Modelo de Manifestação do autor requerendo julgamento antecipado do mérito com base no CPC/2015, art. 355, I, por ausência de necessidade de produção de novas provas em ação cível contra empresa de telefonia
Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5011285-69.2024.8.13.0342
Autor: B. S. G., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Centro, Ituiutaba/MG.
Réu: L. P. R. Comércio de Telefonia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Industrial, Ribeirão Preto/SP.
Valor da causa: R$ 13.600,00
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação cível proposta por B. S. G. em face de L. P. R. Comércio de Telefonia Ltda, na qual se discute a existência de relação jurídica decorrente de atos unilaterais, cujo valor atribuído à causa é de R$ 13.600,00. O réu, em sua contestação, alegou ilegitimidade passiva, sustentando não ter mantido relação comercial com o autor. Entretanto, conforme decisão proferida por Vossa Excelência, tal questão se confunde com o mérito e será apreciada oportunamente.
Após a apresentação das defesas, foi determinada a intimação das partes para que, no prazo legal, especificassem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/2015, art. 355, I. No mesmo despacho, foi consignado que, caso haja interesse na produção de prova oral, as partes deveriam apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo.
O autor, ora manifestante, vem, tempestivamente, apresentar sua manifestação acerca da especificação de provas.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Inicialmente, cumpre destacar que todas as provas necessárias à demonstração dos fatos alegados pelo autor já se encontram devidamente carreadas aos autos, especialmente a documentação juntada com a petição inicial, a qual é suficiente para a formação do convencimento deste juízo acerca da matéria controvertida.
Ressalta-se que a controvérsia posta nos autos é eminentemente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória, tampouco de produção de prova oral ou pericial. Assim, o autor não pretende especificar novas provas, tampouco indicar testemunhas, por entender que a matéria encontra-se suficientemente instruída e madura para julgamento.
Dessa forma, requer-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e já estar o feito em condições de imediato julgamento.
Ressalte-se, ainda, que o indeferimento de produção de provas consideradas desnecessárias pelo magistrado não configura cerceamento de defesa, quando os elementos probatórios constantes dos autos se mostram suficientes para a formação do convencimento do julgador, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 355, I, que o juiz julgará antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, todas as provas documentais pertinentes já foram apresentadas pelo autor, não havendo fatos controvertidos que demandem produção de prova oral ou pericial.
O CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa. Todavia, tal direito não é absoluto, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova (CPC/2015, art. 370), indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, o princípio da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII) recomenda que o processo seja conduzido de forma eficiente, evi"'>...
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