Modelo de Manifestação judicial pelo prosseguimento de ação previdenciária contra o INSS visando restituição em dobro de descontos indevidos, rejeitando adesão ao acordo administrativo homologado pelo STF na ADPF nº 1236
Publicado em: 19/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da [Região].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], autor da presente ação, por seu advogado infra-assinado (OAB/UF nº XXXXX), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda em face do INSS, visando à restituição de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, sem sua anuência e em desacordo com as formalidades legais. Em 1º de julho de 2025, foi firmado acordo entre AGU, MPF, DPU, INSS e OAB, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1236, estabelecendo procedimento administrativo de ressarcimento para beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
O acordo prevê a possibilidade de o beneficiário requerer administrativamente o ressarcimento junto ao INSS, mediante adesão voluntária, implicando desistência da ação judicial contra o INSS e quitação plena, sem prejuízo de eventual demanda contra entidades associativas. Ademais, o STF determinou a suspensão dos processos judiciais correlatos até decisão final.
Contudo, o autor não manifestou interesse em aderir ao acordo administrativo, tampouco realizou requerimento de ressarcimento perante o INSS, optando expressamente pelo prosseguimento do feito judicial, por entender que a via jurisdicional é a mais adequada à tutela de seu direito, seja pela celeridade, seja pela necessidade de apreciação judicial das peculiaridades do caso concreto.
Assim, requer-se a continuidade regular da presente ação, afastando-se a extinção ou suspensão em razão da ausência de adesão ao acordo homologado pelo STF.
4. DO DIREITO
4.1. Da Autonomia da Jurisdição e do Direito de Prosseguir na Via Judicial
O direito de acesso à justiça é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XXXV, assegurando que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O acordo firmado entre as instituições e homologado pelo STF, embora represente relevante avanço para a solução administrativa de litígios, não impõe ao jurisdicionado a obrigatoriedade de adesão, sendo a opção pela via judicial prerrogativa inalienável do autor.
O próprio texto do acordo, conforme extraído dos autos, ressalta a voluntariedade da adesão e a possibilidade de o beneficiário optar pelo prosseguimento da demanda judicial, caso não manifeste interesse em compor administrativamente com o INSS.
Ademais, a suspensão determinada pelo STF na ADPF nº 1236 refere-se à tramitação dos processos até decisão final, mas não impede a manifestação das partes quanto ao interesse no prosseguimento ou não do feito, tampouco obsta a apreciação judicial de situações em que o autor expressamente não adere ao acordo.
4.2. Da Ilicitude dos Descontos e do Direito ao Ressarcimento Judicial
A jurisprudência consolidada reconhece que descontos realizados em benefícios previdenciários sem observância das formalidades legais e sem consentimento do titular são ilícitos, ensejando a restituição em dobro dos valores, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e da Inst"'>...
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