Modelo de Manifestação nos autos de execução requerendo reconhecimento da preclusão por perda de prazo da executada para impugnação dos cálculos, com fundamento no CPC/2015, arts. 523 e 525, e pedido de prosseguimento da e...
Publicado em: 30/06/2025 AdvogadoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – PERDA DE PRAZO PELA EXECUTADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executada: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Após a apresentação de petição e cálculos atualizados pelo exequente, foi proferido despacho por este juízo, determinando a intimação da executada para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 523 e art. 525. A executada foi devidamente intimada, conforme certidão nos autos, mas deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação ou manifestação quanto aos cálculos apresentados.
O exequente, atento ao devido processo legal e ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), aguarda o regular prosseguimento do feito, diante da inércia da executada, que não apresentou qualquer impugnação ou manifestação tempestiva.
4. DA PERDA DO PRAZO PELA EXECUTADA
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se igual prazo para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença ou aos cálculos apresentados pelo exequente. A executada foi regularmente intimada, mas permaneceu silente, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação.
A perda do prazo para impugnação acarreta a preclusão temporal, impedindo a executada de discutir, em momento posterior, questões que poderiam ter sido suscitadas oportunamente, notadamente quanto a eventuais alegações de excesso de execução ou equívocos nos cálculos apresentados (CPC/2015, art. 525, §1º e §5º).
Ressalte-se que a preclusão visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, impedindo que a parte, por sua própria inércia, retarde o andamento do feito ou busque rediscutir matéria já superada pelo decurso do prazo legal.
Assim, não tendo a executada apresentado impugnação no prazo legal, resta caracterizada a preclusão, devendo ser reconhecida a perda do direito de manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo exequente.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 525, que o executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário (CPC/2015, art. 525, caput). O §1º do mesmo artigo elenca as matérias que podem ser alegadas, dentre elas o excesso de execução.
O §5º do art. 525 do CPC/2015 dispõe que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento. Ademais, o art. 218, §3º, do CPC/2015, prevê que, na ausência de prazo fixado, o ato deve ser praticado em 5 (cinco) dias.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de manifestação tempestiva pelo executado implica preclusão, não sendo possível discutir posteriormente questões que poderiam ter sido suscitadas no momento oportuno, em respeito aos princípios da segurança jurídica, celeridade processual e boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CPC/2015, art. 6º e art. 10).
5.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O princípio da preclusão, aliado ao da segurança jurídica, impede a rediscussão de matérias já superadas pelo decurso do prazo legal. O princípio da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e o da boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º) também orientam a necessidade de observância dos prazos processuais, evitando-se práticas procrastinatórias e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foram plenamente respeitados, pois a executada foi regularmente intimada e teve oportunidade de se manifestar, mas optou pela inércia.
5.3. FECHAMENTO ARGUMENTATIVO
Diante do exposto, resta evidenciada a perda do prazo pela executada, com a consequente preclusão do direito de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, devendo o feito prosseguir para satisfação do crédito, conforme requerido.
6. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2346909-56.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 21/01/2025 - DJ 21/01/2025
“Hipótese, outrossim, em que os executados impugnaram tardiamente os critérios utilizados pela credora para a apuração do valor devido, ou seja, mais de dezoito anos após à citação, tendo eles se manifestado nos autos apenas para combater os atos voltados à constrição de seu patrimônio. Exequente que apresentou periodicame"'>...
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