Modelo de Manifestação judicial em ação previdenciária de M. de F. de S. contra INSS, requerendo análise crítica do laudo pericial, complementação ou nova perícia para comprovação de incapacidade laboral e concessão d...
Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque/MG, Seção Judiciária de Minas Gerais.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5002106-07.2021.8.13.0443
Autora: M. de F. de S., brasileira, solteira, trabalhadora rural, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Nanuque/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Nanuque/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. de F. de S., ajuizou a presente ação previdenciária visando ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou à concessão de aposentadoria por incapacidade, alegando estar incapacitada para o trabalho desde 2012 em razão de lombociatalgia (CID 10: M54). A autora recebeu benefício até o ano de 2016, quando este foi cessado. Desde então, todos os pedidos administrativos e judiciais subsequentes foram negados sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa.
Em atendimento ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), foi determinada a realização de perícia médica judicial, cujo laudo foi elaborado pelo perito oficial, Dr. Douglas Ferreira Horta, e anexado aos autos. O referido laudo analisou o histórico médico da autora, documentos apresentados, exame físico e respondeu aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
A presente manifestação tem por objetivo analisar criticamente o laudo pericial, à luz dos elementos fáticos, fundamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis, visando à correta prestação jurisdicional.
4. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial judicial, elaborado por Dr. Douglas Ferreira Horta, apresenta detalhamento do histórico clínico da autora, análise dos documentos médicos, diagnóstico de lombociatalgia (CID 10: M54), exame físico e respostas aos quesitos apresentados.
Segundo o laudo, a autora apresenta quadro de dor lombar crônica, com irradiação para membros inferiores, compatível com lombociatalgia, sendo relatado histórico de incapacidade desde 2012. O perito descreve as limitações funcionais observadas durante o exame físico, bem como a evolução do quadro clínico. Contudo, o laudo conclui, de forma sucinta, que não há incapacidade laborativa total e permanente, não recomendando, assim, a concessão de aposentadoria por incapacidade ou o restabelecimento do auxílio-doença.
Ressalta-se, porém, que o laudo apresenta inconsistências e omissões relevantes, especialmente quanto à análise do contexto biopsicossocial da autora, à avaliação da possibilidade de reabilitação e à consideração das condições pessoais, profissionais e sociais, elementos indispensáveis à adequada apreciação da incapacidade previdenciária (Lei 8.213/1991, art. 42; CPC/2015, art. 479).
Ademais, o laudo não esclarece de forma objetiva se a autora está apta para o exercício de suas atividades habituais, tampouco se há possibilidade real de reinserção no mercado de trabalho, considerando sua idade, escolaridade, profissão e histórico de afastamentos.
Diante dessas lacunas, impõe-se a análise crítica do laudo, à luz da legislação e da jurisprudência, para garantir a efetividade do direito à previdência social (CF/88, art. 201, I).
5. DO DIREITO
5.1. Dos Requisitos para Concessão de Benefício por Incapacidade
O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42).
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica judicial, realizada sob o crivo do contraditório (CPC/2015, art. 464 e ss.). Entretanto, o julgador não está adstrito ao laudo pericial, devendo considerar o conjunto probatório e o contexto biopsicossocial do segurado (CPC/2015, art. 479; Lei 8.213/1991, art. 42; CF/88, art. 201, I).
5.2. Da Análise do Contexto Biopsicossocial
O entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que a avaliação da incapacidade previdenciária deve considerar, além dos aspectos médicos, as condições pessoais, profissionais, sociais e econômicas do segurado, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 201, I).
No caso em tela, a autora é trabalhadora rural, de baixa escolaridade, afastada do labor desde 2012, com histórico de benefício cessado em 2016 e reiterados indeferimentos administrativos e judiciais. O laudo pericial, ao limitar-se à análise médica restrita, sem considerar o contexto biopsicossocial, mostra-se insuficiente para afastar a alegação de incapacidade, especialmente diante das limitações funcionais relatadas e da impossibilidade de reabilitação prática.
5.3. Da Necessidade de Esclarecimentos ou Nova Perícia
O CPC/2015, art. 480, dispõe que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A jurisprudência é pacífica no sentido de que laudo pericial contraditório, omisso ou inconclusivo justifica a realização de nova perícia, sob pena de cerceamento de defesa (CPC/2015, art. 370).
No presente caso, o laudo não esclarece de modo suficiente a real capacidade da autora para o trabalho rural, tampouco avalia a possibilidade de readaptação ou reabilitação, o que compromete a formação do convencimento judicial e prejudica o direito da parte autora.
5.4. Dos Princípios Aplicáveis
Destacam-se, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 201), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), que impõem ao Estado o dever de assegurar ao segurado o acesso efetivo aos benefícios previdenciários quando comprovada a incapacidade, bem como o direito à produção de prova técnica adequada e suficiente.
Assim, a insuficiência do laudo pericial, diante do conjunto probatório e das condições pessoais da autora, impõe a necessidade de complementação da prova técnica, seja por meio de esclarecimentos, seja pela realização de nova perícia.
6. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONT"'>...
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