executada foi devidamente intimada, conforme certidão nos autos, mas deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação ou manifestação quanto aos cálculos apresentados.

O exequente, atento ao devido processo legal e ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), aguarda o regular prosseguimento do feito, diante da inércia da executada, que não apresentou qualquer impugnação ou manifestação tempestiva.

4. DA PERDA DO PRAZO PELA EXECUTADA

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se igual prazo para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença ou aos cálculos apresentados pelo exequente. A executada foi regularmente intimada, mas permaneceu silente, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.

A perda do prazo para impugnação acarreta a preclusão temporal, impedindo a executada de discutir, em momento posterior, questões que poderiam ter sido suscitadas oportunamente, notadamente quanto a eventuais alegações de excesso de execução ou equívocos nos cálculos apresentados (CPC/2015, art. 525, §1º e §5º).

Ressalte-se que a preclusão visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, impedindo que a parte, por sua própria inércia, retarde o andamento do feito ou busque rediscutir matéria já superada pelo decurso do prazo legal.

Assim, não tendo a executada apresentado impugnação no prazo legal, resta caracterizada a preclusão, devendo ser reconhecida a perda do direito de manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo exequente.

5. DO DIREITO

5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 525, que o executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário (CPC/2015, art. 525, caput). O §1º do mesmo artigo elenca as matérias que podem ser alegadas, dentre elas o excesso de execução.

O §5º do art. 525 do CPC/2015 dispõe que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento. Ademais, o art. 218, §3º, do CPC/2015, prevê que, na ausência de prazo fixado, o ato deve ser praticado em 5 (cinco) dias.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação tempestiva pelo executado implica preclusão, não sendo possível discutir posteriormente questões que poderiam ter sido suscitadas no momento oportuno, em respeito aos princípios da segurança jurídica, celeridade processual e boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CPC/2015, art. 6º e art. 10).

5.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da preclusão, aliado ao da segurança jurídica, impede a rediscussão de matérias já superadas pelo decurso do prazo legal. O princípio da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e o da boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º) também orientam a necessidade de observância dos prazos processuais, evitando-se práticas procrastinatórias e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foram plenamente respeitados, pois a executada foi regularmente intimada e teve oportunidade de se manifestar, mas optou pela inércia.

5.3. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO

Diante do exposto, resta evidenciada a perda do prazo pela executada, com a consequente preclusão do direito de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, devendo o feito prosseguir para satisfação do crédito, conforme requerido.

6. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2346909-56.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 21/01/2025 - DJ 21/01/2025
“Hipótese, outrossim, em que os executados impugnaram tardiamente os critérios utilizados pela credora para a apuração do valor devido, ou seja, mais de dezoito anos após à citação, tendo eles se manifestado nos autos apenas para combater os atos voltados à constrição de seu patrimônio. Exequente que apresentou periodicame"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Nos autos, após a apresentação de cálculos atualizados pelo exequente, foi determinada a intimação da executada para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 523 e art. 525. A executada, regularmente intimada, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para impugnação ou manifestação quanto aos cálculos apresentados.

I – Admissibilidade

Inicialmente, verifico a regularidade formal do procedimento, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o julgamento do pedido. Conforme determina a CF/88, art. 93, IX, a motivação das decisões judiciais é obrigatória, razão pela qual passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

II – Dos Fatos e da Preclusão

Restou incontroverso nos autos que a executada foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, mas não exerceu seu direito no prazo legal. O CPC/2015, art. 525, caput, confere ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a contar do término do prazo para pagamento voluntário. O §1º elenca as matérias que podem ser suscitadas, dentre elas o excesso de execução.

A inércia da executada, portanto, acarreta a preclusão temporal, impedindo que venha a discutir, em momento posterior, questões que poderiam, e deveriam, ter sido alegadas oportunamente (CPC/2015, art. 525, §1º e §5º). Tal entendimento encontra respaldo na doutrina e jurisprudência, como se observa, por exemplo, no acórdão do TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) – AI Acórdão/TJSP, segundo o qual “caracteriza-se a preclusão lógica quando o devedor deixa de impugnar os cálculos apresentados no momento oportuno”.

III – Da Fundamentação Jurídica

O respeito aos prazos processuais decorre não apenas da literalidade do CPC/2015, art. 525, mas de princípios constitucionais e processuais, a exemplo da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foram plenamente assegurados, uma vez que a executada foi regularmente intimada e teve oportunidade de se manifestar.

A preclusão, nesse contexto, visa resguardar a estabilidade e a celeridade processual (CPC/2015, art. 4º), não se admitindo que a parte, por sua própria inércia, retarde indefinidamente o andamento do feito ou rediscuta matéria já ultrapassada pelo decurso do prazo legal. Ressalte-se, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º).

A jurisprudência consolidou o entendimento de que somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, sendo a discussão sobre critérios de cálculo e excesso de execução matéria sujeita à preclusão (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

IV – Dos Pedidos e Conclusão

Diante do exposto, reconheço a preclusão e a perda do prazo pela executada para impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do CPC/2015, art. 525, §1º e §5º.

Julgo procedente o pedido do exequente, determinando o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo, inclusive a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso ainda não tenha sido realizada, bem como a condenação da executada ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais, caso haja resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.

Eventual necessidade de manifestação superveniente do exequente poderá ser oportunamente apreciada, assim como a designação de audiência de conciliação/mediação, se reputada pertinente (CPC/2015, art. 319).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V – Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a execução, reconhecendo a preclusão do direito da executada de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, determinando o regular prosseguimento do feito, com as providências cabíveis à satisfação do crédito.

Esta decisão fundamenta-se nos termos do CF/88, art. 93, IX, observando-se a motivação exigida pela Constituição Federal.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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