Modelo de Manifestação do Condomínio Ventura em cumprimento de mandado de constatação na reclamação trabalhista, destacando impossibilidade material, pedido de regularização cadastral no PJe e solicitação de esclarecime...
Publicado em: 01/07/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000673-91.2014.5.02.0431
Reclamante: G. R. C.
Reclamados: MecnIl Equipamentos Industriais e Especiais Ltda. e outros
Interessado: CONDOMÍNIO VENTURA
Representante legal: Síndico(a) – C. V.
Endereço: Rua [endereço completo do condomínio], Santo André/SP
E-mail: [e-mail do condomínio]
CNPJ: [informar]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de mandado de constatação expedido nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, no qual foi determinada a diligência do(a) Oficial de Justiça ao endereço do CONDOMÍNIO VENTURA, com a finalidade de intimar o síndico ou administrador a fornecer informações acerca da matrícula atualizada da unidade 102 do prédio 16º do empreendimento, bem como o histórico de proprietários e moradores desde 2009. O mandado autoriza, inclusive, o uso de força policial, arrombamento e prisão, se necessário, para o cumprimento da ordem judicial.
Ocorre que, ao receber a intimação, o CONDOMÍNIO VENTURA constatou a existência de impossibilidade material de cumprimento integral da ordem, pelos seguintes motivos: (i) o empreendimento não possui 16 edifícios, mas apenas quatro (A, B, C e D – denominados Ipê, Paineiras, Paulistano e Pinheiros), conforme comprovado pela Convenção Condominial entregue pela construtora e incorporadora; (ii) inexiste, portanto, unidade 102 vinculada a um “prédio 16º”, tornando inviável a identificação do imóvel objeto da diligência; (iii) o condomínio não está cadastrado corretamente nos controles eletrônicos do sistema PJe, o que dificulta o correto cadastramento e intimação da parte.
Ressalta-se, ainda, que o CONDOMÍNIO VENTURA sempre se colocou à disposição do juízo e das partes, em estrito respeito ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), mas não dispõe das informações solicitadas acerca de unidade inexistente no empreendimento.
4. PRELIMINAR
DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO DO CONDOMÍNIO VENTURA NO SISTEMA PJE
Preliminarmente, requer-se a regularização do cadastro do CONDOMÍNIO VENTURA no sistema PJe, a fim de viabilizar o correto registro da parte e a adequada tramitação dos atos processuais, em observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à garantia do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tal medida é imprescindível para assegurar a regularidade do processo e a efetividade das comunicações judiciais.
5. DO DIREITO
I. DA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DO MANDADO
O mandado de constatação determina a apresentação da matrícula e histórico da unidade 102 do “prédio 16º” do empreendimento VENTURA. Contudo, conforme a Convenção Condominial (documento anexo), o condomínio é composto por apenas quatro edifícios (A, B, C e D), inexistindo qualquer “prédio 16º”. Não há, portanto, unidade 102 vinculada a tal identificação, sendo impossível ao condomínio fornecer informações que não correspondem à realidade fática e documental do empreendimento.
O CPC/2015, art. 139, IV, dispõe que compete ao juiz determinar as medidas necessárias ao cumprimento das ordens judiciais, mas tais medidas devem ser possíveis e razoáveis, não podendo exigir da parte conduta impossível ou inexigível. O princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem limites à atuação das partes e do próprio juízo, de modo que não se pode exigir do condomínio a prestação de informações sobre unidade inexistente.
II. DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DO DEVER DE COLABORAÇÃO
O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) orienta que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O CONDOMÍNIO VENTURA reafirma seu compromisso com a colaboração processual, colocando-se à disposição para fornecer quaisquer informações que estejam ao seu alcance, desde que corretamente identificada a unidade e o edifício objeto da diligência.
III. DA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES POR OUTROS MEIOS
Caso a parte interessada deseje obter informações sobre determinada unidade, recomenda-se que verifique previamente a correta identificação do apartamento e edifício, podendo, inclusive, solicitar certidão de propriedade junto ao Sistema ARISP, às suas expensas. Tal providência encontra respaldo no CPC/2015, art. 373, I, que atribui ao autor o ônus de provar os fatos "'>...
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