Modelo de Manifestação em processo trabalhista na Vara do Trabalho de Vacaria contra embargos à execução opostos por empresário, defendendo regularidade do acordo judicial, aplicação da cláusula penal e penhorabilidade do...
Publicado em: 26/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Vacaria – TRT da 4ª Região
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0020023-66.2024.5.04.0461
Exequente: L. M. P., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Vacaria/RS.
Executado: N. R. da C., empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, Vacaria/RS.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por L. M. P. em face de N. R. da C., na qual, após audiência realizada em 06/11/2024, as partes celebraram acordo judicial, estipulando o pagamento de R$ 15.000,00, sendo R$ 1.400,00 à vista e o restante em 17 parcelas mensais de R$ 800,00, via PIX. O acordo previu, ainda, multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento, além de custas e honorários periciais a serem divididos entre as partes.
O executado, contudo, descumpriu o acordo, ensejando a adoção de medidas executórias, como o bloqueio de valores via Sisbajud, inclusão no BNDT e pesquisa de veículos. Em resposta, N. R. da C. opôs embargos à execução, alegando, em síntese, excesso de execução, irregularidade na aplicação da cláusula penal e impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratarem de verbas essenciais à sua subsistência e de sua família.
A presente manifestação visa impugnar os argumentos apresentados nos embargos à execução, demonstrando a regularidade da execução e a necessidade de manutenção das medidas constritivas adotadas.
4. DOS FUNDAMENTOS DA MANIFESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS)
4.1 DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO E DA CLÁUSULA PENAL
O acordo homologado judicialmente possui natureza de título executivo judicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 515, II. A cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento foi livremente pactuada entre as partes e homologada por este Juízo, não havendo qualquer vício ou irregularidade em sua aplicação.
A execução foi corretamente promovida, observando-se o valor do débito atualizado, a incidência da multa prevista e o abatimento das parcelas efetivamente pagas, conforme demonstrativo de débito apresentado nos autos. Eventual alegação de excesso de execução, para prosperar, exige a apresentação de planilha detalhada e indicação do valor que entende devido, ônus que não foi devidamente cumprido pelo embargante, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 917, § 3º.
4.2 DA PENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
O executado alega que os valores bloqueados em conta corrente de pessoa jurídica seriam impenhoráveis por se tratarem de verbas essenciais à sua subsistência. Todavia, a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV refere-se, em regra, a salários, proventos de aposentadoria, pensões e similares, depositados em conta de pessoa física, e não se estende de forma automática a contas de pessoa jurídica, como é o caso dos autos.
Ademais, a jurisprudência tem admitido a mitigação da impenhorabilidade, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No caso concreto, não restou comprovado que o bloqueio dos valores compromete a subsistência do executado, tampouco que se trata de verba de natureza alimentar. O simples fato de a empresa utilizar a conta para movimentação financeira não é suficiente para afastar a penhora, especialmente diante do inadimplemento de obrigação reconhecida judicialmente.
4.3 DA AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO
O embargante não apresentou planilha de cálculos nem demonstrou, de forma objetiva, qual seria o suposto excesso de execução, limitando-se a alegações genéricas. Nos termos do CPC/2015, art. 917, § 3º, cabe ao embargante indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação de excesso. A planilha de débito apresentada pela exequente reflete fielmente o acordo celebrado, os pagamentos realizados e a incidência da multa, não havendo qualquer excesso a ser reconhecido.
5. DO DIREITO
O título executivo judicial formado pelo acordo homologado em juízo goza de presunção de legitimidade e exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 515, II e CLT, art. 876. A execução trabalhista visa a efetividade da tutela jurisdicional, devendo ser promovida de forma célere e eficaz, em observância ao princípio da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A impenhorabilidade de valores em conta bancária, prevista no CPC/2015, art. 833, IV, não é absoluta, podendo ser relativizada quando não comprovada a natureza ali"'>...
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