Modelo de Manifestação dos avós paternos sobre a imparcialidade do laudo do estudo social e pedido de regulamentação de visitas à menor, fundamentado no melhor interesse da criança e direitos previstos no CCB, ECA e CF
Publicado em: 21/05/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO DO ESTUDO SOCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Requerente: E. G. e E. F. G., avós paternos de M.
Requerida: F. S. L., genitora de M.
Menor: M.
Qualificação das partes:
E. G., brasileiro, casado, aposentado, CPF nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP ___.
E. F. G., brasileira, casada, aposentada, CPF nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP ___.
F. S. L., brasileira, solteira, profissão ___, CPF nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP ___.
M., menor impúbere, representada por sua genitora.
Valor da causa: R$ ___ (conforme CPC/2015, art. 319, V).
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os requerentes, avós paternos de M., ajuizaram pedido de regulamentação de visitas avoengas, com o objetivo de garantir o convívio familiar saudável com sua neta, em consonância com o direito previsto no CCB/2002, art. 1.589, parágrafo único. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º), foi determinado estudo social no domicílio dos avós paternos, realizado por assistente social, com visita domiciliar e entrevista, para avaliar as condições de vida, ambiente familiar, vínculos afetivos e eventuais riscos à menor.
O laudo do estudo social atestou que os avós residem em casa própria, limpa, organizada, com espaço físico adequado, levando vida tranquila e sem vícios. O casal relatou relacionamento respeitoso com a genitora da menor, inexistência de conflitos e constante preocupação com o bem-estar da neta. A genitora, por sua vez, informou que a filha está em processo de adaptação ao convívio com os avós, mas que acredita ser possível a formação de vínculo afetivo consistente.
Contudo, o laudo apresentou juízo de valor acerca de fatos não comprovados nos autos, atribuindo ao genitor histórico de abandono e agressão, sem a devida oitiva das partes envolvidas ou contraditório, o que merece impugnação.
4. DA ANÁLISE DO LAUDO DO ESTUDO SOCIAL
O estudo social, como instrumento de avaliação interdisciplinar, deve pautar-se pela imparcialidade e objetividade, limitando-se à análise técnica das condições ambientais, afetivas e sociais do núcleo familiar (CPC/2015, art. 464 e seguintes). No presente caso, o laudo descreve de forma detalhada as condições favoráveis da residência dos avós, reconhecendo ambiente limpo, organizado, seguro e com acomodações adequadas para a menor. Ressalta-se a ausência de qualquer elemento desabonatório quanto à conduta dos avós ou à sua capacidade de proporcionar ambiente saudável à neta.
Todavia, a assistente social extrapolou sua função técnica ao emitir juízo de valor sobre supostos episódios de agressão e abandono praticados pelo genitor, baseando-se unicamente na narrativa da genitora, sem oportunizar contraditório ou produção de prova específica. Tal conduta viola o princípio da imparcialidade e compromete a credibilidade do laudo, pois a avaliação deve ser isenta e fundamentada em elementos objetivos, não em relatos unilaterais.
Ademais, não há pedido de guarda compartilhada nos autos, mas tão somente de regulamentação de visitas dos avós, sendo inadequada a análise de mérito acerca da guarda ou da aptidão do genitor, temas alheios ao objeto da presente demanda.
Por fim, o laudo reconhece expressamente a importância da convivência entre neta e avós, destacando os benefícios emocionais, sociais e afetivos dessa relação, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança.
5. DO DIREITO
O direito à convivência familiar é assegurado como direito fundamental da criança e do adolescente (CF/88, art. 227; ECA, art. 19), estendendo-se aos avós, conforme previsão expressa do CCB/2002, art. 1.589, parágrafo único: “O direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses do neto”. O ECA, art. 4º, reforça a prioridade absoluta à proteção integral da criança, devendo o Judiciário garantir o acesso à convivência familiar ampla e saudável.
A regulamentação das visitas avoengas deve ser pautada pelo princípio do melhor interesse da criança, privilegiando a manutenção de vínculos afetivos e o desenvolvimento emocional saudável, desde que não haja risco à integridade física ou psicológica do menor (CCB/2002, art. 1.583 e seguintes; ECA, art. 33). A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no s"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.