Modelo de Manifestação do requerido em ação possessória contra impugnação da usucapião do Sítio Jaguari em Andradas/MG, fundamentada na ausência dos requisitos legais da posse qualificada e manutenção da posse legítim...
Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026
Requerente: L. G. C. de O.
Requerido: J. C. de R.
Requerido: J. C. de R., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado, E. F. dos R., OAB/MG 000000, com escritório profissional na Rua W, nº 123, Centro, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO nos autos da presente ação de usucapião, promovida por L. G. C. de O., já qualificado.
3. SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por L. G. C. de O., que alega exercer posse sobre o imóvel denominado Sítio Jaguari, Bairro Retirinho, há mais de 25 anos, pretendendo o reconhecimento da aquisição originária da propriedade. Em contrapartida, J. C. de R. ajuizou ação de reintegração de posse, sustentando ser o legítimo proprietário do imóvel e que teria cedido, por comodato verbal, uma das residências ao autor para moradia temporária. O autor impugnou o pedido de suspensão da ação de usucapião, argumentando que a prejudicialidade é inversa e que a ação de usucapião deve prevalecer sobre a possessória. O presente ato visa rebater os argumentos da impugnação, demonstrando a legitimidade da posse do requerido e a ausência dos requisitos para o reconhecimento da usucapião.
4. PRELIMINARMENTE
Inicialmente, impugna-se a alegação de que a ação de usucapião deva prevalecer sobre a possessória, requerendo que seja reconhecida a legitimidade da posse exercida pelo requerido, bem como a ausência de animus domini por parte do autor. Ressalta-se que a posse exercida pelo autor é precária, decorrente de comodato verbal, não preenchendo os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via da usucapião (CCB/2002, art. 1.238).
5. DOS FATOS
O requerido, J. C. de R., é legítimo possuidor e proprietário do Sítio Jaguari, imóvel rural situado no Município de Andradas/MG, conforme demonstra a matrícula imobiliária anexada aos autos. Sua posse é mansa, pacífica, contínua e ininterrupta por mais de 40 anos, destinando a propriedade ao cultivo de café e outras atividades agrícolas essenciais para o sustento de sua família. O autor, L. G. C. de O., residiu em uma das casas existentes na propriedade, por mera liberalidade do requerido, beneficiando-se de comodato verbal e temporário, sem jamais exercer posse qualificada ou com animus domini.
6. DO ESBULHO POSSESSÓRIO
O autor jamais exerceu posse legítima sobre o imóvel, tampouco por período superior a 30 anos de forma contínua e pacífica, como alega. Sua permanência decorreu de comodato verbal, firmado entre as partes, com a condição de desocupação do imóvel assim que recebesse sua herança. A residência cedida destinava-se a apoio para trabalhadores rurais, não se tratando de moradia definitiva. O autor, ao recusar-se a desocupar o imóvel e impedir o acesso do requerido a parte substancial da propriedade, praticou esbulho possessório, nos termos do CCB/2002, art. 1.210. Ademais, construiu açudes e utilizou o pasto para criação de gado sem autorização, agravando o esbulho e violando o direito de posse do requerido.
7. DA INVERSÃO DA PREJUDICIALIDADE
O autor sustenta que a ação de usucapião deve prevalecer sobre a possessória, pleiteando a suspensão desta última com fundamento no CPC/2015, art. 313, II. Contudo, tal entendimento não se sustenta. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até o julgamento da ação de usucapião (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.356973-8/001). A ação possessória visa proteger a posse e coibir o esbulho, sendo autônoma em relação à ação de usucapião, que discute a aquisição originária da propriedade. A procedência da possessória pode, inclusive, inviabilizar o reconhecimento da usucapião, caso reste comprovado o esbulho e a ausência de posse qualificada pelo autor.
8. DO DIREITO
8.1. Da Posse e da Propriedade
O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a posse protegida como direito autônomo (CCB/2002, art. 1.210). O comodato, por sua natureza, confere ao comodatário mera detenção, não posse ad usucapionem (CCB/2002, art. 579). A posse precária, exercida por força de comodato, não se transmuta em posse qualificada para fins de usucapião, salvo demonstração ine"'>...
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