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Doc. LEGJUR 500.3698.5094.9421

1 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVI EXTRACONTRATUAL. EXCLUDENTES. DESCABIMENTO. CAUSA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Inicialmente, não foi chancelada a inversão do ônus da prova (doc. 223), de modo que descabida a irresignação da parte nesse ponto. Irrelevante, ademais, o ¿desconhecimento dos fatos:¿ aventado pela primeira ré, notadamente quando a peça inicial acompanha vasto conjunto probatório ¿ inclusive, fotografias do local ¿ corroborando o evento danoso denunciado pela parte autora. A priori, tratar-se-ia de relação albergada pelo instituto da responsabilidade extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927, caput c/c CCB, art. 186. Logo, são pressupostos para configuração deste tipo de responsabilidade: a) uma conduta culposa e antijurídica do agente; b) existência de um prejuízo; c) liame de causa e efeito entre os dois primeiros elementos. In casu, sustenta a parte autora, ora apelada, que, no dia 2 de fevereiro de 2018, escombros decorrentes da queda de um muro em razão de obra promovida pela primeira ré (TRANSCUPIM TERRAPLANAGEM) no terreno da segunda ré (ARAÚJO TRANSPORTE) danificaram automóvel de sua propriedade que se encontrava estacionado próximo ao citado local. A petição inicial encontra-se instruída com inúmeras fotos do veículo absolutamente danificado, comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT incidentes, relatório da seguradora sobre as avarias e orçamentos para seu reparo. Considerando o dano de cunho material experimentado pela parte autora dada a notória depreciação do veículo, a parte demandada, quanto à narrativa fática, ora rechaça a verdade dos fatos, ora sustenta a culpa da parte autora. Nesse ponto, não lhes assiste razão. Ab initio, necessário consignar que independentemente do regime jurídico aplicável, a responsabilidade civil exige a presença da ação ou omissão e seu nexo de causalidade com o dano experimentado. Outrossim, a causa abstratamente considerada precisa ser idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser mero antecedente. Isso porque, na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato, apenas vislumbrando o nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa (ação ou omissão), como previa o CCB, art. 1.060 e reitera o CCB/2002 no art. 403, in verbis: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Por conseguinte, de todo irrelevante que o veículo de propriedade do apelado estivesse estacionado em local proibido, injusto de cunho administrativo que não mitiga e tampouco afasta a responsabilidade da parte apelante de não macular bens e direitos alheios ao promover obras. Não merece prosperar, portanto, a excludente de responsabilidade civil ou a culpa concorrente suscitadas. Tampouco assiste razão à segunda ré, proprietária do terreno, quando imputa a responsabilidade exclusivamente à primeira ré. Ao sanear o feito, o juízo rejeitou preliminar arguida pela segunda ré dada a controvérsia instaurada sobre o preposto da empresa de terraplanagem estar ou não no local em função de prestação de serviço pactuada com a proprietária do terreno (doc. 223). Na decisão retro, frise-se, preclusa, consignado como incontroversa a queda do muro e, consequentemente, o dano ao veículo de propriedade do apelado. Não bastasse, tão logo saneado o feito, a primeira ré confessara que fora contratada pela segunda rá (doc. 243), o que não foi rechaçado pela última (doc. 250, 255 e 287). Exsurge incontroverso, portanto, nos termos do CPC, art. 356, I, que funcionário da empresa de terraplanagem laborava no local em razão de ajuste firmado entre as demandadas, o que atrai a aplicação dos art. 932 e CCB, art. 933. De acordo com a norma civilista, a responsabilidade da proprietária do terreno e da empresa de terraplanagem pelos danos ocasionados por seus prepostos será objetiva e solidária, podendo em demanda regressiva ser discutido eventual ressarcimento pelo autor do dano. Sedimentadas, então, a ocorrência do evento danoso ¿ queda do muro em razão de atuar de funcionário da primeira ré contratada pela segunda ré e a responsabilidade solidária da parte demandada, necessária a análise da extensão do dano. Com efeito, a parte apelada se desincumbiu do ônus imposto pelo, I do CPC, art. 373, demonstrando os danos sofridos pelo automóvel de sua propriedade, não só por meio do acervo probatório que acompanha a exordial, mas com a produção da prova pericial (doc. 433). Nada obstante, no curso da demanda, alienado o automóvel objeto do evento danoso, questão incontroversa, o que ensejou a perícia indireta supracitada. Descabida, portanto, a pronta condenação da parte apelante ao pagamento do valor equivalente à perda total do bem com fulcro na Tabela FIPE. Nesse diapasão, ademais, não se verifica o deslinde administrativo da questão junto à seguradora cujo relatório fora trazido pela própria parte apelada, prova de facílima produção. Não bastasse, não demonstrado o pagamento de quaisquer consertos pela parte apelada, o que, por óbvio, igualmente obsta pedido alternativo de ressarcimento dos valores despendidos. Destaco, nesse passo, inclusive, manifestação da parte apelada quando garantida quesitação em março de 2021 (doc. 245). Assim, apesar de evidente que o automóvel fora depreciado pelo evento danoso, infundada a condenação de cunho material chancelada pelo juízo a quo ¿ pagamento do valor integral do automóvel pela Tabela FIPE. Logo, do montante apontado, deve ser abatido o preço declaradamente recebido pelo apelado com a alienação do bem. Dada a impossibilidade de fruição do automóvel pelo apelado, justificada a condenação da parte apelante ao ressarcimento dos valores despendidos com DPVAT e IPVA, cujo pagamento fora devidamente demonstrado. Assiste razão à parte apelante quando contesta o quantum compensatório fixado. De fato, é possível presumir o dissabor experimentado pela parte apelada no caso em comento, considerando as regras da experiencia comum, ex vi do CPC, art. 345, porém, não demonstrada a utilização do automóvel danificado no exercício de atividade laborativa e tampouco justificado o arbitramento em patamar tão elevado ¿ R$ 100.000,00. Destarte, a verba reparatória merece redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não elide a responsabilidade da parte apelante pelos ônus sucumbenciais dada a sucumbência mínima da parte apelada (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a regra da causalidade. Finalmente, assiste razão à segunda ré quando rechaça a multa protelatória arbitrada pelo juízo a quo quando rejeitados os aclaratórios por ela opostos (doc. 567), por não se vislumbrar o caráter ¿manifestamente protelatório¿ sancionado pela norma do CPC, art. 1.026. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. LEGJUR 647.9538.3397.7136

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Ação de usucapião ajuizada por posseiros de terreno localizado em Itaboraí, em que alegam possuir o citado imóvel há mais de 30 anos, sendo a posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.0394.1475.3224

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. 1.

Recurso interposto contra a decisão que aplicou multa ao considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pelo agravante, considerou válida a citação editalícia deste e indeferiu o pedido de liberação do bloqueio dos valores depositados em suas contas bancárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 586.6807.0216.4439

4 - TJRJ APELAÇAO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Pretensão de cumulação de cargos de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Laboratório do Município de Macaé com a sua imediata reintegração e pagamento de indenização pelos danos materiais suportados. Sentença de improcedência. Manutenção. Em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, exigindo, em todos os casos, a compatibilidade de horários. Vedação prevista no CF/88, art. 37, XVI. Cargo técnico ou científico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com exigência de formação específica em grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. Precedentes do STJ. No caso, o cargo de Auxiliar de Laboratório não é cargo privativo de profissional da saúde e nem exige formação específica para o desempenho da função, apenas o ensino fundamental completo. Anexo II da Lei Complementar Municipal . 196/2011. A permissão legal de inscrição, em quadros distintos, nos Conselhos Regionais de Farmácia se limita aos Auxiliares Técnicos de Laboratórios, profissão que exige formação técnica-profissionalizante específica. Arts. 14, parágrafo único, e 16, 1, da Lei . 3.820/60. O simples permissivo legal de inscrição no conselho profissional não comprova que se trata de profissão regulamentada. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 168.3285.5208.6059

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Extinção de Execução Fiscal em razão de abandono com prévia intimação da Fazenda dirigida à Prefeitura/Prefeito, quando o ato deveria ter sido dirigido para a Procuradoria.

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