Modelo de Manifestação do Condomínio Ventura em cumprimento de mandado de constatação na reclamação trabalhista, destacando impossibilidade material, pedido de regularização cadastral no PJe e solicitação de esclarecime...

Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil Processo do Trabalho
Documento jurídico apresentado pelo Condomínio Ventura à 1ª Vara do Trabalho de Santo André em cumprimento de mandado de constatação, no qual o condomínio expõe a impossibilidade material de fornecer informações sobre unidade inexistente, requer a regularização do cadastro no sistema PJe, solicita esclarecimento da parte autora sobre a correta identificação do imóvel e reafirma o compromisso com a cooperação processual, fundamentando-se nos princípios da legalidade, boa-fé objetiva e devido processo legal. Contém pedidos para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e jurisprudências correlatas.
← deslize para o lado para ver mais opções

MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000673-91.2014.5.02.0431
Reclamante: G. R. C.
Reclamados: MecnIl Equipamentos Industriais e Especiais Ltda. e outros
Interessado: CONDOMÍNIO VENTURA
Representante legal: Síndico(a) – C. V.
Endereço: Rua [endereço completo do condomínio], Santo André/SP
E-mail: [e-mail do condomínio]
CNPJ: [informar]

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de mandado de constatação expedido nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, no qual foi determinada a diligência do(a) Oficial de Justiça ao endereço do CONDOMÍNIO VENTURA, com a finalidade de intimar o síndico ou administrador a fornecer informações acerca da matrícula atualizada da unidade 102 do prédio 16º do empreendimento, bem como o histórico de proprietários e moradores desde 2009. O mandado autoriza, inclusive, o uso de força policial, arrombamento e prisão, se necessário, para o cumprimento da ordem judicial.

Ocorre que, ao receber a intimação, o CONDOMÍNIO VENTURA constatou a existência de impossibilidade material de cumprimento integral da ordem, pelos seguintes motivos: (i) o empreendimento não possui 16 edifícios, mas apenas quatro (A, B, C e D – denominados Ipê, Paineiras, Paulistano e Pinheiros), conforme comprovado pela Convenção Condominial entregue pela construtora e incorporadora; (ii) inexiste, portanto, unidade 102 vinculada a um “prédio 16º”, tornando inviável a identificação do imóvel objeto da diligência; (iii) o condomínio não está cadastrado corretamente nos controles eletrônicos do sistema PJe, o que dificulta o correto cadastramento e intimação da parte.

Ressalta-se, ainda, que o CONDOMÍNIO VENTURA sempre se colocou à disposição do juízo e das partes, em estrito respeito ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), mas não dispõe das informações solicitadas acerca de unidade inexistente no empreendimento.

4. PRELIMINAR

DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO DO CONDOMÍNIO VENTURA NO SISTEMA PJE

Preliminarmente, requer-se a regularização do cadastro do CONDOMÍNIO VENTURA no sistema PJe, a fim de viabilizar o correto registro da parte e a adequada tramitação dos atos processuais, em observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à garantia do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tal medida é imprescindível para assegurar a regularidade do processo e a efetividade das comunicações judiciais.

5. DO DIREITO

I. DA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DO MANDADO

O mandado de constatação determina a apresentação da matrícula e histórico da unidade 102 do “prédio 16º” do empreendimento VENTURA. Contudo, conforme a Convenção Condominial (documento anexo), o condomínio é composto por apenas quatro edifícios (A, B, C e D), inexistindo qualquer “prédio 16º”. Não há, portanto, unidade 102 vinculada a tal identificação, sendo impossível ao condomínio fornecer informações que não correspondem à realidade fática e documental do empreendimento.

O CPC/2015, art. 139, IV, dispõe que compete ao juiz determinar as medidas necessárias ao cumprimento das ordens judiciais, mas tais medidas devem ser possíveis e razoáveis, não podendo exigir da parte conduta impossível ou inexigível. O princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem limites à atuação das partes e do próprio juízo, de modo que não se pode exigir do condomínio a prestação de informações sobre unidade inexistente.

II. DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO DEVER DE COLABORAÇÃO

O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) orienta que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O CONDOMÍNIO VENTURA reafirma seu compromisso com a colaboração processual, colocando-se à disposição para fornecer quaisquer informações que estejam ao seu alcance, desde que corretamente identificada a unidade e o edifício objeto da diligência.

III. DA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES POR OUTROS MEIOS

Caso a parte interessada deseje obter informações sobre determinada unidade, recomenda-se que verifique previamente a correta identificação do apartamento e edifício, podendo, inclusive, solicitar certidão de propriedade junto ao Sistema ARISP, às suas expensas. Tal providência encontra respaldo no CPC/2015, art. 373, I, que atribui ao autor o ônus de provar os fatos "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de manifestação apresentada pelo CONDOMÍNIO VENTURA nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000673-91.2014.5.02.0431, na qual foi expedido mandado de constatação com a finalidade de obter informações acerca da matrícula e do histórico de proprietários e moradores da unidade 102 do “prédio 16º” do empreendimento. O condomínio alega impossibilidade material de cumprimento integral da ordem, justificando que não há, no empreendimento, qualquer prédio identificado como “16º”, tampouco unidade 102 vinculada a tal referência.

Em preliminar, requer a regularização do cadastro do condomínio no sistema PJe, bem como o esclarecimento da ordem judicial, a fim de possibilitar a correta identificação da unidade e do edifício objeto da diligência.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e do Princípio do Contraditório

Inicialmente, verifica-se a necessidade de regularização do cadastro do CONDOMÍNIO VENTURA no sistema PJe, a fim de garantir a adequada tramitação e intimação das partes, em observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à garantia do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalte-se que a observância ao devido processo legal e à motivação das decisões judiciais constitui garantia fundamental, sendo imperiosa a transparência dos atos processuais e a efetiva ciência das partes envolvidas (CF/88, art. 93, IX).

2. Da Impossibilidade Material de Cumprimento do Mandado

O mandado de constatação determinou a apresentação de informações referentes à unidade 102 do “prédio 16º”. Contudo, conforme documentos apresentados, o empreendimento é composto apenas pelos edifícios Ipê, Paineiras, Paulistano e Pinheiros, inexistindo prédio com a numeração indicada.

O cumprimento de ordens judiciais deve respeitar os limites da possibilidade, sob pena de configurar-se exigência de conduta impossível, o que se mostra vedado pelo ordenamento jurídico (CPC/2015, art. 139, IV). O princípio da razoabilidade e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem o dever de colaboração processual, mas não permitem que se exija da parte obrigação impraticável.

3. Da Cooperação Processual e Ônus da Prova

Nos termos do CPC/2015, art. 6º, todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. O condomínio demonstrou boa-fé ao informar a inexistência da unidade e se colocou à disposição para colaborar, desde que haja correta identificação do imóvel.

Ressalte-se, ainda, que compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), sendo imprescindível a indicação clara e precisa do objeto da diligência.

4. Da Necessidade de Esclarecimento da Ordem Judicial

Diante da ausência de correspondência entre a ordem judicial e a realidade fática do empreendimento, impõe-se à parte autora o dever de esclarecer, com precisão, a unidade e o edifício objeto da diligência, sob pena de inviabilizar o cumprimento do mandado e comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.

5. Dos Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis

São aplicáveis ao caso os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), os quais orientam a atuação do juízo e das partes para solução justa e efetiva da controvérsia.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo CONDOMÍNIO VENTURA, nos seguintes termos:

  1. Determino a imediata regularização do cadastro do CONDOMÍNIO VENTURA no sistema PJe, para viabilizar o correto registro e intimação da parte, nos termos do CPC/2015, art. 319.
  2. Reconheço a impossibilidade material de cumprimento do mandado de constatação, diante da inexistência de “prédio 16º” e, por conseguinte, da unidade 102 vinculada a tal edifício, conforme comprovado pela Convenção Condominial.
  3. Determino que a parte autora seja intimada a esclarecer e identificar corretamente a unidade e o edifício objeto da diligência, sob pena de indeferimento definitivo do pedido de requisição de informações.
  4. Fica o CONDOMÍNIO VENTURA autorizado a fornecer, caso superados os óbices e devidamente identificada a unidade, as informações cadastrais necessárias ao deslinde do feito.
  5. Defiro a produção de prova documental suplementar e eventual realização de nova diligência, caso haja o devido esclarecimento e identificação dos dados.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

IV. Conclusão

Santo André, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho
[Matrícula]

**Observações: - As citações de legislação seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está fundamentado nos fatos, nos princípios constitucionais e legais, e motiva a decisão nos termos do CF/88, art. 93, IX. - O dispositivo conhece do pedido, julga procedente e estabelece as determinações cabíveis, respeitando a lógica do processo e a solução dos óbices apresentados no documento. - O texto pode ser adaptado para decisão de conhecimento ou improvimento, bastando ajustar o item “Dispositivo”.

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.