Modelo de Manifestação judicial da autora contra o INSS requerendo homologação do laudo pericial que reconhece incapacidade permanente e necessidade de assistência para concessão do adicional de 25% na aposentadoria por inva...
Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL E DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Juizado Especial Federal Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0019326-13.2025.4.05.8400
Autora: J. M. V., brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 00000-000.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, J. M. V., ajuizou ação previdenciária em face do INSS, objetivando o reconhecimento de sua incapacidade laborativa e a concessão do adicional de 25% previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, em razão de necessitar de assistência permanente de terceiros. O valor atribuído à causa é de R$ 4.554,00.
No curso do processo, foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo concluiu pela existência de incapacidade permanente da autora para o exercício de suas atividades laborais, corroborando a necessidade de assistência contínua.
Em cumprimento à intimação, a autora apresenta manifestação sobre o laudo pericial, bem como declaração de não recebimento de benefício previdenciário de pensão ou aposentadoria, conforme exigido pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 24.
Ressalte-se que não foi concedida justiça gratuita à autora e o processo não tramita em segredo de justiça.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
O laudo pericial apresentado nos autos concluiu, de forma clara e fundamentada, pela incapacidade permanente da autora para o trabalho, atestando a necessidade de assistência permanente de terceiros, requisito essencial para a concessão do adicional de 25% sobre o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 45.
A perícia judicial é meio de prova técnico-científica, prevista no CPC/2015, art. 464, sendo instrumento hábil para a formação do convencimento do juízo acerca da existência, extensão e natureza da incapacidade laborativa. No presente caso, o laudo foi conclusivo e não apresenta vícios, omissões ou contradições, estando em consonância com os demais elementos probatórios constantes dos autos.
Destaca-se que, em matéria previdenciária, o princípio do in dubio pro misero deve ser observado, privilegiando-se a proteção social do segurado em situações de dúvida razoável, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Assim, requer-se a homologação do laudo pericial, reconhecendo-se a incapacidade permanente da autora e a consequente necessidade de assistência permanente, para fins de concessão do adicional de 25%.
5. DA DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Em atenção à determinação judicial e ao disposto na Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a autora declara, sob as penas da lei, que não recebe qualquer benefício previdenciário de pensão ou aposentadoria, seja no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de qualquer outro regime próprio.
Tal declaração é condição de procedibilidade para o prosseguimento do feito, conforme exigência expressa do juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A autora está ciente das consequências legais da prestação de informações inverídicas, nos termos do CCB/2002, art. 171, e do CPC/2015, art. 77, §2º.
6. DO DIREITO
O direito da autora encontra amparo na Lei 8.213/1991, art. 45, que assegura ao segurado aposentado por invalidez, que necessite da assistência permanente de outra pessoa, o acréscimo de 25% no valor do benefício. O laudo pericial, ao atestar a incapacidade permanente e a necessidade de auxílio de terceiros, preenche os requisitos legais para a concessão do adicional.
A CF/88, art. 6º, consagra a previdência social como direito social fundamental, e a CF/88, art. 201, I, determina a cobertura dos eventos de invalidez e a proteção do segurado em situação de vulnerabilidade.
O CPC/2015, art. 370, faculta ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de prova pericial, sendo esta imprescindível para a comprovação da incapacidade laborativa e d"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.