Modelo de Manifestação do requerido em ação possessória contra impugnação da usucapião do Sítio Jaguari em Andradas/MG, fundamentada na ausência dos requisitos legais da posse qualificada e manutenção da posse legítim...

Publicado em: 20/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Documento de manifestação apresentada pelo requerido J. C. de R. em ação possessória na 1ª Vara Cível de Andradas/MG, contestando a impugnação da ação de usucapião proposta por L. G. C. de O., alegando posse legítima e esbulho possessório pelo autor, com base no Código Civil, CPC e jurisprudência do TJMG e STJ, requerendo o prosseguimento da ação possessória e rejeição da impugnação.
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MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 5001705-56.2025.8.13.0026
Requerente: L. G. C. de O.
Requerido: J. C. de R.

Requerido: J. C. de R., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado, E. F. dos R., OAB/MG 000000, com escritório profissional na Rua W, nº 123, Centro, Andradas/MG, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO nos autos da presente ação de usucapião, promovida por L. G. C. de O., já qualificado.

3. SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA

Trata-se de ação de usucapião ajuizada por L. G. C. de O., que alega exercer posse sobre o imóvel denominado Sítio Jaguari, Bairro Retirinho, há mais de 25 anos, pretendendo o reconhecimento da aquisição originária da propriedade. Em contrapartida, J. C. de R. ajuizou ação de reintegração de posse, sustentando ser o legítimo proprietário do imóvel e que teria cedido, por comodato verbal, uma das residências ao autor para moradia temporária. O autor impugnou o pedido de suspensão da ação de usucapião, argumentando que a prejudicialidade é inversa e que a ação de usucapião deve prevalecer sobre a possessória. O presente ato visa rebater os argumentos da impugnação, demonstrando a legitimidade da posse do requerido e a ausência dos requisitos para o reconhecimento da usucapião.

4. PRELIMINARMENTE

Inicialmente, impugna-se a alegação de que a ação de usucapião deva prevalecer sobre a possessória, requerendo que seja reconhecida a legitimidade da posse exercida pelo requerido, bem como a ausência de animus domini por parte do autor. Ressalta-se que a posse exercida pelo autor é precária, decorrente de comodato verbal, não preenchendo os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela via da usucapião (CCB/2002, art. 1.238).

5. DOS FATOS

O requerido, J. C. de R., é legítimo possuidor e proprietário do Sítio Jaguari, imóvel rural situado no Município de Andradas/MG, conforme demonstra a matrícula imobiliária anexada aos autos. Sua posse é mansa, pacífica, contínua e ininterrupta por mais de 40 anos, destinando a propriedade ao cultivo de café e outras atividades agrícolas essenciais para o sustento de sua família. O autor, L. G. C. de O., residiu em uma das casas existentes na propriedade, por mera liberalidade do requerido, beneficiando-se de comodato verbal e temporário, sem jamais exercer posse qualificada ou com animus domini.

6. DO ESBULHO POSSESSÓRIO

O autor jamais exerceu posse legítima sobre o imóvel, tampouco por período superior a 30 anos de forma contínua e pacífica, como alega. Sua permanência decorreu de comodato verbal, firmado entre as partes, com a condição de desocupação do imóvel assim que recebesse sua herança. A residência cedida destinava-se a apoio para trabalhadores rurais, não se tratando de moradia definitiva. O autor, ao recusar-se a desocupar o imóvel e impedir o acesso do requerido a parte substancial da propriedade, praticou esbulho possessório, nos termos do CCB/2002, art. 1.210. Ademais, construiu açudes e utilizou o pasto para criação de gado sem autorização, agravando o esbulho e violando o direito de posse do requerido.

7. DA INVERSÃO DA PREJUDICIALIDADE

O autor sustenta que a ação de usucapião deve prevalecer sobre a possessória, pleiteando a suspensão desta última com fundamento no CPC/2015, art. 313, II. Contudo, tal entendimento não se sustenta. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até o julgamento da ação de usucapião (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.356973-8/001). A ação possessória visa proteger a posse e coibir o esbulho, sendo autônoma em relação à ação de usucapião, que discute a aquisição originária da propriedade. A procedência da possessória pode, inclusive, inviabilizar o reconhecimento da usucapião, caso reste comprovado o esbulho e a ausência de posse qualificada pelo autor.

8. DO DIREITO

8.1. Da Posse e da Propriedade
O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a posse protegida como direito autônomo (CCB/2002, art. 1.210). O comodato, por sua natureza, confere ao comodatário mera detenção, não posse ad usucapionem (CCB/2002, art. 579). A posse precária, exercida por força de comodato, não se transmuta em posse qualificada para fins de usucapião, salvo demonstração ine"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação possessória cumulada com pedido de reintegração de posse ajuizada por J. C. de R. em face de L. G. C. de O., relativa ao imóvel denominado Sítio Jaguari, situado no Município de Andradas/MG. O requerido, L. G. C. de O., alega exercer posse mansa, pacífica e contínua há mais de 25 anos, postulando o reconhecimento da usucapião em ação própria, enquanto o autor sustenta ser legítimo proprietário e que teria cedido, por comodato verbal, uma das residências do imóvel ao requerido para moradia temporária.

O requerido impugna o pedido de suspensão da ação de usucapião, alegando prejudicialidade inversa, e defende o prosseguimento da possessória. O feito encontra-se em fase de apreciação das impugnações e dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

II. Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

1. Da Preliminar de Prejudicialidade e Autonomia das Ações

O requerido sustenta que a ação possessória não deve ser suspensa em razão da ação de usucapião, por ausência de prejudicialidade externa. A jurisprudência é firme no sentido de que a ação possessória é autônoma em relação à ação de usucapião, somente se justificando a suspensão nos casos em que a solução de uma dependa necessariamente do julgamento da outra, o que não se vislumbra nos autos (CPC/2015, art. 313, II; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.356973-8/001).

Assim, rejeito a preliminar de prejudicialidade e indefiro o pedido de suspensão da ação possessória.

2. Dos Requisitos da Usucapião e da Natureza da Posse

O reconhecimento da usucapião exige, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini durante o prazo legalmente exigido, cabendo ao autor o ônus de provar todos os requisitos (CPC/2015, art. 373, I).

No caso em exame, restou evidenciado que a permanência de L. G. C. de O. no imóvel decorreu de comodato verbal concedido pelo proprietário, J. C. de R., sem oposição expressa e sem demonstração inequívoca de animus domini. A posse exercida pelo comodatário é, portanto, precária, não se convertendo em posse qualificada apta a ensejar usucapião, salvo comprovada intenção de dono e oposição clara ao proprietário, o que não foi demonstrado nos autos (CCB/2002, art. 579 e CCB/2002, art. 1.238; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.445037-5/001).

Ademais, os elementos de prova apontam que houve esbulho possessório, tendo o requerido se recusado a devolver o imóvel após o término do comodato e impedido o acesso do proprietário à área, caracterizando afronta ao direito possessório do autor (CCB/2002, art. 1.210).

3. Da Proteção Constitucional da Propriedade e da Função Social da Posse

O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a posse tutelada pelo Código Civil, notadamente para coibir o esbulho e garantir a segurança jurídica das relações possessórias. A função social da posse e o princípio da boa-fé objetiva também devem ser observados, não se admitindo a conversão da detenção em posse qualificada sem os requisitos legais.

4. Das Jurisprudências

Conforme reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “para o reconhecimento da usucapião, é imprescindível a posse contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo legalmente exigido, nos termos do CCB/2002, art. 1.238. A ausência de comprovação da posse qualificada impede o reconhecimento da usucapião” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.445037-5/001).

Ademais, “não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão de demanda possessória até o julgamento de ação de usucapião” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.356973-8/001).

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido de reintegração de posse formulado por J. C. de R., reconhecendo o esbulho possessório praticado por L. G. C. de O., e, consequentemente, indefiro o pedido de reconhecimento da usucapião, por ausência dos requisitos legais.

Determino a reintegração do autor na posse plena do imóvel denominado Sítio Jaguari, situado no Município de Andradas/MG, devendo o requerido desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Indevido o pedido de suspensão da ação possessória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Andradas/MG, 20 de maio de 2025.

Juiz de Direito


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