Modelo de Manifestação/Impugnação à petição dos herdeiros no inventário de imóvel e quinhão da herdeira falecida, com pedido de regularização da representação processual e observância do contraditório
Publicado em: 09/05/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À PETIÇÃO DOS HERDEIROS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aracaju/SE.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. C. O., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 123.456 SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-44, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 00000-000, e I. O. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 654.321 SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 555.666.777-88, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 00000-000, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), apresentar MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO À PETIÇÃO DOS HERDEIROS, em face da manifestação apresentada pelos demais herdeiros, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de inventário dos bens deixados por A. L., M. de L. de O. L. e I. de O. L., no qual os herdeiros vêm discutindo a partilha do imóvel situado na Rua Armindo Guaraná, nº 639, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE, bem como a destinação do quinhão pertencente à herdeira falecida I. L. S.. Em cumprimento ao despacho de mero expediente, os herdeiros foram intimados a se manifestarem acerca da petição e documentos juntados em 07/04/2025, especialmente quanto à destinação da cota-parte da herdeira falecida e à alegação de existência de testamento beneficiando um dos herdeiros.
4. DOS FATOS
Os herdeiros A. C. O. e I. O. L. foram intimados para se manifestarem sobre as últimas declarações e impugnações apresentadas pelos demais herdeiros, notadamente quanto ao destino do quinhão da falecida I. L. S.. Consta dos autos que a referida herdeira teria deixado testamento beneficiando o sobrinho A. C. de O. L. com um imóvel específico, situado na Rua Arnaldo Dantas, nº 291, Bairro Santo Antônio. Contudo, os impugnantes sustentam que tal disposição testamentária não abrange a totalidade da herança de I. L. S., devendo o restante de seu quinhão ser partilhado entre os demais herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.838.
Ademais, verifica-se que alguns herdeiros, a exemplo de A. L., I. de O. L. e M. de L. de O. L., não possuem representação processual habilitada nos autos, embora tenham sido mencionados em manifestações de concordância, o que afronta o devido processo legal e o contraditório.
Por fim, destaca-se que os herdeiros A. C. O. e I. O. L. reafirmam sua impugnação às alegações dos demais herdeiros, especialmente quanto à tentativa de exclusão de seus direitos hereditários sob o argumento de não serem herdeiros necessários, o que não encontra respaldo legal.
5. DO DIREITO
5.1. DA SUCESSÃO LEGÍTIMA E DA PARTILHA DO QUINHÃO DA HERDEIRA FALECIDA
O CCB/2002, art. 1.838 (CCB/2002, art. 1.838), que, aberta a sucessão, caso o herdeiro venha a falecer sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, sua parte será transmitida aos demais herdeiros em igual proporção. No presente caso, restou incontroverso que I. L. S. faleceu sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, sendo, portanto, aplicável a regra da transmissão de seu quinhão aos demais herdeiros.
O testamento deixado por I. L. S. beneficiou o herdeiro A. C. de O. L. apenas com um imóvel específico (legado), não abrangendo a totalidade do patrimônio a ser partilhado no inventário dos genitores. Assim, o remanescente de sua cota-parte deve ser partilhado entre os demais herdeiros, conforme determina a legislação civil.
5.2. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS HERDEIROS
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) exigem que toda manifestação processual seja realizada por parte legítima e devidamente representada. No caso, os herdeiros A. L., I. de O. L. e M. de L. de O. L. não possuem procurador habilitado nos autos, razão pela qual não podem manifestar concordância ou apresentar requerimentos em nome próprio, sob pena de nulidade dos atos praticados (CPC/2015, art. 76).
Ademais, a representação do espólio antes da abertura do inventário deve observar o rol estabelecido pelo CCB/2002, art. 1.797, sendo imprescindível a regularização da representação processual para validade dos atos.
5.3. DA INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS E DA ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DOS IMPUGNANTES
Os impugnantes não podem ser excluídos da sucessão sob o argumento de não serem herdeiros necessários, pois a lei civil não faz tal distinção para fins de partilha entre irmãos, na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido (CCB/2002, art. 1.82"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.